TJSP 08/06/2011 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
1424
DE BANCOS BRASILEIROS SA X PAULO ISIDORO PEREIRA - ESPÓLIO - Fls. 73 - Vistos. Esclareça o autor o pedido de fls.
69. Prazo: cinco dias. P. Int. - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574 - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA
DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
348.01.2007.009168-1/000000-000 - nº ordem 905/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELCI COSTA DE MORAIS
X BANCO REAL ABN AMRO SA - Fls. 120 - Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do A.I.D.D. de recurso especial.
Decorridos, proceda a serventia nova pesquisa e retornem. P. Int. - ADV JOSE RIBEIRO SOARES OAB/SP 120446 - ADV
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
348.01.2007.012096-0/000000-000 - nº ordem 1226/2007 - Consignatória (em geral) - ANA PATRICIA DE LIMA X SOPASA
SOCIEDADE PAULISTA DE PAPEIS SANITARIOS SA - Fls. 74 - Vistos. Devidamente citados por edital (fls.56), deixou o
Requerido de apresentar defesa. Arcará, portanto, com o ônus da revelia. Nos termos do art. 9° inciso II do C.P.C., nomeio
curador especial, na pessoa de um do(s) Advogado(s) conveniado(s) com a Procuradoria Geral do Estado, atuante(s) nesta
comarca. Oficie-se à OAB, subsecção Mauá-SP, solicitando indicação de Advogado, para defender os interesses do Requerido,
SOPASA SOCIEDADE PAULISTA DE PAPÉIS SANITÁRIOS LTDA. Após, intime-se o(a) Advogado(a) indicado(a), ficando, desde
já, nomeado para manifestar-se nos autos, e requerer o que de direito no prazo legal. P.Int - ADV ADILSON DA EIRA OAB/SP
96040 - ADV CLOVES FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 197043
348.01.2007.017551-2/000000-000 - nº ordem 1795/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU SA X ANTONIO
JOSE ROCHA SOUSA - “Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05
(cinco dias)” - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859
348.01.2007.020904-9/000000-000 - nº ordem 2157/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) P. V. A. D. S. X W. A. D. S. - Fica o autor intimado a retirar o Mandado de Averbação, bem como o Dr. Eli Augusto da Silva a
Certidão de Honorários, ambos no prazo de 05 (cinco) dias - ADV ANTONIO NILSON PADOVESI OAB/SP 75683 - ADV ELI
AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 150126
348.01.2008.000494-4/000000-000 - nº ordem 76/2008 - Renovatória de Contrato de Locação - SANDRECAR COMERCIAL
E IMPORTADORA SA X BEBIDAS MORELLI LTDA - Vistos. Tendo em vista que os honorários periciais foram estimados pelo
expert em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e considerando que o perito já se manifestou nos autos por três vezes, apresentando
o laudo e os esclarecimentos necessários, bem assim que atua no feito desde janeiro de 2009, ou seja, há mais de dois anos,
defiro, por ora, o levantamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à vista que o último esclarecimento prestado pende
de manifestação das partes, podendo, eventualmente, ser objeto de nova impugnação, hipótese em que, mais uma vez, seria
o expert instado a se manifestar. Registre-se, ainda, que a lide envolve matéria fática complexa, uma vez que diversos fatores
influenciam na fixação do valor locatício, haja vista que o imóvel é situado em área comercialmente importante, tanto que o valor
por ora estimado pelo i. perito ultrapassa a casa dos R$ 30.0000,00 (trinta mil reais), sem que, repise-se, observação nesse
sentido implique em qualquer análise antecipada do mérito da lide. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial na
forma supra determinada. Regularizados, dê-se vista às partes. P. Int. - ADV FABIO DE OLIVEIRA BASSETTO OAB/SP 218532
- ADV LUIZ APARECIDO FERREIRA OAB/SP 95654
348.01.2008.003523-7/000000-000 - nº ordem 472/2008 - Revisional de Alimentos - R. D. S. O. X J. D. S. O. - Fls. 72/75 Sentença nº 738/2011 registrada em 16/05/2011 no livro nº 297 às Fls. 17/20: Ante o exposto e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e o faço para majorar os alimentos os alimentos devidos pelo
réu no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo mensal, na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, e 20% (vinte por
cento) de seus rendimentos líquidos na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, incluindo-se 13º salário, férias e verbas
rescisórias, excetuando-se as verbas de caráter indenizatório (horas extras e FGTS). Não há reembolso de custas devido à
gratuidade da justiça. Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as despesas de seus respectivos advogados.
Diante da nomeação de advogado nos termos do convênio OAB/DPE, para atuar da defesa dos interesses da autora, arbitro
honorários advocatícios à profissional indicada a fls. 05 no valor equivalente a 100% do código 206 da tabela vigente. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão. Regularizados os autos, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV
FATIMA LUCIA QUELHAS LOURENÇO OAB/SP 227890 - ADV MARIA VERBÊNIA JOVENTINO OAB/PE 13854
348.01.2008.011034-6/000000-000 - nº ordem 1353/2008 - Sustação de Protesto - MOARA VASCONCELLOS COELHO X
OTICA BARÃO DE MAUA E OUTROS - Fls. 43 / 45 - Sentença nº 701/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 296 às Fls.
233/235: Posto isto, declaro cessada a eficácia da medida liminar, nos termos do art. 808, I, do Código de Processo Civil e, por
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo 267, inciso
IV, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao tabelionato de protesto e aos órgãos de proteção ao crédito para conhecimento
desta decisão. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, relativamente à caução prestada nos
autos (fls. 28). Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Fl.s 43/45 - Valor de preparo = R$ 87,25 e valor do porte de remessa e retorno = R$ 25,00 por volume. - ADV LUIZ MARCELO
ORNAGHI OAB/SP 257016
348.01.2008.015739-3/000000-000 - nº ordem 1938/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS X EMPREITEIRA RIBEIRO MARTINS SC LTDA ME - Fls. 107/109 - Vistos. Fls. 107/109: Homologo o
acordo havido entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral
do acordo que deverá ser noticiado pela autora para fins de extinção e arquivamento definitivo do feito. P. Int. - ADV CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE OAB/SP 138636 - ADV IDAEL GOMES FILHO OAB/SP 125773
348.01.2008.018106-3/000000-000 - nº ordem 2212/2008 - Alvará - MARIA BERNADETE FONTES X TEREZINHA VENTURA
DOS SANTOS - Fls. 36 - Intime-se a requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV VIVIAN ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 178665
348.01.2008.019653-1/000000-000 - nº ordem 2402/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - S. M. D. S. V. X J. A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º