TJSP 07/06/2011 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
1903
INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A’. 2. Retifique-se a autuação e sistema, excluindo a cedente ‘Cooperativa dos
Agricultores da Região de Orlândia’ em todos os volumes e apensos. 3. Anote-se o nome dos novos patronos (fls. 119/120)
para futuras publicações. 4. Prossiga-se, dando ciência ao executado da cessão de crédito realizada. 5. Proceda a serventia
a regularização da numeração das folhas a partir de fls. 80. Certifique o cumprimento. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12 de
maio de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito [Nota do Cartório] (Dra. Melissa, ciência da cessão do crédito) - ADV
OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL OAB/SP 15542 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA
DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV MELISSA TASINAFO SILVA OAB/SP 187983 - ADV CÉLIO EMEDIATO GERHARDT OAB/GO
19251 - ADV SIRLENE DE FATIMA SILVA OAB/GO 20619
404.01.2005.003404-0/000002-000 - nº ordem 3618/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução MANOEL DE ANDRADE ALVES X NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEUTICA S/A - Cartório do Ofício Judicial Processo:
404.01.2005.003404-0/000002-000 Nº de controle: 3618/05 Vistos. Processo em ordem. 1. Discute-se o débito. Na nova
‘tomada de rumo’ da Cooperativa, vários acordos foram celebrados. Muitos, diga-se. Diante da situação, indago aos patronos
se existe interesse na designação de audiência específica para a tentativa de conciliação. Vinte dias. 2. Conclusos, depois.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 26.ABR.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito [Nota do Cartório] (Doutores,
manifestem-se) - ADV MELISSA TASINAFO SILVA OAB/SP 187983 - ADV OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL OAB/SP 15542
- ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468
404.01.2006.000983-8/000000-000 - nº ordem 234/2006 - Inventário - EURIPEDES ALVES X LAZARA VIOTTI ALVES - Fls.
144 - Sentença nº 904/2011 registrada em 27/05/2011 no livro nº 448 às Fls. 4: Vistos. Processo em ordem. 1. A instituição de
usufruto é transmissão de direitos, gerador de imposto “inter-vivos”. 2. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos a partilha lançada a fls. 143/145, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DA
CONCEIÇÃO CAETANO, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões ressalvando, contudo, direitos fazendários
e eventuais direitos de terceiros. 3. O formal de partilha somente será expedido após apresentação de expediente próprio junto
ao Posto Fiscal, com comprovação em juízo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 20
de maio de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra. Gisele, providencie as principais cópias autenticas do processo
para extração do formal de partilha). - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657 - ADV MARISTELA
BOLDRIN OAB/SP 168688
404.01.2006.004470-7/000001-000 - nº ordem 644/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA
DE COISA INCERTA - Exceção de Pré-Executividade - ALOISIO GONZAGA FRANCISCO E OUTROS X COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL - Fls. 129 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2006.0044707/000001-00 Nº de ordem: 644/2006 Vistos. Processo em ordem. 1. Manifeste-se o interessado no prazo de 10 dias. 2. No
silêncio, arquivem-se estes autos prosseguindo na execução com a manifestação da exequente. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 23 de maio de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Drs. Geraldo e José Maria. - ADV GERALDO DE MELLO
JUNIOR OAB/MG 37458 - ADV HUNNO FRRANCO MELLO OAB/MT 7903 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO
DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2007.002712-1/000001-000 - nº ordem 315/2007 - Ação Monitória - Exceção de Incompetência - MARCOS RIBEIRO
ALVES X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 70 - Sentença nº 899/2011
registrada em 27/05/2011 no livro nº 447 às Fls. 265/273: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos
indicados [artigo 78 do Código Civil, artigos 94, 100, 111, 269, inciso I, 308 e 330, inciso I, todos do Código de Processo
Civil e relação comercial], julgo improcedente a exceção [exceção de incompetência], rejeito-a, extinguindo o incidente, com
‘resolução de mérito’. Declaro competente este Juízo da 1ª Vara da Comarca de Orlândia - São Paulo para o processamento
da ação declaratória - cobrança (e eventuais incidentes). Custas e despesas. Custas e despesas processuais, se existentes,
custeadas pelo excipiente. Honorários. Resta inviabilizada a condenação na verba honorária advocatícia para o incidente.
Certidão. Certifique a serventia na ação principal a presente decisão, agora, e depois do trânsito em julgado, para efeito de
conhecimento. Ciência. P.R.Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 19.MAI.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito - ADV ADNILSON DAS GRAÇAS ALVES OAB/MG 61504 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
OAB/SP 167721
404.01.2007.008884-8/000000-000 - nº ordem 1424/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA CRISTINA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Processo em ordem. 1. Diante da informação da piora
da condição da requerente e pela natureza da pretensão, é prudente, inclusive, para definição do quadro, a realização de nova
perícia. 2. Oficie-se para o ato (Setor de Perícias da Comarca de Ribeirão Preto). Quesitos e indicação de assistentes: faculdade
das partes. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340
404.01.2007.009329-2/000000-000 - nº ordem 1555/2007 - (apensado ao processo 404.01.2004.004192-8/000000-000 nº ordem 2324/2004) - Embargos à Execução - CARLOS ROBERTO PEREIRA DA FONSECA E OUTROS X COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Fls. 92 - Vistos. Processo em ordem. 1. Reitere-se intimação de
fls. 90. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 23 de maio de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dr.
Osvaldo Nogueira Carvalho - Dr. Ricardo de Assis Maurício, fls. 90 “Vistos. Processo em ordem. 1. Tendo em vista a revogação
dos benefícios da assistência judiciária (fls. 23/28 - impugnação), providenciem os embargantes os recolhimentos das custas
processuais, no prazo de 10 dias.” Atendam na forma da lei e no prazo determinado...) - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO
OAB/SP 161474 - ADV OSVALDO NOGUEIRA CARVALHO OAB/MG 34126 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO
DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2008.000542-9/000000-000 - nº ordem 174/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
MARCOS PAULO DE SOUZA - Fls. 88 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.000542-9/000000-000 Nº de ordem:
174/2008 Vistos. Processo em ordem. 1. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
24 de maio de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC
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