TJSP 08/06/2011 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
2129
Ordem n. 952/10 Processo n. 443.01.2010.004803-1/000000-000 Vistos. Trata-se de Ação de COBRANÇA, em fase de execução,
promovida por ALUISIO JOSE DOS SANTOS contra de IVETE FLORES DE JESUS perante este Juizado. Não foram localizados
bens penhoráveis da executada (fls. 25v). Requereu o credor a extinção e arquivamento do feito (fls. 26v) Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.53, § 4º, da Lei 9099/95, combinado com o Enunciado 75, do FONAJE. Expeça-se
certidão de objeto-e-pé, que servirá ao Exeqüente como título para futura execução, após o transito em julgado. Transitada em
julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual retirada de documentos, após o que os autos serão destruídos, nos termos
do provimento n.1679/09 do C.S.M.. PRI. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023
443.01.2010.005026-6/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTR. C.C. COND. EM DINHEIRO - ANTONIO DANTE TARDELLI X BANCO VOLKSWAGEN SA - Manifestar-se o autor,
no prazo legal, apresentando suas contra-razões de apelação. - ADV ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 156310 ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV GISELLE
PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
443.01.2010.005106-3/000000-000 - nº ordem 988/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - SEBASTIANA ROSA X COMERCIAL PEREIRA DA SILVA - CONCLUSÃO:- Aos5 de maio de 2011,
faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus
Pedroso Chefe de Seção Judiciário Processo n.443.001.2010.5106-3 - Ordem n. 988/10 Trata-se de Ação de Cobrança em
Execução promovida por SEBASTIANA ROSA contra COMERCIAL PEREIRA DA SILVA, em trâmite por este Juízo. O Executado
em sua manifestação ás fls. 50, noticia o a juntada da guia de deposito judicial, em cumprimento ao acordo de fls. 47. Requer
a Exeqüente a expedição de guia de levantamento judicial e extinção do processo. Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente
processo a teor do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento judicial no valor depositado ás fls. 56. Expeça-se
certidão de honorários ao I. Defensor (fl.20/21) Dra. Deborah Kelly do Lago Ramos, OAB nº 160828, no valor de R$ 115,42 (70%
referente à tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB), expeça-se certidão. Acolho a justificativa de ausência na audiência
de Instrução e Julgamento (fls. 47), apresentada pela DD. Patrona nomeada pela Assistência Judiciária, diante do Atestado
apresentado ás fls. 55. Faculto ao (a) executado (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo.
Transitada em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os
autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. P.R.I.C. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
Juíza de Direito Comparecer a autora, no prazo de cinco dias, a fim de retirar a guia de levantamento judicial expedida em
seu favor. - ADV DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS OAB/SP 160828 - ADV JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP
129565 - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920
443.01.2010.005266-0/000000-000 - nº ordem 1000/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer NIVALDO DE MORAIS X CYBELAR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS - Foi designado o dia 13 de JULHO de 2011,
às 18h05min., para a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes
de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do
feito a teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida,
sob pena de confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente,
deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV JOSE CARLOS BACHIR OAB/SP 129705
- ADV REINALDO PIZOLIO JUNIOR OAB/SP 122383 - ADV GIOVANA PASQUOTTO OAB/SP 150837 - ADV EDSON KIKUCHI
OAB/SP 149568
443.01.2010.005266-0/000000-000 - nº ordem 1000/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - NIVALDO
DE MORAIS X CYBELAR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS - Fls. 1 - CONCLUSÃO:- Aos 25/05/2011, faço estes autos
conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE Processo n.1000/10 Vistos. Designe a serventia data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Providencie-se o necessário. Intimem-se. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito
DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE CARLOS BACHIR OAB/SP 129705 - ADV
REINALDO PIZOLIO JUNIOR OAB/SP 122383 - ADV GIOVANA PASQUOTTO OAB/SP 150837 - ADV EDSON KIKUCHI OAB/
SP 149568
443.01.2010.005495-7/000000-000 - nº ordem 1046/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização por Dano
Moral, com pedido de Liminar - IVAN DE CAMARGO MIRANDA X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
- CONCLUSÃO:- Aos 27 de maio de 2011 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio,
Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Vistos etc. Manifestem-se as partes acerca dos
ofícios expedidos a telefônica e Embratel. Prazo: 5 dias. Int. Piedade, data supra. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU
DALL’AGLIO Juíza de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV INGRID BULL
FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669 - ADV FERNANDA APARECIDA PEREIRA OAB/SP 229796
443.01.2010.005718-0/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS NUNES DE PROENÇA
X ROSANA DIAS TENÓRIO DE MATTOS - Fls. 31 - CONCLUSÃO:- Aos 30/05/2011, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a).
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE
Processo n.1056/10 Vistos. Requerimento retro: defiro. Suspendo o andamento do processo pelo prazo requerido pela(o)
credor(a). Decorrido o prazo sem que haja a indicação de bens penhoráveis da executada, extinguir-se-á o processo, a teor
do art. 53, § 4º, da Lei n.9099/95. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV
ELIO LEITE JUNIOR OAB/SP 162825 - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451
443.01.2010.005723-0/000000-000 - nº ordem 1054/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito
c.c.indenização por danos morais - JANAINA RAQUEL FELICIANE DE MORAES X VIVO S A - Vistos. DISPENSADO O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de repetição de indébito, cumulada com pedido de indenização por
dano moral movida por JANAINA RAQUEL FELICIANE DE MORAES contra VIVO S.A., tendo como valor da causa a importância
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