TJSP 08/06/2011 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 970
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prova de que o débito cobrado tenha sido pago pela requerida, ônus que a esta competia, conforme art. 333, II, do Código de
Processo Civil. Aliás, não se poderia exigir que a autora comprovasse o inadimplemento informado na inicial, já que se trata
de prova negativa absoluta. Por fim, correta a incidência de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, pois,
diferentemente do sustentado, não trata a correção de punição diante do inadimplemento, mas sim de mecanismo que visa
manter o valor real da moeda, evitando os efeitos nocivos da inflação. Quanto aos juros, vislumbra-se da planilha de fls. 19
que não estão sendo cobrados. Há, apenas, cobrança de multa moratória, a qual é devida nos termos do contrato de prestação
de serviços e por se tratar de mora “ex re”. Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar
à autora a quantia de R$ 417,55, monetariamente atualizada a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora de
1% ao mês a contar da citação. Por força da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro, dada a simplicidade da causa, em R$ 400,00 (quatrocentos reais). P.R.I. - ADV DANIELA
ORIGUELA RODRIGUES OAB/SP 216154
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LARANJAL PAULISTA-SP
Fórum de Laranjal Paulista - Comarca de Laranjal Paulista
JUIZ: THOMAZ CORRÊA FARQUI Juiz Substituto
315.01.2009.000194-8/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - DENISE
FRANGUELLI HAISASHIDA X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - Fls. 214 - Extinto, art. 794, I do CPC. (Por ora, deixo
de expedir MLJ, uma vez que o depósito judicial foi efetuado em agência de outra Comarca, sendo necessário aguardar a
resposta do ofício solicitando transferência do referido valor para um conta judicial na agência do Banco do Brasil do Fórum
desta Comarca). - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
315.01.2010.000611-1/000000-000 - nº ordem 188/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
LUIZ GONÇALVES E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 106 - “Vistos. Ante a ausência de manifestação do exeqüente,
ainda que devidamente intimado (fls. 102vº), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo
Civil. P.R.I. e arquivem-se.” - ADV ANUAR FADLO ADAD OAB/SP 190583 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
315.01.2010.001034-5/000000-000 - nº ordem 328/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE
LOURDES DE OLIVEIRA ROMA & CIA LTDA - EPP X FERNANDO AP ANTUNES DE MORAES - Fls. 60 - “Vistos. Ante a
manifestação do exeqüente e a não localização do executado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º, art.
53, da Lei nº 9.099/95. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, devolvendo-os ao exeqüente. Ao arquivo,
oportunamente. P.R.I. e arquivem-se”. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2010.001658-0/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDVALDO LUIZ FRANCISCO
X MARIA DE LOURDES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 103 - Expeça-se carta precatória para nova avaliação, com cópia de
fls. 97/102, devendo o Sr. Oficial de Justiça levar em consideração o desgaste dos bens penhorados. - ADV EDVALDO LUIZ
FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/
SP 264671
315.01.2010.002564-4/000000-000 - nº ordem 661/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VR INTERNET
TELECOMUNICAÇÕES LTDA -ME X LUIS GUSTAVO PEREIRA - Apresentar o n. Advogado da parte exequente o memorial
atualizado, a fim de viabilizar a expedição da carta precatória para citação da parte executada, prazo 05 dias. - ADV MARCELO
DE ALMEIDA OAB/SP 286235 - ADV MAÍRA CRISTINA LUIZ DESSOTTI OAB/SP 303766
315.01.2010.002594-5/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TARSILA BADO DE ALMEIDA X
MARIA ISABEL DA SILVA VAZ - Fls. 31 - “Vistos. Ante a manifestação do exeqüente e a não localização do executado, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º, art. 53, da Lei nº 9.099/95. Desentranhem-se os documentos que instruíram
a inicial, devolvendo-os ao exeqüente. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I. e arquivem-se”. - ADV MARCELO DE ALMEIDA OAB/
SP 286235
315.01.2011.000189-4/000000-000 - nº ordem 57/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - SONIA MARIA
PETILLO NERY DE LOURENÇO X BANCO ITAU S A - Fls. 45 - Em consonância com a decisão do Ministro Gilmar Mendes, do
Egrégio Supremo Tribunal Federal, exarada nos autos do Agravo de Instrumento n. 754745, determino a suspensão do feito, até
novo pronunciamento da Corte Superior. - ADV JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/
SP 241287
315.01.2011.001191-1/000000-000 - nº ordem 274/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANA PAULA RAMOS
MARTINI LARANJAL PAULISTA ME X JESSICA PIRES MOREIRA - “Intimação do autor a manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória.” - ADV SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2011.001196-5/000000-000 - nº ordem 279/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANA PAULA RAMOS
MARTINI LARANJAL PAULISTA ME X ADRIANA CRISTINA BALDINI - “Intimação do autor a manifestar-se nos autos em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória.” - ADV SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2011.001197-8/000000-000 - nº ordem 280/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANA PAULA
RAMOS MARTINI LARANJAL PAULISTA ME X ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS - “Intimação do autor a manifestarse nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença
condenatória.” - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
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