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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 2070

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TJSP 08/06/2011 - Pág. 2070 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

2070

penas da Lei. Intime-se. - ADV HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI OAB/SP 260756
435.01.2011.001143-1/000000-000 - nº ordem 277/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ SOARES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Concedo a autora os benefícios da assistência judiciária. Anotese. Depreque-se a citação do requerido, junto à Justiça Federal de Campinas. Int.. (Requerente apresentar + 01 cópia da inicial
para instruir carta precatória). - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
435.01.2011.001195-5/000000-000 - nº ordem 296/2011 - Interdição - ODEVIR BIASSI X APARECIDA TAVEIRA DA SILVA
- Para o autor apresentar uma copiam da inicial para expedição do mandado de citação. - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP
285870
435.01.2011.001200-3/000000-000 - nº ordem 297/2011 - Execução de Alimentos - Y. R. A. L. E OUTROS X R. D. S. L. - Fls.
12 - Concedo os benefícios da assistência judiciária aos requerentes. Anote-se. Por tratarem-se os requerentes de beneficiários
da Justiça Gratuita proceda a Serventia o traslado de cópia do título executivo. Em caso de desarquivamento dos autos não se
efetivar no prazo de 30 (trinta) dias, tornem conclusos estes autos para ulteriores deliberações. Int. - ADV LAERCIO GIACOMO
OLIVARI OAB/SP 91279
435.01.2011.001207-2/000000-000 - nº ordem 302/2011 - Declaratória (em geral) - VERA LÚCIA MOTTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Para o autor providenciar uma cópia da inicial e uma da procuração para expedição de carta
precatória para citação. - ADV PAULO ROGÉRIO BENTO OAB/SP 282754
435.01.2011.001217-6/000000-000 - nº ordem 303/2011 - Ação Monitória - AUTO POSTO GOUVEIA LTDA X MARCELO
CIMADON DE OLIVEIRA - Fls. 53 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
formulado as fls. 0252 e verso, nestes autos da ação Monitória requerida por AUTO POSTO GOUVEIA LTDA em face de
MARCELO CIMADON DE OLIVEIRA. Em conseqüência RESOLVO o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R. I.C. (Em caso de recurso, deverá o
recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de
remessa/retorno dos autos) - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
435.01.2011.001219-1/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Ação Monitória - AUTO POSTO GOUVEIA LTDA X ANTONIO
MANZOLI - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado as fls. 84,
nestes autos da ação monitória requerida por AUTO POSTO GOUVEIA LTDA. em face de ANTONIO MANZOLI. Em consequência
RESOLVO o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R. I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor
de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/
SP 152346
435.01.2011.001233-2/000000-000 - nº ordem 313/2011 - Alimentos (Ordinário) - V. H. D. S. A. X A. A. N. - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado as fls. 50/52, nestes autos da ação de
alimentos requerida por V. H. DA S. A., menor representada pela mãe R. P. da S. em face de A. A. N.. Em conseqüência EXTINGO
o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na pauta de audiências. Oficiese à empregadora para desconto da pensão alimentícia. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Arbitro os honorários da Procuradora dativa no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R. I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor
de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP 246923
435.01.2011.001257-0/000000-000 - nº ordem 316/2011 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X LUIZ
CARLOS DA SILVA - Concedo o prazo de 20 dias para recolhimento das custas e despesa processuais. Decorrido esse prazo
e, nada sendo requerido, retornem os autos à Origem com as nossas homenagens. Int.. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP
67217 - ADV MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI OAB/SP 201443
435.01.2011.001293-4/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Separação de Corpos - M. E. C. X J. N. P. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado as fls. 22/23, nestes autos da ação de separação
de corpos requerida por M. E. C. em face de J. N. P.. Em consequência RESOLVO o mérito, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela. Expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R. I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de
R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV ADILSON MUNARETTI OAB/SP 78830 - ADV
JULIENE MASCARENHAS ROSSI OAB/SP 165247
435.01.2011.001416-2/000000-000 - nº ordem 353/2011 - Execução de Alimentos - L. P. D. F. E OUTROS X L. C. D. F.
- Fls. 28 - 1- Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias,
promover o pagamento do débito alimentício, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser
decretada sua prisão civil, nos termos do art. 733, §1º, do Código de Processo Civil. 3- A Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal
de Justiça prevê que “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (Nova redação).` Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (autor manifestar sobre justificativa, apresentando
cálculo atualizado , incluindo as prestações vincendas) - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP 285870 - ADV VALDERA TAVARES
MARQUES OAB/SP 239306
435.01.2011.001050-2/000000-000 - nº ordem 360/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - JOICE
ALVES DOS SANTOS TOMACHIO X REGINALDO JOSÉ VICENTI E OUTROS - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento
de sentença que deve ser processado nos próprios autos da ação de conhecimento, como fase seguinte a esta, motivo pelo
qual não há interesse processual, na espécie adequação, para a presente demanda (CPC, art. 475-P). Desta forma, indefiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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