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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 2593

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TJSP 08/06/2011 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

2593

a autora no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. - ADV LUCIANA SILVA PEREIRA OAB/SP 214567 - ADV SANDRA
TUDELA VOLPI OAB/SP 203385 - ADV LUCIANA SILVA PEREIRA OAB/SP 214567
477.01.2009.021285-4/000000-000 - nº ordem 2403/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. R. L. X L. D. J. B.
S. - Fls. 83 - Vistos. Em vista de que a autora constituiu novo patrono a fls.81, anote-se, retirando o nome do patrono anterior
dos registros cartorários. No mais, defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05(cinco) dias, ao novo patrono Dr. Oscar
Schmidt. Após, com manifestação nos autos, tornem conclusos. Int. - ADV VALMIR DOS SANTOS FARIAS OAB/SP 20983 - ADV
OSCAR SCHMIDT OAB/SP 43740 - ADV VALMIR DOS SANTOS FARIAS JUNIOR OAB/SP 201757
477.01.2009.022131-6/000000-000 - nº ordem 2467/2009 - Execução de Alimentos - J. V. O. M. X C. O. - Manifeste-se, a
parte interessada, acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça: “(...) deixei de proceder à penhora, em virtude de não
ter conhecimento de bens livres e desembaraçados, de propriedades do executado, suficientes à garantia da execução.” - ADV
FABIANO CHINEN OAB/SP 197701
477.01.2009.023216-2/000000-000 - nº ordem 2558/2009 - Alimentos (Ordinário) - L. D. S. T. X P. I. T. - Sentença nº 830/2011
registrada em 10/05/2011 no livro nº 232 às Fls. 133/135: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar
o réu ao pagamento de alimentos no valor equivalente um e meio salário mínimo a partir da presente decisão, sem prejuízo
da exigibilidade dos alimentos provisórios já vencidos. Condeno-o, outrossim, às custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. Custas de Preparo: R$ 0,00 - ADV EVERTON CARLOS CORREIA
CASAGRANDE OAB/SP 279547 - ADV ROMARIO DIAS MARTINS OAB/SP 283820 - ADV CARLA DE MAGALHÃES DANTAS
DE ANDRADE OAB/RJ 122180 - ADV EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE OAB/SP 279547 - ADV ROMARIO DIAS
MARTINS OAB/SP 283820
477.01.2009.023151-9/000000-000 - nº ordem 2563/2009 - Arrolamento - CLAUDETE DE SOUZA SILVA E OUTROS X
ANTONIO MIGUEL DA SILVA - Fls. 122 - Vistos. Defiro, pelo prazo 10 dias. Int. - ADV MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON OAB/
SP 186301 - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP 154908 - ADV CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO OAB/SP 223306 ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204
477.01.2009.021880-8/000000-000 - nº ordem 2602/2009 - Arrolamento - VERENA MEIER DE OLIVEIRA X EUNICE
MEIER - Fls. 84 - Sentença nº 888/2011 registrada em 16/05/2011 no livro nº 232 às Fls. 218/219: Vistos. Verena Méier de
Oliveira, ingressou com pedido de alvará, convertido em arrolamento de bens, conforme se verifica às fls.46, onde a requerente
foi nomeada inventariante, dos bens deixados pelo falecimento de Eunice Méier. No curso do processo, evidenciou-se a
inexistência de bens, de testamento, de dependentes inscritos perante ao INSS, cingindo-se a noticia, a numerários depositados
em instituições financeiras. Juntada a certidão negativa de débitos federais. Efetuadas todas as diligências necessárias à
localização dos alegados numerários, o resultado revelou-se negativo. Em decorrência, não havendo notícia de outros bens
a inventariar, a requerente requereu o encerramento do feito. Ante o exposto, revelando-se este inventário, processado sob a
forma de arrolamento, negativo, acolho o pedido e Julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Praia Grande, 10 de Maio de 2.011. P.R.I. Oportunamente,
comunique-se, arquive-se. Custas de Preparo: R$ 82,10 - ADV ELZA RAIMUNDO PINOTTI OAB/SP 140962
477.01.2009.023966-2/000000-000 - nº ordem 2661/2009 - Execução de Alimentos - N. P. D. R. S. X P. H. D. S. - Fls. 52 Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 05(cinco) dias, notadamente quanto à certidão de fls.40verso. Decorrido tal prazo,
na inércia, cumpra-se o art.267, § 1º do C.P.C., via imprensa oficial. Int. - ADV FABIOLA CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP
259114
477.01.2010.000501-8/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Inventário - JACINEIDE DANTAS DE SOUZA X JOSE DANTAS DE
SOUZA - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde
permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida
a vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV MARCOS ROBERTO DE
CAMPOS OAB/SP 210945
477.01.2009.024672-7/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Regulamentação de Visitas - W. C. D. S. X C. C. D. S. E OUTROS
- Manifeste-se o autor no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo. - ADV ANTELINO ALENCAR DORES OAB/SP
18455 - ADV CLARA MARIA MARTINS OAB/SP 81334
477.01.2010.001106-9/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Inventário - LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO E OUTROS X
ANDERSON MARCIO AUGUSTO - Fls. 173 - Vistos. Informações obtidas do Banco Central, passaram a ser exclusivamente
pela forma de fls.162/167, sendo que, de acordo o provimento Conselho Superior de Magistratura, nº 1864/11 de 19/04/2011,
passarão a se realizar mediante o recolhimento de custas, consoante o disponibilizado no site do TJSP. Destarte, Defiro a
pesquisa, ficando condicionada ao recolhimento respectivo. Defiro a expedição de alvará para autorizar a inventariante a
proceder ao licenciamento, em nome do autor da herança, do veículo identificado à fl. 171. Int. - ADV CLARISSA HELENA
SCHNEEDORF NOVI OAB/SP 189489 - ADV PATRICIA MARGONI OAB/SP 140991 - ADV LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO
OAB/SP 260402 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204
477.01.2010.001106-9/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Inventário - LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO E OUTROS X
ANDERSON MARCIO AUGUSTO - Retirar alvará. - ADV CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI OAB/SP 189489 - ADV
PATRICIA MARGONI OAB/SP 140991 - ADV LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO OAB/SP 260402 - ADV JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO OAB/SP 210204
477.01.2010.001965-4/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Arrolamento - EDNA SANTOS FERREIRA DA CUNHA E OUTROS
X FERNANDO ALEXANDRE PERES FERREIRA DA CUNHA - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos
foram desarquivados e encontram-se em cartório onde permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido,
retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida a vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se
pelo prazo de 10 dias.” - ADV DENILTO MORAIS OLIVEIRA OAB/SP 238996
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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