Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 1327

  1. Página inicial  > 
« 1327 »
TJSP 08/06/2011 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

1327

Advocatícios - DENISE ALONSO X OSVALDO GOMES DOS SANTOS - Fls. 49 - À exequente, para que retire a guia de
levantamento expedida em seu favor. - ADV DENISE ALONSO OAB/SP 230330 - ADV JADER GAUDENCIO DA SILVA OAB/SP
67257
344.01.2010.012351-5/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Usucapião - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS E OUTROS X
CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA - Fls. 110: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Sobre a contestação, através de
negativa geral, manifestar os requerentes). - ADV HAMILTON ZULIANI OAB/SP 165362 - ADV ANTONIO CARLOS CREPALDI
OAB/SP 208613 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293
344.01.2010.013524-7/000000-000 - nº ordem 959/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X GIVALDO NERES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 55/58 - Processo nº 959/10 V I S
T O S, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU, qualificada nos autos, propôs a presente ação
de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse contra GIVALDO NERES DOS SANTOS e JANDIRA DIAS DE
ALMEIDA DOS SANTOS, igualmente qualificados, alegando, em síntese, que os requeridos deixaram de cumprir o contrato, não
pagando as parcelas as quais se obrigaram, mesmo depois de notificado para tanto. Pede, portanto, a procedência da ação. A
inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/30. Os requeridos, citados, não apresentaram defesa (fls. 51). Manifestou-se
a autora às fls. 53, pedindo reconhecimento da revelia. Relatados. D E C I D O. A hipótese autoriza o julgamento antecipado
da lide, em face da natureza da matéria prescindindo de dilação probatória e o faço com fundamento no artigo 330, inciso II, do
Código de Processo Civil. Dispõe o artigo 319, do Código de Processo Civil que: “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”. Ora, citados pessoalmente, os requeridos deixaram transcorrer “in albis” o prazo
para defesa, quedando-se inertes. Assim, os fatos apresentados pela autora devem ser considerados como verossímeis. Nesse
sentido: “No caso de revelia do réu, existe a presunção legal de veracidade dos fatos alegados, de maneira que o juiz não deve
determinar de ofício a realização de prova, a menos que seja absolutamente necessária para que profira sentença ( TFR - 1ª
Turma. Ag. 47.562-RJ, rel. Min. Carlos Thibau, j. 30.08.85, deram provimento parcial, v.u. DJU 10.10.85, p. 17.751, 1ª col.,
em.)”. Além disso, os documentos juntados com a inicial demonstram a veracidade dos fatos articulados na inicial, evidenciando
o descumprimento por parte dos requeridos, das cláusulas contratuais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse promovida por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DE BAURU - COHAB/BAURU contra GIVALDO NERES DOS SANTOS e JANDIRA DIAS DE ALMEIDA DOS SANTOS, todos
com qualificações nos autos, para o fim de declarar rescindido o contrato entre as partes, por culpa dos requeridos e, em
consequência, reintegrar a autora na posse do bem imóvel descrito na inicial, definitivamente, retornando a situação ao “status
quo” anterior. Condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários de Advogado que fixo em
10% sobre o valor dado à causa. P.R.I. Marília, 27 de maio de 2011. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito (Certidão
da serventia de fls. 59, a recolher em caso de interposição de recurso: Custas de preparo guia GARE - cód. 230-6: R$ 173,79
- atualizadas até maio /11; Porte de remessa e retorno guia FEDTJ - cód. 110-4: R$ 25,00 - 1(um) volume) - ADV ANA PAULA
PEREIRA RACHED AFONSO OAB/SP 210695 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594
344.01.2010.016902-9/000000-000 - nº ordem 1246/2010 - Ação Monitória - SERVIÇO FUNERÁRIO DE MARÍLIA LTDA
X ANTÔNIO J R SANTOS ME - Fls. 60: Certidão da Serventia - Ato ordinatório: Sobre a devolução da carta de citação com
a informação “mudou-se”, manifestar o requerente. - ADV FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 138831 - ADV WANDERLEY
ELENILTON GONÇALVES SANTOS OAB/SP 292876
344.01.2010.018518-1/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Ação Monitória - FERNANDO RICARDO REIS JUSTE X DAVID
ALENCAR MAURÍCIO - Fls. 69 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Ato ordinatório: Sobre a certidão do Oficial de Justiça comunicando
que deixou de citar o requerido, pois diligenciou na Rua Romildo Marconato, 440 (não existe a Rua Marconato) e foi informado
pela moradora, Sra. Patrícia Souza Alves, de que reside ali há dez anos e desconhece o requerido David, MANIFESTAR-SE O
REQUERENTE. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.2010.018755-7/000000-000 - nº ordem 1416/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRIO TEODORO X
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU -COHAB/BAURU - Fls. 117 - Fls. 116vº: Defiro o desentranhamento do
documento de fls. 109 pelo autor, mediante traslado. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre a contestação, tendo em
vista que o pedido de obrigação de fazer está cumulado com indenização por danos morais. Int. - ADV ROBERTO SABINO OAB/
SP 65329 - ADV ALINE CREPALDI ORZAM OAB/SP 205243
344.01.2010.019855-7/000000-000 - nº ordem 1474/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARIA ANDRÉA RAMOS CASA DE CARNES ME E OUTROS - Fls. 66 - Manifeste-se o exequente sobre a informação prestada
pela Receita Federal através do sistema INFOJUD (fls. 63/65), em que menciona não constar declaração de Imposto de Renda
das executadas no último exercício. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO
OAB/SP 226248
344.01.2010.021663-9/000000-000 - nº ordem 1637/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CASA DE SUCOS DO
VALDIR LTDA ME X IOLANDA RINALDI NOBUO - Fls. 145 - Diante da manifestação do perito concordando com o parcelamento
dos honorários, ao requerente para depósito do primeiro um terço em 48 horas. Com o depósito, intime-se o perito para designar
dia e hora para início dos trabalhos, com tempo hábil para intimação dos interessados. A entrega do laudo pelo perito fica
condicionada à efetivação do depósito total dos honorários, pelo requerente, no prazo limite de 60 dias, contados a partir da
publicação deste despacho, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936 ADV DANIEL FELIPE MURGO GIROTO OAB/SP 286077 - ADV RENATO GARCIA QUIJADA OAB/SP 185129
344.01.2010.022772-0/000000-000 - nº ordem 1736/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SERVIÇO FUNERÁRIO DE
MARÍLIA LTDA X DINÂMICA ASSESSORIA S/C LTDA ME - Fls. 68 - Libere-se o depósito de fls. 67 em favor do Oficial de
Justiça, por ato realizado (fls. 60vº). No mais, defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, findo os quais, não havendo
acordo entre as partes, deverá o exeqüente indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento. Int. - ADV FLAVIO LUIS DE
OLIVEIRA OAB/SP 138831 - ADV WANDERLEY ELENILTON GONÇALVES SANTOS OAB/SP 292876
344.01.2010.023850-7/000000-000 - nº ordem 1813/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGNALDO JOSÉ NEVES X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo