TJSP 07/06/2011 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
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S.A. Sem relatório, nos termos da lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO. DECIDO. A ação deve ser julgada extinta, sem julgamento
do mérito. Com efeito, a autora é portadora de inúmeras, doenças, entre elas Mal de Alzheimer (fase moderada), doença
degenerativa, incurável e incapacitante, tanto que ao menos teve possibilidade de comparecer na audiência de conciliação,
quando foi representada por seu filho (fls. 28 e 54). O artigo 8º, da Lei nº 9.099/95 em seu artigo 8º, dispõe que o incapaz
não pode ser parte, nos sistemas dos Juizados e também, inexiste possibilidade de representação, pois o comparecimento
pessoal da parte é obrigatório, tanto que a ausência do autor acarreta a extinção da ação, nos termos do artigo 51, do mesmo
diploma legal. Assim, é de se reconhecer à ilegitimidade ativa da autora nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/95. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Não
há condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios. Os autos serão destruídos decorridos noventa dias do
trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, sem nova intimação, prazo em que as partes poderão pedir a
restituição dos documentos. P. R. I. e C. Itu, 31 de maio de 2011. MARGARETE PELLIZARI Juíza de Direito Prazo para oposição
de embargos: 10 dias; valor do preparo: R$ 654,00 - ADV JOSE ANTONIO MAYRINK ARANHA OAB/SP 63260 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
286.01.2011.002722-0/000000-000 - nº ordem 344/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DÉBORA CRISTIANE
EMMANOELLI X VALTER CARLOS HELMINSKY - Fls. 13 - Vistos. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes que após o decurso do prazo de 90 dias do trânsito em julgado, sem
a retirada dos documentos que instruíram o processo, esses serão inutilizados. P.R.I. - ADV DEBORA CRISTIANE EMMANOELLI
OAB/SP 142314
286.01.2011.003333-4/000000-000 - nº ordem 416/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TEREZINHA
LUZIA CHRISTOFOLETTI DE OLVIEIRA X VILMA D’ANGELO GIOLITO E OUTROS - Fls. 18 - “Recebo o aditamento de fls. 16,
anotando-se. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de julho de 2011, às 15:00 horas. Citem-se os réus. Int.” - Fica
a autora, intimada, através de seu procurador do dia e hora para a audiência de Conciliação. Fica ainda advertido, de que a
sua ausência injustificada, implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas. - ADV ALEXANDRE
NAVARRO EMANUELLI OAB/SP 208979
286.01.2011.003358-5/000000-000 - nº ordem 423/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO RIBEIRO
SOBRINHO X GRACIANE PEDROSO - Ciência ao exequente da certidão de fls. 23vº (Não foram localizados bens para penhora)
- ADV MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS OAB/SP 202459
286.01.2011.003745-1/000000-000 - nº ordem 452/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - HUGO CARVALHO
RIBEIRO DE SÁ X BANCO SANTANDER BANESPA S.A. - Fls. 21 - Tendo em vista a incapacidade do autor, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial ao autor. Intime-se o autor que após o decurso do prazo de 90 dias do trânsito em julgado, sem a retirada dos documentos
que instruíram o processo, esses serão inutilizados. P.R.I. - ADV WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ OAB/SP
296208
286.01.2011.003949-1/000000-000 - nº ordem 477/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ANTUNES E OUTROS
X AILTON CANONE E OUTROS - Ciência aos exequentes da certidão do oficial de justiça a fls. 18 e da proposta de acordo da
executada, Neide Macedo da Silva juntada a fls. 20. - ADV JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA OAB/SP 258165
286.01.2011.004885-6/000000-000 - nº ordem 598/2011 - Reparação de Danos (em geral) - MARCELO DUQUE DA SILVA
X BV FINANCEIRA - BANCO VOTORANTIM S/A - Fls. 34 - “Defiro a gratuidade, anotando-se. No mais, designo audiência de
conciliação para o dia 01/08/2011, às 14:50 horas. Cite-se. Int.” - Fica o autor, intimado, através de sua procuradora do dia
e hora para a audiência de Conciliação. Fica ainda advertido, de que a sua ausência injustificada, implicará na extinção do
processo e na condenação ao pagamento das custas. - ADV MARILICE APARECIDA CARUZO OAB/SP 276440
286.01.2011.005201-4/000000-000 - nº ordem 628/2011 - Reparação de Danos (em geral) - RICARDO VIANNA DE ANDRADE
LIMA X CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A - Fls. 23 - Indefiro a liminar pleiteada, uma vez que inexiste prova
inequívoca nos autos da alegada falta da concessionária, da data da autuação. No mais, designo audiência de conciliação pra
o dia 08 de agosto de 2011, às 14 horas. Fica o autor intimado que sua ausência injustificada na audiência designada implicará
na extinção do processo com condenação ao pagamento de custas. - ADV RICARDO VIANNA DE ANDRADE LIMA OAB/SP
168083
286.01.2011.005452-4/000000-000 - nº ordem 647/2011 - Declaratória (em geral) - ISABEL SANTOS LIMA X AVON
COSMÉTICOS LTDA - Fls. 21 - “A autora nega a existência de débito com a ré. Assim, defiro a antecipação dos efeitos da
tutela para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros dos inadimplentes. Oficie-se ao SERASA/SPC, para excluir
a anotação, bem como para informar sobre a existência de outras, nos últimos cinco anos, ainda que excluídas. Cite-se. Int.
Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/2011, às 14:30 horas.” - Fica a autora, intimada, através de seu procurador
do dia e hora para a audiência de Conciliação. Fica ainda advertida, de que a sua ausência injustificada, implicará na extinção
do processo e na condenação ao pagamento das custas. - ADV ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 142157
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA \
COLÉGIO RECURSAL
JUÍZA DE DIREITO PRESIDENTE \
Proc. nº 2382/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 2648/2009
Recorrente:- ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. CASAS PERNAMBUCANAS
Adv.:- Dauro Lohnhoff Dórea, OAB/SP 110.113
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