TJSP 06/06/2011 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
3003
477.01.2010.000904-4/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Alvará - ROSE MARY DA SILVA E OUTROS - Intime-se o(a)
autor(a), a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção. Int. - ADV MARCO FABRÍCIO
VIEIRA OAB/SP 179862
477.01.2010.001806-0/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Arrolamento - JEORGINA MARIA VIRIATO DE OLIVEIRA X JOSE
RAIMUNDO SILVA DE OLIVEIRA - Intime-se o(a) autor(a), a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob
pena de extinção. Int. - ADV VALERIA DE CASTRO GONÇALVES OAB/SP 164295
477.01.2010.003881-7/000000-000 - nº ordem 400/2010 - (apensado ao processo 477.01.2010.003880-4/000000-000 - nº
ordem 394/2010) - Separação (Ordinário) - M. S. X Y. R. F. S. - Manifeste-se o autor sobre petição de fls. 357/373. - ADV JOSE
CLAUDIO GALIAZZI OAB/SP 107755 - ADV ANDRÉ GARCIA MILAGRES PEREIRA OAB/SP 185600
477.01.2010.004374-4/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B. L.
D. S. C. X C. P. D. C. J. - Manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que de direito em cinco dias. Int. - ADV FRANCISCO ASSIS
DE VASCONCELOS OAB/SP 162389
477.01.2010.004525-8/000000-000 - nº ordem 467/2010 - Separação de Corpos - A. P. M. S. X J. J. B. - Fls.178. Defiro
vistas pelo prazo de cinco dias. Após, ao arquivo. Int. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046 - ADV ROSELY
CARDOSO OAB/SP 185422
477.01.2010.004998-0/000000-000 - nº ordem 534/2010 - Execução de Alimentos - R. R. X E. F. B. - Manifeste-se o autor
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial. - ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP 212913
477.01.2009.000827-7/000000-000 - nº ordem 554/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - Q. A. F. X E. D.
A. E OUTROS - Estes autos discutem, essencialmente a União Estável. A sentença declarou a União Estável. A questão de
participação em bem do espólio é objeto do inventário. Rejeito os Embargos. Int. P. Gde. 31/05/2011 - ADV ROBERTO DE
SOUZA ARAUJO OAB/SP 97905 - ADV SANDRA VALERIA ANDRADE CATAO OAB/SP 133663 - ADV MARCIA DE FREITAS
OAB/SP 73270 - ADV OLAVO MACHADO OAB/SP 51874 - ADV ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO OAB/SP 161020
477.01.2010.005251-0/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. H. F. D. S. X F. N.
D. S. - Conforme oficio de fls.40 dos autos, é para a requerente comparecer junto ao INSS com os documentos para implantação
da pensão. A fls.41 foi expedida carta à autora nesse sentido. Assim sendo, deverá a autora comparecer ao INSS munida
de documentos para regularização da pensão. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP
212913
477.01.2010.005927-7/000000-000 - nº ordem 626/2010 - Execução de Alimentos - M. N. S. E OUTROS X A. M. S. - Intimese o(a) autor(a), a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção. Int. - ADV JOELMA DE
OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA OAB/SP 125969
477.01.2010.006638-5/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Execução de Alimentos - M. P. S. E OUTROS X E. D. S. S. Intime-se o(a) autor(a), a dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção. Int. - ADV VANIA
SOUZA MAIA LOBATO OAB/SP 94889 - ADV SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN OAB/SP 198859
477.01.2010.007162-2/000000-000 - nº ordem 737/2010 - Execução de Alimentos - D. F. D. L. X M. A. D. S. L. - Fls.19.
Cumpra a advogada o disposto no artigo 45 do CPC. Int. - ADV ANDREA LEONOR CUSTODIO MESQUITA OAB/SP 133399
477.01.2009.001225-0/000000-000 - nº ordem 761/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Alvará Judicial - LUCIMAR DE
OLIVEIRA GOMES E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido as fls. 71. Int. - ADV
JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS OAB/SP 205296
477.01.2010.007349-3/000000-000 - nº ordem 774/2010 - Inventário - ADIRSON LEAL X CLEZEIDE DE ALMEIDA LEAL
- Fls. 49: recebo como emenda ao valor da causa. Anote-se. Providencie a certidão do Colégio Notarial. Int. - ADV SORAYA
MICHELE APARECIDA ROQUE RODRIGUES OAB/SP 115704
477.01.2010.007983-9/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Execução de Alimentos - E. M. D. O. V. E OUTROS X W. P. V. Fls. 42 - Expeçam-se ofícios de praxe na tentativa de localizar o requerido. Int. - ADV FERNANDO CÉSAR CAVALCANTE OAB/
SP 258716
477.01.2010.008244-0/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Execução de Alimentos - L. F. D. L. S. X M. R. S. - Manifeste-se
o autor sobre a petição e depósito de fls. 46/50 e 51/52, respectivamente. - ADV PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI OAB/SP
172949 - ADV PAULO BOUCOS OAB/SP 46904 - ADV PAULO CALIXTO BARTOLOMEU SIMONI OAB/SP 27191
477.01.2010.017452-9/000000-000 - nº ordem 1931/2010 - Guarda de Menor - E. A. M. X C. F. B. P. - Fls. 40/41 - Sentença
nº 756/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 79 às Fls. 98/99: Posto isso e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, concedendo a guarda das menores ao autor. - ADV CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM OAB/
SP 203402
477.01.2010.019791-5/000000-000 - nº ordem 2202/2010 - Divórcio (ordinário) - T. F. P. X J. P. F. - Fls. 36/38 - Sentença
nº 745/2011 registrada em 30/05/2011 no livro nº 79 às Fls. 76/78: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora e DECRETO O DIVÓRCIO de TATIANA FERREIRA PIZZONI e JULIO
PAGLIARE FILHO; com fundamento no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal e artigo 1580, parágrafo 2º, do Código
Civil, declarando dissolvido o casamento civil registrado sob o nº 3679, fls. 024 do livro n° B-034 do Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos de Mongaguá - SP. Fixo a pensão alimentícia em 30%(trinta por cento) dos rendimentos líquidos
do requerido por mês, permanecendo a guarda da prole com a genitora e que esta passe a usar o nome de solteira. - ADV ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º