TJSP 07/06/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
2015
Fls. 43: defiro pelo prazo de 30 dias. - ADV IRENITA APOLONIA DA SILVA OAB/SP 148588
405.01.2010.011107-4/000000-000 - nº ordem 800/2010 - Arrolamento - AMALIA DUTRA LUPIANES X PEDRO LUPIANES Fls. 81 - Fls. 79: anote-se na contracapa dos autos e no sistema informatizado. Fls. 78: manifeste-se a inventariante, no prazo de
cinco dias. Fls. 64/66: a simples declaração via Internet não é suficiente para a manifestação da Fazenda. Comprove o protocolo
junto ao Posto Fiscal, no prazo de 10 dias. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2010.011508-5/000000-000 - nº ordem 822/2010 - Precatória (em geral) - ADRIANA CRISTINA MORITA SANT ANNA
X MARCIO ALECSANDRO MORITA SANT ANNA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os documentos juntados a fls. , em 5 dias. ADV JOAB MUNIZ DONADIO OAB/SP 148045
405.01.2010.013012-0/000000-000 - nº ordem 912/2010 - Execução de Alimentos - B. W. N. D. S. X A. P. D. S. - Manifestese o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça constante de fls. , em 5 dias. - ADV TATIANA SEMENSATTO DE LIMA
COSTA OAB/SP 231823 - ADV JOSE ALVES DA SILVA OAB/SP 268567 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS
OAB/SP 273942 - ADV SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV TATIANA SEMENSATTO DE LIMA COSTA OAB/
SP 231823
405.01.2010.014009-1/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Separação Consensual - C. D. D. S. E OUTROS - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV JUSCILENE
APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DE FARIA OAB/SP 115374 - ADV MONICA PUSCHEL OAB/SP 182556
405.01.2010.010410-7/000000-000 - nº ordem 1062/2010 - Execução de Alimentos - V. R. S. X W. S. J. - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre os documentos juntados a fls. , em 5 dias. - ADV ANDREA DOS SANTOS CARDOSO OAB/SP 279819
405.01.2010.015485-3/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Execução de Alimentos - S. D. S. G. X A. A. G. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. , em 5 dias. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP
186947 - ADV WELLINGTON ANTONIO DA SILVA OAB/SP 190352 - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP
186947
405.01.2010.012800-2/000000-000 - nº ordem 1105/2010 - Execução de Alimentos - E. G. V. B. X G. R. B. - Fls. 53 - Oficiese ao CAEX solicitando o endereço do executado. - ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865
405.01.2010.021674-0/000000-000 - nº ordem 1503/2010 - Execução de Alimentos - G. E. D. S. S. E OUTROS X J. R.
D. S. S. - Processo 1503/10 Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por Gislaine Edileusa da Santa Silva e
outros em face de José Ribamar Santana Silva. Citado pessoalmente (fls.19vº), o executado não apresentou defesa, tornandose revel. A Doutora Promotora de Justiça se manifestou a fls.26, requerendo a prisão do executado. É o relatório Decido.
Citado pessoalmente, o executado não realizou depósito, não justificou a impossibilidade de fazê-lo, nem apresentou nenhuma
proposta concreta de quitação, parcelamento ou amortização da dívida. Assim sendo, e diante do exposto, decreto a prisão de
JOSÉ RIBAMAR DE SANTANA SILVA, pelo prazo de sessenta dias. O executado somente será solto se comprovar o pagamento
das três parcelas anteriores à distribuição e as que se vencerem no curso as execução Expeça-se mandado de prisão. Ciência
ao MP. P. e Int. Osasco, 23 de maio de 2011. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito - ADV DIEGO VALE DE MEDEIROS OAB/RN
6977
405.01.2010.021682-9/000000-000 - nº ordem 1506/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. O. Q. X S. A. C. Q. Fls. 64 - Intime-se o requerido (ora requerente), por carta, para que no prazo de cinco dias, constitua novo advogado, bem como
se manifeste sobre a ausência de resposta do autor (ora requerido) sobre a manifestação de fls. 56/57. - ADV JOSE JOACY DA
SILVA TAVORA OAB/SP 96267
405.01.2010.024268-6/000000-000 - nº ordem 1698/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
M. D. S. X A. R. D. C. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os documentos juntados a fls. , em 5 dias. - ADV ADRIANA FROES
OAB/SP 174950
405.01.2010.025331-6/000000-000 - nº ordem 1768/2010 - Guarda de Menor - H. F. B. X M. G. M. B. - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV WARNEY APARECIDO
OLIVEIRA OAB/SP 254966 - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086
405.01.2010.026549-6/000000-000 - nº ordem 1863/2010 - Execução de Alimentos - B. B. P. D. N. X V. D. N. P. - Processo
1863/10 Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por Bryhan Backhan Paes Nascimento em face de Valmir do
nascimento Pereira. Citado pessoalmente (fls.18vº), o executado não apresentou defesa, tornando-se revel. A Doutora Promotora
de Justiça se manifestou a fls.30, requerendo a prisão do executado. É o relatório Decido. Citado pessoalmente, o executado
não realizou depósito, não justificou a impossibilidade de fazê-lo, nem apresentou nenhuma proposta concreta de quitação,
parcelamento ou amortização da dívida. Assim sendo, e diante do exposto, decreto a prisão de VALMIR DO NASCIMENTO
PEREIRA, pelo prazo de sessenta dias. O executado somente será solto se comprovar o pagamento das três parcelas anteriores
à distribuição e as que se vencerem no curso as execução Expeça-se mandado de prisão. Ciência ao MP. P. e Int. Osasco, 23 de
maio de 2011. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445
405.01.2010.028158-0/000000-000 - nº ordem 1980/2010 - Execução de Alimentos - J. F. D. S. X J. F. D. S. F. - Fls.
54 - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Com o cálculo, tornem os autos conclusos. ADV VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865 - ADV MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO OAB/SP 191298 - ADV
VANESSA CANTON SILVA OAB/SP 278865
405.01.2010.029022-3/000000-000 - nº ordem 2027/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - HEVERTON
SALUSTIANO DE OLIVEIRA X NADIR RODRIGUES DA SILVA - Fls. 46 - Em preparação ao saneador, intimem-se as partes
para que especifiquem, no prazo de 10 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º