TJSP 07/06/2011 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
1736
entre as partes às fls.41. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a
exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Aguarde-se o término do avençado.
Int. - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV
LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2011.001769-5/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - SAO PAULO X BOER COM DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA - Manifeste-se o autor, através de seu respectivo
procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 33 dos autos, lançada no Mandado de Busca, Apreensão e Citação que,
em síntese, informa que foi deixado de dar cumprimento ao referido mandado, pois a requerida não mais se encontra sediada no
local fornecido nos autos, sendo que no endereço exerce suas atividades, atualmente, a empresa Agromonte. - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
368.01.2011.002085-5/000000-000 - nº ordem 395/2011 - Arrolamento - MARIA IZABEL DA CRUZ MIRANDA X JOSE DIVINO
MIRANDA - Fls. 34 - Proc. nº-395/11. 1. Nomeio a requerente como inventariante, independentemente de compromisso. 2.
Processe-se, nos termos da portaria vigente. 3. Após recolhido o imposto de transmissão “causa-mortis” ou alegada sua isenção,
mediante comprovado protocolamento junto ao Posto Fiscal de Taquaritinga, intime-se a Procuradora do Estado, através da
Imprensa Oficial, a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sendo que no silêncio implicará em concordância com o processado.
Int. - ADV MARIA ELIZA PALA OAB/SP 106502 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.2011.002127-3/000000-000 - nº ordem 405/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE SENTENÇA LENY AMBROSIO DE SOUZA E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 310 - 1. Providenciem os requerentes o recolhimento
da taxa de postagem, pois esta não se inclui na taxa judiciária (artigo 2º, parágrafo único, inciso III, da Lei 11.608/2003).
2. Após, intime-se o executado, através de carta com “AR”, sobre os termos da ação, bem como para que, no prazo de 15
dias, efetue o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros e demais cominações legais, cientificando-o de que não
sendo efetuado o pagamento indicado, o montante devido será acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do artigo 475, J, “caput”, do Código de Processo Civil. Não sendo efetuado o pagamento, e havendo requerimento do
interessado, proceda-se à penhora e avaliação, lavrando-se auto, podendo ser indicado, desde logo, bens passíveis de penhora.
No requerimento para penhora e avaliação deverá o credor apresentar cálculo do débito, inclusive com a multa prevista no
artigo antes mencionado. A penhora, se o caso, poderá recair sobre os bens eventualmente indicados. Realizada a penhora
e a avaliação, intime-se, novamente, o executado para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observado o
disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV
FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034
368.01.2011.002245-0/000000-000 - nº ordem 435/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/
HABILITAÇÃO - WALDEMAR SALVADOR X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 289 - 1. Providencie o requerente o recolhimento
da taxa de postagem, pois esta não se inclui na taxa judiciária (artigo 2º, parágrafo único, inciso III, da Lei 11.608/2003).
2. Após, intime-se o executado, através de carta com “AR”, sobre os termos da ação, bem como para que, no prazo de 15
dias, efetue o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros e demais cominações legais, cientificando-o de que não
sendo efetuado o pagamento indicado, o montante devido será acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do artigo 475, J, “caput”, do Código de Processo Civil. Não sendo efetuado o pagamento, e havendo requerimento do
interessado, proceda-se à penhora e avaliação, lavrando-se auto, podendo ser indicado, desde logo, bens passíveis de penhora.
No requerimento para penhora e avaliação deverá o credor apresentar cálculo do débito, inclusive com a multa prevista no
artigo antes mencionado. A penhora, se o caso, poderá recair sobre os bens eventualmente indicados. Realizada a penhora
e a avaliação, intime-se, novamente, o executado para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observado o
disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Int. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV
WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JUNIOR
368.01.2000.003972-0/000000-000 - nº ordem 27/2000 - Ação Monitória - COMERCIAL NAHFI LTDA X GENESIO GARCIA
- Fls. 143 - 1. Considerando os termos da Portaria nº 002/2005, deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação.
2. Diante do recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça, designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia
06 de Julho p.f., às 09:40 horas, que será realizada no Setor de Conciliação, localizado no prédio do Juizado Especial Cível
desta Comarca, situado na rua Nhonhô do Livramento, nº 1337, esquina com a Av. José Luiz Franco da Rocha, nesta cidade. 3.
Intime-se pessoalmente o executado para comparecer na audiência de tentativa de conciliação. 4. Providencie o advogado da
exeqüente a presença de seu constituinte ou de preposto com poderes para transigir na audiência designada. Int. - ADV PAULO
CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2000.001277-0/000000-000 - nº ordem 68/2000 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X DALVA APARECIDA
SIMAO E OUTROS - Fls. 217 - Proc. nº 68/2000 1. Considerando que foi concedido o efeito suspensivo ao recurso de agravo
de instrumento interposto pelo exequente (fls.213/214), providencie o credor o prévio recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça e, após, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o veículo descrito na certidão
de fls.184, ficando intimada a executada da penhora, na pessoa de seu advogado, através do d.j.e.. Sem prejuízo, informe o
exequente o atual endereço da BV Financeira S/A. 2. Após cumprido o mandado de penhora e com sua juntada aos autos,
oficie-se à BV Financeira S/A comunicando a penhora, bem como solicitando informações sobre quais as parcelas pagas e qual
o valor correspondente às parcelas vincendas, e ainda, quando se dará o término do contrato de alienação fiduciária. 3. Com a
resposta, manifeste-se o exequente, que deverá, inclusive, informar oportunamente sobre o resultado do julgamento do agravo
de instrumento por ele interposto. Int. - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI OAB/SP 36817 - ADV FÁBIO EDUARDO ROSSI OAB/SP 171855
368.01.2004.002044-0/000000-000 - nº ordem 79/2004 - Ação Monitória - DARIO PIMENTA ROCHA FILIAL X VALDECIR DA
SILVA CAMPOS - Fls. 91 - 1. Fls.90: Considerando os termos da Portaria nº 002/2005, deste Juízo, encaminhem-se os autos
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