TJSP 06/06/2011 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
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nem exterioriza sinal de riqueza. Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a presente IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA e
mantenho os benefícios concedidos ao autor OSMAR DOMINGOS. Custas, de acordo com a sucumbência nos autos principais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Presidente Prudente, 24 de maio de 2011. SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
Juiz de Direito Fls. 09: Cálculo do Valor do Preparo para caso de Recurso (art. 511 do CPC c/c Provimento nº 01/95 c/c Lei
nº 11.608 de 29/12/2003): R$ 87,25 (Oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), a ser recolhido em guia própria; devendo
também, além da importância supra, ser recolhido através de guia própria o valor referente às despesas com o porte de remessa
e retorno no valor de R$-25,00 (vinte e cinco reais) POR VOLUME DE AUTOS (artigo 1º do Provimento nº 833/2004). - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE
OAB/SP 194399
482.01.2011.000524-7/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X AUTO POSTO
AMERICANA PRESIDENTE PRUDENTE E OUTROS - Fls. 64: Certidão do oficial de justiça “...Deixei de citar e intimar Auto
Posto Americana Presidente Prudente, vez que o estabelecimento encontra-se fechado, sem atividade, não sendo encontrada
ali qualquer pessoa”. Fls. 68, Certidão do oficial de justiça “...Deixei de citar e intimar Paulo Arruda Campos, tendo em vista
que o mesmo ali não reside, sendo informada na portaria daquele condomínio que o requerido mudou-se, desaconhecendo seu
paradeiro”. Manifeste-se o(a) autor(a). Manifeste-se o(a) autor(a). - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO
ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV RONALDO DELFIM CAMARGO OAB/SP 56653
482.01.2011.002681-6/000000-000 - nº ordem 209/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - DALVA RIBEIRO DE LIMA X
QUIMICO SATO HOSOYA E OUTROS - Fls. 36 - 1. CITE-SE, a locatária , para responder os pedido de rescisão da locação
e de cobrança (Art. 62, I da Lei 8.245/1991). 2. CITE-SE também o fiador para responder o pedido de cobrança (Art. 62, I da
Lei 8.245/91). 3. Constará do mandado que a requerida podera evitar a rescisão da locação efetuando , no prazo de quinze
(15) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial,
com honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada. 4. Ocorrendo o depósito, oferecida a contestação ou fluido
o prazo sem manifestação, o Diretor de Divisão expedirá a guia de levantamento, se for o caso, e providenciará a intimação da
autora para vir receber e se manifestar em cinco (05) dias. 5. Intimem-se.; Fls. 40: Certidão do oficial de justiça “...Deixei de
citar os requeridos por não encontrá-los residindo no local, e por informações dos vizinhos que desconhecem o atual paradeiro
daqueles”. Manifeste-se o(a) autor(a). - ADV HAROLDO DE SÁ STÁBILE OAB/SP 212758
482.01.2011.004024-6/000000-000 - nº ordem 306/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - KELI CRISTINE RAMOS
FONSECA - Fls. 23 - Acolho a manifestação Ministerial de fl.21. Promova a requerente o aditamento da inicial, incluindo no pólo
ativo suas duas filhas, devendo a petição regularizadora, vir acompanhada da anuência do genitor das mesmas ao pedido, bem
como dos documentos pessoais e respectivas procurações. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV ANA JULIA MAUA TIMOTEO OAB/
SP 280756
482.01.2011.004351-2/000000-000 - nº ordem 331/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - W. R. TAVARES
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/C LTDA. E OUTROS X AOKI DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. - Fls. 221 Tendo em vista o efeito suspensivo noticiado às fls.219/220, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo interposto. - ADV
MARCELIO DE PAULO MELCHOR OAB/SP 253361
482.01.2011.006590-4/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JOÃO BATISTA MANOEL - Fls. 68
- Antes de deliberar acerca do pedido de fl.67, promova a autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco (05) dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV AMABILE MARIA TOLIM JACOMELLI
OAB/SP 278693
482.01.2011.008440-2/000000-000 - nº ordem 568/2011 - Precatória (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO GAMA X OTAVINO
DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 06 - Promova o autor a juntada aos autos do original do comprovante de recolhimento da taxa
judiciária, copiado à fl.05. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV CLAUDIA CAPPI OAB/SP 56317
482.01.2011.009421-3/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Mandado de Segurança - I. S. L. D. S. X DIRETOR REGIONAL DE
SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 63/71 - VISTOS etc.,... ISADORA SANTOS LORENTI DA SILVA menor impúbere
assistida por seu pai Adilson Aparecido Lorenti da Silva impetra MANDADO DE SEGURANÇA contra o DIRETOR REGIONAL DE
SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE, alegando que é portadora é portadora de Distúrbio Neurossensorial, Deficiência Auditiva
Bilateral, atraso de desenvolvimento neuropsicomotor, epilepsia, limitações de aprendizado, déficit de coordenação motora, fina
e fala, puberdade precoce central em razão de ativação do eixo hipotálamo hipófise gonadal, associada à lesão do sistema
nervoso central; que a única forma de tratamento e amenização do quadro, é a utilização da medicação a base de acetato de
leuprolida em doses injetáveis de 3,75 mg a cada 28 (vinte e oito) dias conforme prescrição médica; que o nome comercial é
Lupron Depot (acetado de leuprolida) 3,75 mg; que a impetrante padece de muitos transtornos desde o nascimento e com o
evoluir dos anos vem se agravando; que os genitores da impetrante vem tentando junto à autoridade impetrada, conseguir o
fornecimento do remédio indicado ao tratamento, mas sem êxito; que a especialista, Dra. Silvia M.R.S. Salem, atesta a
necessidade de uso contínuo da medicação acima mencionada; que tal medicamento é vendido nas farmácias em geral e cada
dose custa cerca de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais); que o custo mensal do referido medicamento traz o desequilíbrio
do orçamento familiar e deve ser fornecido pela autoridade impetrada, em vista as condições financeiras da impetrante e
genitores. Por fim requer liminarmente que seja determinado o fornecimento do medicamento pleiteado, em caráter de urgência,
em face de dificuldades da impetrante. No mérito requereu fosse concedida a segurança impetrada. O MM. Juiz concedeu a
liminar. A autoridade impetrada prestou informações alegando que não há qualquer documento que comprove os gastos com a
família e seu sustento e a impossibilidade de arcar com o medicamento. Afirmou que a impetrante não provou que a impetrada
tenha praticado ato denegando o fornecimento do medicamento; que desta forma não há ato ilegal praticado pela autoridade ora
impetrada; que o medicamento Lupron Depot é disponibilizado pela Rede Pública de Saúde gratuitamente; que para que a
impetrante receba o medicamento, basta que ela compareça no AME de Presidente Prudente para preenchimento de
documentação. Requereu a revogação da medida liminar e a improcedência do presente mandado de segurança. O Ministério
Público opinou pela concessão da segurança. Com este relatório, passo a DECIDIR. Trata-se de mandado de segurança, com o
objetivo de garantir que a Autoridade Impetrada, responsável pela Direção Regional de Saúde preste o atendimento médico que
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