TJSP 07/06/2011 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
1913
débito, vista a parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos. 5- Quanto à execução das
prestações anteriores, que se processa pelo rito do art. 732 do CPC, o pedido deverá processar-se de forma autônoma. Int. ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2010.004303-6/000000-000 - nº ordem 1265/2010 - Execução de Alimentos - M. B. M. D. O. E OUTROS X V. A. D.
O. - Fls. 57 - Fls. 55: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV JAQUELINE
DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2010.004629-3/000000-000 - nº ordem 1351/2010 - Separação de Corpos - R. A. B. X D. L. D. O. - Fls. 48 - Sentença
nº 690/2011 registrada em 31/05/2011 no livro nº 52 às Fls. 77: Vistos, 1-Acolho o pedido de fls. 43 como desistência e Julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. 2- P.R.I. e arquivem-se os autos com as
formalidades legais. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV EDER KREBSKY DARINI OAB/SP 164662
404.01.2010.004759-9/000000-000 - nº ordem 1387/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESMERALDINA MARIA DA
CONCEIÇÃO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 72 - 1. Na análise prévia das condições da
ação, presente a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de partes e o interesse de agir. Processo em ordem, de maneira
que dou o feito por saneado. 2. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, a tutela antecipada só pode
ser deferida se, além dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, houver prova inequívoca a convencer da verossimilhança
da alegação. No caso, a autora juntou atestados, receitas e exames, os quais não atestam, sob o ponto de vista médico, a
existência de incapacidade total e permanente para o exercício do trabalho, não sendo possível a antecipação pretendida só
com base nas alegações da petição inicial. 3. Requisitem-se, por ofício, cópias do procedimento administrativo que concedeu o
benefício do auxílio-doença (536.132.158-0), para remessa em 10 (dez) dias. 4. Na hipótese dos autos a prova pericial médica
é necessária e, assim, por ofício, requisite-se ao setor de perícias médicas da Comarca de Ribeirão Preto data e horário para
realização da perícia. Com a informação nos autos, por mandado, intime-se a parte autora para o exame. O laudo deverá ser
apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 5. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes
Técnicos, que oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo do perito oficial.
6. Aprovo os quesitos que já foram apresentados, os da parte autora ofertados na inicial e os do INSS em fls. 49. 7. Com
fundamento no art. 426, inciso II, do CPC, formulo o seguinte quesito, necessário ao esclarecimento da causa: Caso constatada
doença e/ou anomalia de saúde, poderá a parte autora recuperar-se mediante tratamento meramente medicamentoso ? 8. A
audiência de instrução, caso necessária, será designada oportunamente, após a produção da prova pericial. 9. Intime-se e
Cumpra-se. - ADV ANA PAULA DELMONICO DOS SANTOS OAB/SP 289627
404.01.2010.005027-6/000000-000 - nº ordem 1461/2010 - Inventário - APARECIDO DO CARMO TEIXEIRA X LUIZ MARTINS
TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 19 - Fls. 18: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o inventariante, em cinco (05)
dias. Int. (Dr. Daniel, sobrestamento por trinta dias) - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2010.005083-7/000000-000 - nº ordem 1481/2010 - Alvará - NILSON BALDINI - Fls. 45 - Sentença nº 634/2011
registrada em 18/05/2011 no livro nº 51 às Fls. 274: Vistos. Processo em ordem. NILSON BALDINI, qualificado e representado
nos autos, pretende o deferimento da expedição de alvará judicial, objetivando providenciar a regularização administrativa. É
o relatório. Fundamento e decido. Pretensão e Processamento. Deferimento determinado de imediato. Para a regularização
indicada pelo requerente, perante o Cartório de Registro de Imóveis (lavratura da escritura) é necessária a expedição do alvará
judicial. Dispositivo. Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art.269, inciso I, do Código de
Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará
judicial). Determino a expedição do alvará judicial, autorizando o requerente e sua irmã Elcia Helena Baldini a proceder a
venda do imóvel descrito na inicial e matrícula de (fls. 12/13) por valor não inferior ao da avaliação, ou seja, R$ 60.000,00, e
providenciarem a regularização do referido imóvel perante ao Cartório de Registro de Imóveis de Orlândia-SP, podendo passar
recibo, dar quitação e praticar os demais atos necessários. Defiro o prazo de sessenta dias para o cumprimento do alvará
judicial, anotando-se no instrumento, juntando a serventia às cópias necessárias. Prestação de contas em 90 (noventa) dias.
P.R.I.C. (Dra. Ellen, o alvará está à disposição, retirar em cinco dias) - ADV ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO OAB/SP
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404.01.2010.005206-5/000000-000 - nº ordem 1515/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ HENRIQUE PRESOTO X
CETELEM BRASIL S/A - Fls. 64 - No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas a produzir, justificando cabimento
e pertinência de cada delas, sob pena de preclusão. Int. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
404.01.2010.005270-4/000000-000 - nº ordem 1534/2010 - Execução de Alimentos - V. A. P. B. X L. B. - Dr. Nicolas a
certidão da OAB encontra-se à disposição. - ADV NICOLAS CUTLAC OAB/SP 82836
404.01.2010.005344-9/000000-000 - nº ordem 1558/2010 - Declaratória (em geral) - OCTAHYDES MARANI FILHO X JOSÉ
ROBERTO DA SILVA - Fls. 56 - Fls. 45/48: Indefiro o pedido de desentranhamento da contestação, posto que tempestiva,
considerando que o dia 07/03/11 não foi dia útil, prorrogando-se o prazo, nos termos do art. 184 § 1º do CPC. Fls. 50/55:
Manifeste-se a parte ré, em 10 (dez) dias. Int. - ADV CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 258662 - ADV CLAUDIO
NUNES JUNIOR OAB/SP 217132
404.01.2011.000344-0/000000-000 - nº ordem 95/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ROGÉRIO FERREIRA
E OUTROS X UNIMED DE ORLÂNDIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 266 - 1- Cobre a imediata devolução do
mandado de citação ao Oficial de Justiça José Milton. 2- Fls. 264/265: cadastre-se e anote-se. 3- No prazo de 10 (dez) dias,
especifiquem as partes as provas a produzir, justificando cabimento e pertinência de cada delas, sob pena de preclusão. Int.
- ADV JOSE JACKSON DOJAS FILHO OAB/SP 208396 - ADV PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 128222 ADV BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/SP 21348 - ADV SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO OAB/SP 155847
- ADV ROBSON VITOR FIRMINO OAB/SP 284563
404.01.2011.001334-1/000000-000 - nº ordem 338/2011 - Execução de Alimentos - J. H. F. F. E OUTROS X A. C. L. F. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º