TJSP 07/06/2011 - Pág. 1459 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
1459
nome da executada. 2- Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida
por SILVIO CARVALHO FERNANDES contra KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95
e, em conseqüência, determino sua destruição após o prazo legal; devolvendo os documentos a quem de direito. Registre-se e
Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2010.000991-2/000000-000 - nº ordem 243/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PERSIANAS ALVORADA
MIRASSOL LTDA - ME X LUZIA ROSSETI - Fls. 43 - VISTOS, 1- Face a petição do(a) exeqüente, informando o pagamento
integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por PERSIANAS
ALVORADA MIRASSOL LTDA ME contra LUZIA ROSSETI, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Transitada
em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a quem de direito; decorridos
90 dias desta decisão, os autos serão destruídos, conforme Normas da Corregedoria; 2- Registre-se e int. - ADV FAUSTO JOSÉ
DA ROCHA OAB/SP 217740
358.01.2010.002022-0/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCIO LEONEL DE SOUZA X JOSÉ
ROBERTO GALATI - VISTOS, 1- Fls. 21/23: DEFIRO a penhora “on line”; negativa a medida, expeça-se mandado de penhora;
2- Int.; - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002105-5/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Declaratória (em geral) - SANDRA APARECIDA NASCIMENTO
DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 72 - VISTOS, 1- Em face da concordância da exeqüente com
os depósitos efetuados pela executada, JULGO EXTINTA a presente ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - fase
executória, movida por SANDRA APARECIDA NASCIMENTO DA SILVA contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, o
que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC; fica AUTORIZADO a expedição de guias de levantamento das quantia
depositadas, em favor da credora, após o trânsito em julgado desta decisão; 2- Registre-se e Int. - ADV ADAUTO RODRIGUES
OAB/SP 87566 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
358.01.2010.002162-9/000000-000 - nº ordem 550/2010 - Condenação em Dinheiro - PERSIANAS ALVORADA MIRASSOL
LTDA - ME X ANDREA GOMES DIAS DA SILVA RUFO - ex officio - intimação do autor para que se manifeste, em cinco dias,
acerca da certidão de fls.34v do Sr. Oficial de Justiça; ficando ADVERTIDO(A) de que caso não se manifeste nos autos em 30
dias, a ação será julgada extinta (art. 267, III, do CPC), permanecendo os documentos em cartório pelo prazo de 90 dias para
serem retirados; - ADV FAUSTO JOSÉ DA ROCHA OAB/SP 217740
358.01.2010.002163-1/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Condenação em Dinheiro - PERSIANAS ALVORADA MIRASSOL
LTDA - ME X FLAVIO AUGUSTO JANELI - Fls. 51 - VISTOS, 1- Fls. 45/46: ACOLHO a impugnação da empresa exeqüente a
fim de que seja retificado o valor do bem (Televisor) avaliado às fls. 43; 2- Expeça-se mandando para intimação do executado
acerca da retificação do valor impugnado; com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a exeqüente para
requerer o que de direito; Int. - ADV FAUSTO JOSÉ DA ROCHA OAB/SP 217740
358.01.2010.002293-7/000000-000 - nº ordem 581/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANGELA APARECIDA
GOMES DOS SANTOS X LUCIANI PESTILLI - Fls. 26 - VISTOS, 1- Em face da petição da exeqüente de fls.24, que informa
o recebimento integral da quantia reclamada, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
movida por ROSANGELA APARECIDA GOMES DOS SANTOS contra LUCIANI PESTILLI, o que faço com fundamento no
artigo 794, inciso I, do CPC; tendo em vista a procuração outorgada pela executada à patrona da exeqüente, DEFIRO o
desentranhamento da promissória que instruiu o pedido, que deverá ser entregue à Advogada com poderes; 2- Registre-se e
Int. - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002625-5/000000-000 - nº ordem 648/2010 - Reparação de Danos (em geral) - SANDRA REGINA RULLI ARIZA
X CLARO S/A - Ex offício: Relaciono novamente no D.J.E. para manifestação do vencedor em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco (05) dias, ficando ADVERTIDO(A) de que, caso não se manifeste nos autos em 30 dias, a ação será julgada
extinta (art.267, III do CPC). - ADV THIAGO BATISTA ARIZA OAB/SP 223018 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP
216411
358.01.2010.002847-7/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIA APARECIDA DOS
SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA - Fls. 85 - VISTOS. 1- Por ora fica indeferido qualquer
levantamento do valor já depositado nos autos. 2- Tendo em vista o não pagamento da quantia remanescente no prazo legal,
defiro a penhora on line, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. 3- Int.; - ADV JOSE DOMINGOS FERRARONI OAB/
SP 130158 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
358.01.2010.003627-6/000000-000 - nº ordem 813/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X PATRICIA DOS SANTOS - Fls. 41 - VISTOS, 1- INDEFIRO o pedido de fls. 39/40 e JULGO EXTINTA a presente
ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA - EPP contra PATRÍCIA
DOS SANTOS, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, determino sua destruição após o prazo legal;
2- Anote-se para todos os fins de direito, que a autora/exeqüente recebeu parte da dívida executada no valor de R$-276,70;
devendo ficar retidos em cartório, os documentos de fls. 13/14; Registre-se e Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/
SP 224677
358.01.2010.003728-3/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITO APARECIDO DE OLIVEIRA
X MARIA LUCIANA QUEIROZ DA SILVA - Fls. 39 - VISTOS, 1- Face a petição do(a) exeqüente, informando o pagamento integral
da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por VITO APARECIDO
DE OLIVEIRA contra MARIA LUCIANA QUEIROZ DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. 2Expeça-se ofício ao Ciretran local para desbloqueio do veículo de fls. 29; Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a quem de direito; decorridos 90 dias desta decisão, os autos serão
destruídos, conforme Normas da Corregedoria; Registre-se e int. - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 ADV RICARDO SILVEIRA FERREIRA OAB/SP 277969
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