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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 - Página 96

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TJSP 08/06/2011 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 970

96

248.01.2010.005811-0/000000-000 - nº ordem 1175/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUCLIDES ROMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 78 - Recebo a apelação interposta às fls. 69 e seguintes em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. A ré para o oferecimento de contra-razões, no prazo legal. Int. - ADV GUILHERME RICO
SALGUEIRO OAB/SP 229463 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2010.006401-4/000000-000 - nº ordem 1303/2010 - Declaratória (em geral) - RICARDO B FIXMAN E OUTROS X
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A - Certidão de fls.87: ciência ao autor (tendo em vista que não houve notícias da
carta precatória expedida às fls.85, foi expedida carta de citação via postal). - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/
SP 167015
248.01.2010.006567-7/000000-000 - nº ordem 1342/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTA RIBEIRO DA SILVA
ENSINO ME X DANIELA APARECIDA PEREIRA FRANCO E OUTROS - Retirar ofícios 5 dias após a publicação, providenciar
e comprovar encaminhamento. - ADV ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA OAB/SP 134701 - ADV MARIA DO
CARMO NUNEZ MARTINEZ OAB/SP 143421
248.01.2010.006763-5/000000-000 - nº ordem 1390/2010 - Arrolamento - ROBERTO COSTA CARVALHO X DANIEL
ANTONIO GARCIA COSTA CARVALHO - Em apartado, segue detalhamento da ordem de requisição de informações junto ao
sistema BacenJud. Em 05 dias, manifeste-se, o arrolante, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV
MARY HELEN MATTIUZZO OAB/SP 249385 - ADV AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL OAB/SP 127723
248.01.2010.008472-3/000000-000 - nº ordem 1752/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BM COMERCIO E
REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA X ANTONIO SERGIO SORANZ - O acordo apresentado pelas
partes às fls. 35/37 deverá ser aditado para que nele seja incluída cláusula objetivando a homologação judicial. Int. - ADV
FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV SANDRA BANDEIRA DUARTE OAB/SP 159161 - ADV INDIRA
BANDEIRA DUARTE MARQUES OAB/SP 253080
248.01.2010.008332-4/000000-000 - nº ordem 1874/2010 - (apensado ao processo 248.01.2009.014767-3/000000-000 nº ordem 2707/2009) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. T. D. S. X J. L. D. S. - Fls. 251 - Vistos. Recebo o recurso de
apelação interposto pelo réu, a fls. 239/250, tão somente no efeito devolutivo. Às contra-razões. Int. - ADV CLITO FORNACIARI
JUNIOR OAB/SP 40564 - ADV CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES OAB/SP 192196
248.01.2010.009366-1/000000-000 - nº ordem 1914/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DANILO DE GASPERI X
EUCIDEMAR DA SILVA COELHO - Fls. 20: Esclareça, o exeqüente, acerca do pedido de penhora formulado, uma vez que o
executado sequer foi citado (fls. 12). Int. - ADV DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 241175
248.01.2010.009009-4/000000-000 - nº ordem 1980/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LOURDES TERCILIA
CAMPREGHER X AGRO POLO COMERCIO DE RACOES E MEDICAMENTOS VETERINARIOS LTDA - À ré, dê-se ciência do
documento acostado em réplica (fls. 41), oportunizando manifestação em 05 dias. Decorrido, venham, os autos, conclusos para
decisão. Int. - ADV WANDERLEY BETHIOL OAB/SP 102806 - ADV DANIELE PEREIRA OLIVEIRA OAB/SP 142558
248.01.2010.009969-7/000000-000 - nº ordem 2035/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. M. D. C. X L. M. D. C.
- Vistos. Fls.31/32: defiro o pedido de vistas para extração de cópias, mediante carga rápida. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV
SUELI APARECIDA VON AH OAB/SP 71284 - ADV JOAO MARIO PUGLIESI OAB/SP 29549
248.01.2010.010237-6/000000-000 - nº ordem 2091/2010 - Revisional de Alimentos - J. D. S. V. X J. R. V. - Fls. 70 - Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 63 pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada a fls. 51. - ADV KELLY
CRISTINE PEREIRA ARTEM OAB/SP 202910 - ADV CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA OAB/SP 144817
248.01.2010.011297-3/000000-000 - nº ordem 2295/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE FRANCISCO
RODRIGUES DE GODOY E OUTROS X MASOTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 79 - Especifiquem as
partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, em cinco dias. - ADV KELLY
ALESSANDRA PICOLINI OAB/SP 273592 - ADV CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA OAB/SP 209019
248.01.2010.011297-5/000001-000 - nº ordem 2295/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - MASOTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE GODOY
E OUTROS - manifeste-se o impugnado, no prazo legal. - ADV CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA OAB/SP 209019 - ADV KELLY
ALESSANDRA PICOLINI OAB/SP 273592
248.01.2010.011396-5/000000-000 - nº ordem 2304/2010 - Alimentos (Ordinário) - C. C. D. S. X D. C. D. S. - Visando a
composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 01/09/2011, às 9:10 horas. Tente-se novamente a
citação da parte ré e intime-se-o no endereço informado às fls.31, nos termos do r.despacho de fls.19, ficando autorizado ao
senhor oficial de justiça, em havendo indícios de ocultação, a citação por hora certa. - ADV FLÁVIA VAZ RABELLO OAB/SP
262057
248.01.2010.012581-2/000000-000 - nº ordem 2577/2010 - Procedimento Sumário - IZAILDA DA SILVA LIMA RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - 1ª Vara Cível de Indaiatuba Autos nº 2577/10 Vistos. Considerando os
novos documentos apresentados pela autora, que demonstram a realização de cirurgia no ombro, defiro a tutela antecipada,
demonstrando a plausibilidade do direito invocado. Embora os documentos juntados não sejam suficientes para concluir
pela absoluta incapacidade laborativa, sabido que muitas doenças podem ser controladas satisfatoriamente através de
acompanhamento clínico e medicamento, e mesmo interventivo-cirúrgico, permitindo o desempenho de atividades compatíveis,
a cautela recomenda que, diante do quadro retratado, o benefício temporário sela concedido até laudo médico-pericial a ser
realizada nos presentes autos. É que quando da cessação do auxílio-doença a doutrina recomenda cautela. O artigo 62 da Lei
8.213/91, em sua parte final, assegura não terminar o benefício enquanto o segurado não atingir os níveis necessários para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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