TJSP 08/06/2011 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
2323
CARLOS ALBERTO DA SILVA TUCKMANTEL OAB/SP 226092
457.01.2008.007292-7/000000-000 - nº ordem 1239/2008 - Condenação em Dinheiro - MICHELE MEDEIROS X LINEU E
PAULINHO VEICULOS E OUTROS - N/C - A r. sentença transitou em julgado aos 05/05/2011 - ADV ABDALA MACHADO DA
COSTA OAB/SP 55467 - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296 - ADV ELISIO GIMENEZ OAB/SP 89690
457.01.2008.009425-0/000000-000 - nº ordem 1699/2008 - Condenação em Dinheiro - ROMEU ANDREETA X BANCO ITAU
S A - Fls. 33 - Processo nº 1699/2008 Fls. 32: Intime-se o requerido para apresentar, no prazo de trinta (30) dias, os extratos
da conta de titularidade do autor, relativamente à conta por ele fornecida na inicial. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE
JUNIOR Juiz de Direito - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 197086
457.01.2008.010823-0/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE VIOTTO NETTO X BANCO DO
BRASIL S A - Fls. 53 - PROCESSO Nº 060/2009 Em razão da decisão do Ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
proferida no Recurso Extraordinário nº 591/797, que, diante do caráter repetitivo e repercussão geral do recurso, determinou
o sobrestamento das ações de cobrança de expurgos inflacionários concernentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e II,
suspendo o andamento do feito. Int. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV ENIO CARLOS
FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125 - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR
OAB/SP 46777 - ADV JOSE MARIO BRAGHINI FILHO OAB/SP 247199
457.01.2008.010859-7/000000-000 - nº ordem 109/2009 - Condenação em Dinheiro - MÁRIO PRADO DOS SANTOS X
BANCO UNIBANCO S A - Fls. 74 - PROCESSO Nº 109/2009 Em razão da decisão do Ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal
Federal (STF), proferida no Recurso Extraordinário nº 591/797, que, diante do caráter repetitivo e repercussão geral do recurso,
determinou o sobrestamento das ações de cobrança de expurgos inflacionários concernentes aos Planos Bresser, Verão, Collor
I e II, suspendo o andamento do feito. Int. Pirassununga, data supra. JORGE CORTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV ENIO
CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
457.01.2008.010880-3/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Condenação em Dinheiro - ESPOLIO DE JACINTHO CAMOSSA
X BANCO BRASIL S A - Fls. 44 - CONCLUSÃO: Em de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmº. Sr. Dr. JORGE
CORTE JUNIOR, MM. Juiz de Direito. A Escrev. PROCESSO Nº 130/2009 VISTOS Tendo em vista a manifestação de fls.
43, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Condenação em
Dinheiro, que ESPÓLIO DE JACINTHO CAMOSSA promove em face de BANCO DO BRASIL S.A., nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo
em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009). P.R.I. Pirassununga, data
supra. JORGE CORTE JUNIOR JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença acima.
Pirassununga, ___/abril/2011. O Escrivão-Diretor: - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA CARON
MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125 - ADV DAVID DA SILVA OAB/SP 118426 - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP
135926 - ADV KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125
457.01.2009.000606-3/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REDIBITORIA C C
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. - JANETE APARECIDA GERALDO X NOVA VEICULOS ME - Fls. 124 - Processo nº
240/2009 Fls. 121/123: Intime(m)-se o(a)s devedor(a)(es/s), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) para efetuar(em) o pagamento
do débito, advertindo-o(s) de que caso não o efetue(m) no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido
de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, expedirse-á mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Caso o(a) devedor(a) não esteja representado(a) nos autos, intime(m)
no(a)(s) pessoalmente. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do débito, dê-se vista dos autos ao(a) exequente para
requerer o que de direito, intimando-o de que no silêncio, e decorridos trinta dias, os autos serão extintos. Em sendo requerida
a expedição de mandado de penhora e avaliação, realizar-se-á por primeiro a penhora “on-line”. Realizadas a penhora e a
avaliação, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado(a) (CPC., arts 236 e 237), ou, na falta deste, o
seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, ofereça(m) impugnação, no prazo de
15 (quinze) dias (CPC., art. 475-J, § 1º). Int. Piras., d. s. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO - ADV ANA LÚCIA
TECHE OAB/SP 201660 - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005
457.01.2009.000606-3/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REDIBITORIA C C
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. - JANETE APARECIDA GERALDO X NOVA VEICULOS ME - N/C - Valor atualizado da
dívida: R$ 3.895,58 (cálculo de abril de 2011). - ADV ANA LÚCIA TECHE OAB/SP 201660 - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO
OAB/SP 246005
457.01.2009.001898-6/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Condenação em Dinheiro - BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
PINTO ME X IVANIL RODRIGO BENTO CANDIDO - N/C -Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/06/2011,
às 14:00 horas, ocasião que Vossa Senhoria deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a), sob pena de extinção do
processo nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9099/95. - ADV THIANI ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594
457.01.2009.001899-9/000000-000 - nº ordem 430/2009 - Condenação em Dinheiro - BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
PINTO ME X IVETE GARCIA - Fls. 40 - CONCLUSÃO: Em de março de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmº. Sr. Dr.
JORGE CORTE JUNIOR, MM. Juiz de Direito. A Escrevente: PROCESSO Nº 430/2009 VISTOS. Tendo em vista que o endereço
do réu encontra-se em área sob jurisdição de outro Juizado, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a presente ação de Condenação em dinheiro que BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PINTO ME promove em face
de IVETE GARCIA, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o autor de que os autos serão destruídos em
90 (noventa) dias, prazo em que poderá pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM 1679/2009). P.R.I. Pirassununga,
data supra. JORGE CORTE JUNIOR JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença.
Pirassununga, ___/___/2011. A Escrevente: - ADV THIANI ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594
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