TJSP 07/06/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
1330
exequente para que promova o regular andamento do feito. Int. - ADV EDUARDO COELHO ALVES OAB/SP 265283
347.01.2010.001020-5/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Interdição - LIDIA SILVEIRA LEITE BOTTURA X OPRANDO
BOTTURA - (NOTA DE CARTÓRIO): Mandado de Inscrição de Sentença de Interdição encontra-se à disposição para retirada. ADV NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO OAB/SP 102746 - ADV ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR OAB/SP 163415 - ADV
CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI OAB/SP 208858
347.01.2011.000282-4/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Interdição - ROSELENE FERREIRA DA SILVA X DAVID FERREIRA
DA SILVA - Fls. 93 - Trata-se de novo pedido de internação formulado pela ROSELENE FERREIRA DA SILVA de seu irmão
DAVID FERREIRA DA SILVA, que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 91). Ajuizada a presente ação de
interdição, o requerido foi internado compulsóriamente em 21 de janeiro de 2.011 no Hospital Psiquiátrico “Cairbal Schutel” de
Araraquara, recebendo alta médica em 03 de fevereiro de 2.011 (fls. 28). O requerido foi citado e interrogado (fls. 59 e 66), não
tendo apresentado resposta no prazo legal. A pretensão da curadora é respaldada pela documentação encartada aos autos,
notadamente pelo relatório do médico psiquiatra que atende o requerido (fls. 79). A medida em questão é necessária que decorre
do direito à saúde, à integridade física e mental, constitucionalmente garantidos, com fundamento no princípio da dignidade da
pessoa humana. Assim, defiro o pedido para nova internação compulsória de DAVID FERREIRA DA SILVA, determinando-se
à Secretaria Municipal de Saúde local que providenciem, em comunhão de esforços e recursos, de imediato, vaga junto ao
Hospital Psiquiátrico “Cairbal Schutel” de Araraquara ou em outra instituição psiquiátrica vinculada ao SUS, providenciando
o transporte do paciente, que deverá ser acompanhado de um familiar e de um profissional da área médica. Encaminhe-se
cópia do relatório médico de fls. 79 à instituição onde o requerido vier a ser internado, informando que a desinternação do
mesmo dependerá de decisão judicial. Expeça-se mandado de imediato. Após a vinda das informações sobre a internação, com
indicação da instituição, tornem conclusos para deliberação a respeito da perícia. Int. - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO OAB/
SP 264468
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.001067-8/000000-000 - nº ordem 540/1999 - Falência - CAR WAY DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS
PARA AUTOS LTDA X MARQUINHO SOM E ACESSORIO ME - Certidão supra: ciente. Diante da inércia do credor habilitado
Banco do Brasil S/A., prosseguir-se-á em relação a ele realizando-se as intimações em nome do advogado Rubens Roberto
Boniceli, que a propósito de sua renúncia nos autos da habilitação, deverá se atentar para o disposto no artigo 45 do CPC.
Anote-se e atualize-se o SIDAP. Intimem-se os credores (fls. 30), nos termos do artigo 75, parágrafo 1.º, da Lei de Falências
n.º 7661/45. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE MIGUEL FERREIRA OAB/SP 112172 - ADV CONSTANTINO PERES QUIREZA FILHO
OAB/SP 124908 - ADV RUBENS ROBERTO BONICELLI OAB/SP 76503 - ADV MAURICIO FERNANDES OAB/SP 37263 - ADV
ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR OAB/SP 163415 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV RUBENS
ROBERTO BONICELLI OAB/SP 76503 - ADV MAURICIO FERNANDES OAB/SP 37263
347.01.2006.000362-0/000000-000 - nº ordem 458/2006 - Ação Monitória - THEREZINHA BARTOLOMEI MONEZI X SIDNEY
CRISTIANO CIMATTI - Fl. 119: Não basta requerer o simples prosseguimento do feito. Com efeito, deve o credor especificar o
que pretende. Tornem-lhe, portanto, para nova manifestação. Int. - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484 ADV FABIO MENDES ZEFERINO OAB/SP 290773 - ADV EDSON LUIZ RODRIGUES OAB/SP 113823
347.01.2007.006386-0/000000-000 - nº ordem 1157/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGUINALDO ALVES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 211 - Já houve comunicação pelo INSS da implantação do benefício
(fls. 207/208). Fls. 210:- Expeça-se e-mail ao INSS (EADJ) para que apresente o cálculo de liquidação dos valores atrasados no
prazo de 60 dias. Instrua o expediente com as cópias necessárias, notadamente decisão final e trânsito em julgado. Cumpra-se
com presteza. Com as informações, dê-se vista ao autor. Int.. - ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES
OAB/SP 172814 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2007.007778-5/000000-000 - nº ordem 1444/2007 - Ação Monitória - JOAO VIEIRA NETO X JOSE ROBERTO
ARMENINI - Torno sem efeito a segunda parte do despacho de fls. 132. Diferentemente do que foi determinado, deve o devedor
ser intimado para exercer o direito à impugnação, consoante o disposto no artigo 475-J, parágrafo primeiro, do CPC. Assim,
proceda-se à intimação do devedor, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias.
Se decorridos, venham-me diretamente conclusos, tendo em vista o pedido de fls. 137. Int. - ADV RODNEI RODRIGUES OAB/
SP 182290 - ADV GILBERTO BARRETA OAB/SP 27450
347.01.2008.000558-9/000000-000 - nº ordem 107/2008 - Interdição - LUZIA MARQUES VINZINZOTTO X PEDRO LUIZ DA
SILVA - Aguarde-se a prestação de contas para abril de 2012. Int. - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119
347.01.2008.000886-8/000000-000 - nº ordem 165/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RANULFA MADALENA
BONFIM QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 146 - Sentença nº 723/2011 registrada em
02/06/2011 no livro nº 132 às Fls. 249: Ciente da manifestação do INSS de fls. 145 comunicando a devolução da quantia
paga a maior nestes autos. Nos termos do artigo 794, I, do C.P.C., julgo extinta a execução destes autos de ORDINÁRIA
DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO que RANULFA MADALENA BONFIM QUEIROZ promove contra INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos, observadas as formalidades de praxe. - ADV
FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA OAB/SP 242202 - ADV JULIANO DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 242212 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.005381-9/000000-000 - nº ordem 1095/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ROSIANE DE
OLIVEIRA FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 62 - Sentença nº 707/2011 registrada em
01/06/2011 no livro nº 132 às Fls. 228: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
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