TJSP 07/06/2011 - Pág. 1560 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 969
1560
576.01.2010.053881-0/000000-000 - nº ordem 2249/2010 - Possessórias em geral - EDSON PAULINO DE OLIVEIRA X
ANTONIO CARLOS DE MATO - Fls. 68 - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 20 dias da publicação
do edital de citação do requerido juntado as fls. 67. Em 6 de junho de 2011 Eu________Esc.subscrevi. (Mônica Restivo) C E
R T I D Ã O: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias sem que o requerido apresentasse contestação a presente
ação. Em 6 de junho de 2011 Eu________Esc.subscrevi. (Mônica Restivo) C O N C L U S Ã O Em 6 de junho de 2011 Faço
estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível Dr. JAIME SILVA TRINDADE. Eu_______________Esc. subscr.
(Mônica Restivo) Processo 2249/2010 1- Solicite-se à DEFENSORIA PUBLICA a indicação de profissional para funcionar como
CURADOR ESPECIAL. RP., 6 de junho de 2011 Juiz de Direito DATA E RECEBIMENTO Recebidos em Cartório, nesta data. Em
Eu________Esc.subscrevi. V I S T A : Em __________________________, faço estes autos com vistas ao Defensor Publico
do Estado Dr. _______________ Eu_______________Esc. subscr. - ADV ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA OAB/SP
270245
576.01.2010.050247-9/000000-000 - nº ordem 2439/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA CRÉDITO
MÚTUO MÉDICOS DEM PROF ÁREA SAÚDE REG NOROESTE EST S PAULO SICREDI X DROGARIA SILVEIRA & ORASMO
LTDA ME E OUTROS - Fls. 133 - (Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência ao exeqüente do retorno dos autos a fim de requer o que de
direito. Int.- Ato ordinário - CPC.: art. 162). Nada Mais. São José do Rio Preto, 03/06/2011. - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2010.057131-2/000000-000 - nº ordem 2719/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE SENTENÇA - MAYARA CRISTINA BRANDÃO MANCIN X MARCO ANTONIO DE JESUS ZANETI - Para a requisição de
informações “on line” sobre existência de ativos em nome do executado, necessário se faz constar o número do CPF do devedor.
Providencie o autor. Após, tornem. RP, 3 de junho de 2011. Juiz de Direito - ADV MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA
OAB/SP 185933
576.01.2010.061312-0/000000-000 - nº ordem 2819/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ERMENEGILDO & SOUZA LTDA ME E OUTROS - Fls. 50 - Defere-se o pedido retro por meio do sistema integrado BacenJud2.0, mediante prévio recolhimento de taxa instituída pelo Comunicado nº 170/2011, no valor de R$10,00 por pessoa física
e/ou pessoa jurídica, a ser recolhido em guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - FED/TJ, código da receita 434-1.
Prazo: 10 (dez) dias. Após comprovação do pagamento da taxa, tornem. Int. rp., 3 de junho de 2011. Juiz de Direito - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV VALERIA RITA DE MELLO OAB/SP 87972
576.01.2010.063476-9/000000-000 - nº ordem 2909/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVANA LOPES DURAN
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Recebe-se o recurso de apelação no qual figura como apelante o(a) requerido (Banco
Santander Brasil S/A) , em seus regulares efeitos de direito. À contrariedade. Int. (Ato ordinário - CPC.: art. 162). Nada Mais.
São José do Rio Preto, 03/06/2011. - ADV ALEXANDRE MARTINS SANCHES OAB/SP 225166 - ADV RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
576.01.2011.008865-8/000000-000 - nº ordem 549/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ALEXANDRE
AURÉLIO C SEVERINO - Fls. 52 - (Diante da(s) restrição(ões) cadastrais obtidas através do sistema RENAJUD, requeira o
autor que mais de direito, venha aos autos guia de oficial de justiça, se for o caso.Int. - Ato ordinário - CPC.: art. 162). Nada
Mais. São José do Rio Preto, 03/06/2011. - ADV ANDRE SARAIVA DUARTE OAB/SP 231719
576.01.2011.013390-1/000000-000 - nº ordem 799/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA PAULA DA SILVA
BARBOZA PINHEIRO X J II AGRONEGÓCIOS S/A - Fls. 1352 - Diante dos documentos juntados pela autora às fls. 1339/1351,
reconsidera-se a decisão proferida nestes autos, e defere-se o beneficio da assistência Judiciária a autora, nos termos do Art. 4º
da Lei 1.060/1950, presumindo-se pobre até prova em contrário, sob pena de pagamento de até o décuplo das custas judiciais
(A.J. - Lei 1060/50 - Art. 4º § 1º).. Anote-se. Int. RP. 31 de maio de 2011. - ADV ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO
OAB/SP 191787 - ADV JULIMAR GARCIA DE LIMA OAB/SP 188855 - ADV LEANDRO RENER LISO OAB/SP 217333
576.01.2011.013390-1/000000-000 - nº ordem 799/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA PAULA DA SILVA
BARBOZA PINHEIRO X J II AGRONEGÓCIOS S/A - Fls. 1387 - (Vistas as partes para especificação de provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e real necessidade ao desfecho do caso. - - nota do cartório: Prazo: 10 (dez) dias; sendo
05 (cinco) dias para o(a) requerente(s) e 05 (cinco) dias ao(s) requerido(a)(s); respectivamente) - Ato ordinário - CPC.: art. 162).
- ADV ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO OAB/SP 191787 - ADV JULIMAR GARCIA DE LIMA OAB/SP 188855 - ADV
LEANDRO RENER LISO OAB/SP 217333
576.01.2011.013390-5/000002-000 - nº ordem 799/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa
- ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO X J II AGRONEGOCIOS S/A - Fls. 10/11 - Sentença nº 1995/2011 registrada em
03/06/2011 no livro nº 448 às Fls. 55: V i s t o s, Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro ingressou com o pedido de impugnação ao
valor da causa contra J II Agronegõcios S.A., ambos qualificados nos autos, em apenso aos autos de arbitramento de honorários
(processo 799/2011) entre as mesmas partes, alegando que o valor dado à causa não está correto, sendo que o referido valor
deveria ser de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).. Manifestou a impugnada alegando que deu o valor da causa em virtude da
demanda por dívida no todo ou em parte, devendo ser fixado o mesmo valor da ação principal e não o dobro como requerido.
É o relatório. Decide-se. Nos termos do Art. 259-II do Código de Processo Civil, , fixa-se o valor da causa na reconvenção em
R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), valor que deve ser o mesmo valor fixado na ação principal, portanto conforme já
decidido no incidente em apenso, referente aos honorários que pretendem receber, devendo efetuar o recolhimento das custas
complementares, se for o caso, no prazo de 10 dias. Honorários e despesas processuais indevidos na espécie. Certifique-se nos
autos principais. P.R.I. - ADV ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO OAB/SP 191787 - ADV JULIMAR GARCIA DE LIMA
OAB/SP 188855
Centimetragem justiça
6º Ofício Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º