TJSP 07/06/2011 - Pág. 902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
902
empresa ré seu pedido, posto que os seus sócios não integram a lide, não podendo emprestar benefício pessoal em prol da
pessoa jurídica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem-se as
partes acerca do interesse pela realização da audiência prevista no Artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV SHYUNJI
GOTO OAB/SP 160344 - ADV ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO OAB/SP 157574 - ADV BEATRIZ GRANÇO OAB/SP
259041
309.01.2010.033497-1/000000-000 - nº ordem 1780/2010 - Ação Monitória - WECKERLE DO BRASIL LTDA X EDSON LUIS
DE ALMEIDA - Fls. 42 - Uma vez que, regularmente citado, o réu não pagou o débito reclamado, nem apresentou defesa, dou
por constituído título executivo judicial consagrador do débito reclamado na inicial, convertendo este feito em execução por
quantia certa contra devedor solvente. O réu arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do d.
patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito, devidamente atualizado. APRESENTE A AUTORA
DEMONSTRATIVO NOS TERMOS DO ARTIGO 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, em duas vias, bem como
recolha as verbas de condução do Oficial de Justiça (02). Na seqüência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação,
advertindo-se de que poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J, § 1º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV JOSÉ RUY DE MIRANDA FILHO OAB/SP 158499
309.01.2010.035419-9/000000-000 - nº ordem 1849/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X JT JAPI TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVIÇOS LTDA ME - Fls. 74 - Defiro ao autor o prazo suplementar de
20 (vinte) dias, conforme requerido às fls. 73. Anote-se. Após, diga em termos do prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o
determinado às fls. 72. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
309.01.2010.037451-2/000000-000 - nº ordem 1959/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ERONILDO DE SANTANA DAMASCENA - Fls. 32 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias, conforme requerido às fls. 31. Anote-se. Após, diga o autor em termos do prosseguimento. No silêncio, intimese, via postal, para os fins do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
309.01.2010.040752-7/000000-000 - nº ordem 2139/2010 - Indenização (Ordinária) - EDSON IMBERNON LIMA E OUTROS
X FREDERICO VICENTE ALFIER E OUTROS - Fls. 120 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do interesse pela realização da audiência prevista no Artigo 331 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV MARCELA CRISTIANE PUPIN OAB/SP 189379 - ADV CAROLINA PIOVESAN ALFIER OAB/SP
249407
309.01.2010.040752-9/000001-000 - nº ordem 2139/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - FREDERICO PIOVESAN ALFIER E OUTROS X EDSON IMBERNON LIMA E OUTROS - Fls. 45 - Fls. 12/44: Digam
os impugnantes, em 05 dias (art. 398 do C.P.C.). Após, tornem conclusos. Int. - ADV CAROLINA PIOVESAN ALFIER OAB/SP
249407 - ADV MARCELA CRISTIANE PUPIN OAB/SP 189379
309.01.2010.043335-6/000000-000 - nº ordem 2170/2010 - Possessórias em geral - FRANCISCO BUENO ALIMENTOS
LTDA X CAMPEÃO 68 POSTO DE SERVIÇOS LTDA - Fls. 412 - 1- Tendo em vista o teor da determinação emanada pela E.
Superior Instância, renovando a suspensão do processo (fls. 411), revogo o despacho saneador reproduzido a fls. 408/409.
Anote-se, expedindo-se o necessário. 2- No mais, prestei informações nesta data. - ADV ADELINA HEMMI DA SILVA OAB/SP
107502 - ADV WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS OAB/SP 80469 - ADV CYNTIA NOVELLO JACOMASSI OAB/SP 162574 ADV CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO OAB/SP 101970 - ADV ALEXANDRE ALCORTA DAIUTO OAB/SP 152176
309.01.2011.007096-1/000000-000 - nº ordem 410/2011 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S A X JOÃO BISPO DOS SANTOS - Fls. 25 - Fls. 24: Defiro a o bloqueio do veículo objeto da demanda através do
sistema RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 1863/2011, disponibilizado
no DJE de 03/03/2011 e no Comunicado nº 170/2011, disponibilizado no DJE de 26/04/2011 (Guia FEDTJ - Código 434-1).
Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento. Int. - ADV
MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
309.01.2011.009572-7/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO LONGUE
X S.R.R. DE MORAES & CIA. LTDA. - Fls. 76 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do interesse pela realização da audiência prevista no Artigo 331 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV EDUARDO ALENCAR LEME OAB/SP 229430 - ADV CRISTIANE PEDROSO OAB/SP 190167 - ADV
FRANCISCO CARLOS DAMIÃO JUNIOR OAB/SP 281674
309.01.2011.014260-3/000000-000 - nº ordem 730/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONJUNTO
RESIDENCIAL CHACARA PRIMAVERA X FERNANDO GUARIENTO BARRETO - Fls. 45 - RITO SUMÁRIO: Ao setor de
mediação. Designo audiência de conciliação para o dia 18 (dezoito) de outubro de 2011, às 09:45 horas. Cite-se, constando do
mandado as advertências do § 2º do artigo 277 do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 9.245/95. Int. - ADV HELDER DE
SOUSA OAB/SP 146912
309.01.2011.016215-0/000000-000 - nº ordem 820/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CLINICA ARRUDA S/S LTDA X
PATRICIA APARECIDA DE SOUZA - Fls. 27 - V. Recolha a exequente a verba de diligência do Oficial de Justiça (para citação
e penhora), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cite-se a executada para efetuar o pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de
penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária
será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV GUSTAVO FAVARO ARRUDA OAB/SP 240299
309.01.2011.017770-6/000000-000 - nº ordem 899/2011 - Consignatória (em geral) - ALECSAY GONÇALVES MENDES X
SOBRAL RODRIGUES LTDA ME - Fls. 21/26 - Vistos, À vista da declaração de fls. 09, defiro à parte autora os benefícios da
Gratuidade Judicial, sem prejuízo das sanções cabíveis no caso de prova em contrário. Anote-se. Trata-se de ação de consignação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º