TJSP 08/06/2011 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
1908
(recolher a diferença da diligencia do oficial de justiça no valor de R$ 9,24, retirar e encaminhar oficio) - ADV RODRIGO DA
SILVA OLIVEIRA OAB/SP 293630
405.01.2011.022737-2/000000-000 - nº ordem 1152/2011 - Consignatória (em geral) - EDNA APARECIDA FERNANDES X
TEXTIL GIORDANO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração
trazida, ao beneficiário da Assistência Judiciária a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º,
dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, a autora tem profissão. Além disso, constituiu advogado para promover
a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido
o pedido pelo Juiz (arts. 4º, §1º e 5º da Lei nº 1.060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os
honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas
iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7,
do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade à autora. Recolham
as custas respectivas, em 24 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial, ou, no mesmo prazo,
promova o encarte de cópias da declaração (DRF) para possibilitar o reexame da questão. Int. - ADV RICARDO DIONISIO
ANDRE DA ROCHA OAB/SP 288859
405.01.2011.022775-1/000000-000 - nº ordem 1156/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO PORTAL DAS
PRIMAVERAS X RINALDO BATISTA PONTES E OUTROS - Converto este procedimento em ordinário, que inclusive assegura
maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento antecipado, o processo será até mesmo mais célere, pois
não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se houver necessidade de audiência, poderá ser designada
oportunamente. Recolhidas as custas pelo autor em quarenta e oito horas, cite(m)-se o(s) réu(s), por carta (correio), para os
atos e termos da ação, com as advertências legais. Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int. Osasco, data supra. - ADV
WILSON MOURA DOS SANTOS OAB/SP 148164
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
02/06/2011
950/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.021174-0/000000-000 - nº ordem 950/2009 - Despejo por Falta de Pagamento
- REPRESENTACOES SEIXAS S A X PITH SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - Fls. 163 Manifeste-se o autor sobre a
certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 161 (...a requerida não se encontra mais no local...), em 5 dias - ADV RENATA
MONTENEGRO OAB/SP 156004
680/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.019010-3/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - DECIO ALVES X LUIZ
GUILHERME DE SANTANA - Fls. 111 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 110 (...o
requerido mudou-se do local ...), em 5 dias ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
2070/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.051000-6/000000-000 BUSCA E APREENSÃO BV FINANCEIRA S/A x JOSE MILTON
DO NASCIMENTO Fls.: 45 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 43/44 (ciretran) Advs.: ANA PAULA
ZAGO T. B. DA SILVA 268.867
750/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.018866-1/000000-000 - nº ordem 750/2011 - Execução de Título Extrajudicial TRANSREGIONAL PAULISTA LTDA X MARCOS AURELIO GONÇALVES - Fls. 26 - Vistos. Fls. 22/4: Depreque-se o arresto do
bem indicado. Quanto ao pedido de suspensão do leilão extrajudicial, indefiro o pedido por falta de amparo legal. Sem prejuízo,
cite-se o executado, tão logo providenciadas as diligencias do Oficial de Justiça, conforme já determinado. Int. - ADV CELSO
FRANCISCO BRISOTTI OAB/SP 154160 - ADV PRISCILA MOLENA DE AZEVEDO OAB/SP 247248
380/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.009299-4/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação MARINILDA OLIMPIA DA SILVA X JORGE BENKS DE SOUZA - Fls. 75 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça constante de fls. 74vº (...o requerido é desconhecido no local...), em 5 dias ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/
SP 154473
850/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.021606-9/000000-000 - nº ordem 850/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio)
- CONDOMINIO RESIDENCIAL AMAZONAS X EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Processo nº 2011.021606-9 - nº de
Ordem 850/2011. Processe-se pelo rito ordinário. Cite-se para os atos e termos da ação e, para, no prazo de 15 dias, contestar
o pedido, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285 do CPC). Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de citação. P. e Int. Osasco, 24 de maio de 2011. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito
- ADV JORGINA SACHES ERDEBROK CAMARA OAB/SP 116085 - ADV VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87709
851/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.021616-2/000000-000 - nº ordem 851/2011 - Ação Monitória - MANOEL DOMINGOS DO
NASCIMENTO FILHO X IVANILDO SANTOS DE JESUS - Fls. 16 - Autos nº 2011.021616-2 - nº de Ordem 851/2011. Vistos. Citese para, em quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a) de que não opondo embargos constituirse-á de pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em mandado executivo, prosseguindo-se
nos termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios
(artigo 1102, “c” e §§ do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º