TJSP 07/06/2011 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
2123
416.01.2009.002253-0/000000-000 - nº ordem 605/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - FRANCISCO ELIAS DOS SANTOS X ALESSANDRO OUTI - Fls. 80 - Face à informação retro, dê-se ciência ao(a)
exeqüente. Oficie-se ao C. Juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informação
sobre o cumprimento. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065 - ADV CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR OAB/SP
208074 - ADV VITOR MAURICE PORTARI OAB/SP 262775
416.01.2009.002378-6/000000-000 - nº ordem 646/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - M R BARBOSA PANORAMA ME X ROBERTA APARECIDA FERREIRA - Fls. 42 - Defiro a suspensão do feito até o
dia 26 de novembro de 2011, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) autor no prazo de dez (10) dias, independente
de nova intimação, indicando bens do(a) executado(a) passíveis de serem penhorados, sob pena de extinção do feito, nos
termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2009.002398-3/000000-000 - nº ordem 653/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - BENEDITA DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELEFÔNICA - Fls. 232 - Intime-se o(a)
Patrono do exeqüente a manifestar nos autos, acerca da informação constante na petição de fl. 230/231, no prazo de dez (10)
dias. Int. - ADV LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA OAB/SP 163138 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/
SP 252075
416.01.2009.004186-6/000000-000 - nº ordem 1065/2009 - Execução de Título Extrajudicial - M R BARBOSA PANORAMA
ME X ANTONIO LAURINDO DA SILVA - Fls. 24 - Fls. 22/23: defiro a juntada. Anote-se o nome do patrono do exeqüente. Defiro
o prosseguimento da execução pelo débito remanescente informado em folha retro, ou seja R$ 225,00. Esclareça, portanto o
patrono do exeqüente por qual opção pretende o prosseguimento da execução: requerendo o que de direito uma vez que existe
penhora formalizada em folha 10. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2009.004267-6/000000-000 - nº ordem 1128/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JAIRO GABRIEL X MÁRCIO
JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 24 - FEITO Nº 1128/09 C O N C L U S Ã O: Em 25 de maio de 2011, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Dr. JÚLIO DA SILVA BRANCHINI, MM. Juiz de Direito Diretor do Juizado Especial Cível da Comarca de
Panorama-SP. Eu,_________ (Zelinda Carli), Escrevente, que digitei. Vistos. Face à informação de folha retro, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se o (a) executado (a) para em 180 dias,
desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial, que fica desde já autorizado, independente de cópia e
mediante recibo nos autos, cientificando(a) de que o desarquivamento dos autos poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa
judiciária. Após, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capitulo IV, Subseção IX, itens 111,
112 e 112.1). P.R.I.C. Panorama, data supra. - JUIZ DE DIREITO - - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2010.000194-0/000000-000 - nº ordem 48/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JAIRO GABRIEL X JORGE
MARTINS DA SILVA E OUTROS - Fls. 97 - Face à certidão supra, intime-se o patrono do exeqüente para que manifeste em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2010.000786-0/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JAIRO GABRIEL X IVONE
CARDOSO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 58 - Fls. 55; 57: Aguarde-se o cumprimento da determinação de folha 50 ou eventual
manifestação do exeqüente por seu levantamento. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988 - ADV DONIZETE
MINGANTI DA SILVA OAB/SP 225230
416.01.2010.003271-8/000001-000 - nº ordem 585/2010 - Condenação em Dinheiro - Autos Suplementares - JOAQUIM
VALENTIM VILLA X JOSÉ ROBERTO BARBOSA - Fls. 47 - Na decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento (fl. 46) foi
deferido o efeito suspensivo apenas para obstar a incidência de multa de 10% na execução provisória. Nos termos da decisão
acima mencionada, fica prejudicada a última parte do despacho de fl. 34, quanto à multa estabelecida. Certifique o decurso do
prazo para pagamento do débito, conforme determinado à fl. 34, e tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 40/41.
Int. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387 - ADV WILSON FERREIRA OAB/SP 167786 - ADV PAULO
ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 276168
416.01.2010.002939-1/000001-000 - nº ordem 594/2010 - Reparação de Danos (em geral) - Autos Suplementares CRISTIANE REGINA DE FREITAS GOMES ME X FERNANDO TREVIZAN COMUNICAÇÕES ME - Fls. 67 - Intime-se o(a)
executado(a) através de seu advogado, via imprensa oficial, da(s) penhora(s) de fls. 66, formalizada nos termos do Enunciado
140, aprovado pelo FONAJE, aguardando-se o decurso do prazo de quinze (15) dias para impugnação (art. 475-J, § 1º do
CPC). Decorridos, intime-se o(a) exequente para que se manifeste nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
(05) dias. - ADV ANA PAULA BARBOSA MENDES OAB/SP 229740 - ADV ELTON DOS SANTOS MENDES OAB/SP 277047 ADV ELAINE RAMIREZ OAB/SP 115783 - ADV VIVIANE ROCHA NASCIMENTO OAB/SP 234062 - ADV DANILO BERNARDES
MATHIAS OAB/SP 281589
416.01.2010.003254-7/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS CARLOS PANTOLFI EPP X MARINETE ROMERO - Fls. 38 - Para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação, designo o dia 12 de julho de
2011, às 09:20 horas, (§ 1º e 2º do artigo 53 da lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes para comparecer na referida audiência
pessoalmente, devendo trazer propostas concretas para solução do litígio nesta fase processual. A ausência do(a) exeqüente
importará em extinção da execução (artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95) e pagamento das custas processuais (mínimo de
cinco UFESP) e do(a) executado(a) no prosseguimento do feito na forma da lei. Com a segunda penhora, não se pode falar
em renovação do prazo para oferecimento de embargos, exceto por motivo superveniente a audiência anteriormente realizada,
podendo as partes, na audiência, manifestar-se acerca do laudo avaliatório de fl. 36, sob pena de preclusão. Intimem-se as
partes com as advertências de praxe. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2010.003008-0/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - RICARDO ALEGRE LEHN X CARLOS ALBERTO VENTURA DA SILVA - Fls. 33 - Face à informação retro, intime-se
o exeqüente a manifestar nos autos, no prazo de cinco (05) dias. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º