TJSP 07/06/2011 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
1327
347.01.2009.002876-3/000000-000 - nº ordem 518/2009 - Execução de Alimentos - L. N. D. E OUTROS X E. D. CONCLUSÃO Aos 18 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. MARCOS THEREZENO MARTINS, MM. Juiz de Direito.
A Escrivã___________________ Proc. n.° 518/09. Seção Cível. Vistos. Ante os termos da petição de fls. 60 e cota do M.P. de
fls. 62, julgo extinto o feito com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Arbitro honorários à patrona dos requerentes no valor
máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Após, transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. M.,d.s. Juiz de Direito - ADV GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR OAB/
SP 165459
347.01.2009.003728-1/000000-000 - nº ordem 648/2009 - Arrolamento - LEIDE ELIZABETH OLIVEIRA X ETELVINA
JOHANNSEN DE OLIVEIRA - Defiro, por ora, a expedição de alvará autorizando a inventariante a levantar a quantia depositada
junto ao INSS, referente a saldo de aposentadoria deixado pelo “de cujus”, ficando responsável por eventual rateio entre os
demais herdeiros. Sem prejuízo, deverá a inventariante providenciar a certidão negativa municipal atualizada. (v. fl. 36) Int.-se. ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA OAB/SP 263964
347.01.2009.003937-1/000000-000 - nº ordem 697/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG SA X
DIEGO GREGORIO - (Fls. 74/75) - Defiro o quanto requerido, expedindo ofício. Int. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA
OAB/SP 109348 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994 - ADV
ANA CLARA CARVALHO FONTES OAB/SP 272023
347.01.2009.005726-7/000000-000 - nº ordem 999/2009 - Regulamentação de Visitas - J. P. X F. A. D. S. - Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de 08 de 2011 às 14:00 horas. Int. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO
OAB/SP 274052 - ADV ODNE ANTONIO BAMBOZZI OAB/SP 175765
347.01.2009.006678-1/000000-000 - nº ordem 1179/2009 - Indenização (Ordinária) - TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS
SA X TRANSZAMPA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDAME E OUTROS - Fls. 125/126 - Vistos. A autora é parte legítima pois é
responsável pela reparação dos danos e é quem suporta os prejuízos daí decorrentes. Rejeito, assim, tal preliminar. A preliminar
de falta de interesse de agir decorrente da não realização dos serviços referidos na inicial depende de dilação probatória e
será objeto de apreciação por ocasião da prolação de sentença. Nos termos do art. 280 do CPC, inadmissível intervenção de
terceiros em ações que tramitam sob o rito sumário, razão pela qual, indefiro a postulada denunciação da lide. Afirmam os réus,
na contestação, que a seguradora da empresa Ellos, dona do produto transportado, já efetuou pagamentos decorrentes dos
danos causados em razão dos fatos tratados nos autos. Defiro, desde já, a expedição de ofício às empresas e seguradoras a
serem qualificadas pelos réus para que informem se já ocorreu algum pagamento de indenização decorrente do acidente de
trânsito referido na inicial e, principalmente, a quem foi paga a indenização e a que título. No mais, defiro a produção de prova
documental e testemunhal, desde que tempestivamente requerida. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo
dia 31 de agosto de 2011, às 14:00 horas. Int. ( a parte interessada na intimação da adversa, para comparecimento à audiência
acima e/ou para depoimento pessoal, deverá comprovar o recolhimento das custas respectivas. Também deverá fazê-lo a fim de
que sejam intimadas eventuais testemunhas arroladas.) - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994
- ADV FABIANO APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529 - ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694 ADV CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA OAB/MS 8857 - ADV JORGE LUIZ BERNARDO DOS SANTOS OAB/RJ 116891
347.01.2009.007291-7/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
SA X APARECIDO SALATTA E OUTROS - Fls. 88 - Fls. 83/85 - Manifeste-se o exeqüente sobre o pedido de levantamento
da constrição sobre os afirmados depósitos em caderneta de poupança. Até a apreciação da legalidade desta penhora pelo
Juízo, nenhum valor será levantado. Int. - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369 - ADV TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785
347.01.2009.007860-0/000000-000 - nº ordem 1379/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS DE ANDRADE
LINHARES RODRIGUES X BANCO SANTANDER - Fls. 88 - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Diante do venerando
acórdão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/SP
212795 - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146
347.01.2009.008429-8/000000-000 - nº ordem 1478/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA X
MARILDA PEREIRA DE OLIVEIRA MAURI - Vistos. Defiro o quanto requerido a fls. 53/56, mediante o recolhimento das taxas
pertinentes. Int. - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
347.01.2010.001404-7/000000-000 - nº ordem 228/2010 - Indenização (Ordinária) - PREDILECTA ALIMENTOS LTDA X
BERTOLO AGROINDUSTRIAL LTDA - Vistos. Designo audiência de conciliação (art. 331 do CPC.) para o dia 08/08/2011, às
14:30 horas, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. A intimação das partes ficará a
cargo de seus procuradores. Int. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893
- ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV GILBERTO LOPES THEODORO OAB/SP 139970 - ADV NADIA SOARES IZUMI OAB/
SP 229850
347.01.2010.003587-0/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JOSE
APARECIDO LOFRANO X NILDA SILVA DOS SANTOS - Fls. 47/48 - Vistos. Defiro a guarda provisória da filha do casal à
requerida, fixando o direito de visitas do genitor aos domingos, em finais de semana alternados, no horário das 9 às 18 horas.
Apesar de inexistir reconvenção, o autor, na réplica, não se opõe à fixação da pensão alimentícia à filha, discordando apenas
do montante postulado pela parte adversa. À vista disso e considerando as provas até agora produzidas, fundado no princípio
da instrumentalidade do processo, fixo alimentos do autor à filha menor no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo
nacional. Defiro a produção de prova documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo
dia 25 de agosto, às 15:30 horas. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil na forma requerida pelo Ministério Público à fl. 45. Int. ADV SANDRA REGINA GALLEANI BENEDITO OAB/SP 220707 - ADV PAULO DA SILVEIRA LEITE OAB/SP 156542
347.01.2010.004201-6/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE EDUCACAO
INTEGRAL DE MATAO SC LTDA COC MATAO X CACILDA APARECIDA PIRES CORREA - Ante o decurso do prazo ded
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