TJSP 09/06/2011 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 971
1569
sentença ao IMESC, conforme requerido à folha 129. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas de preparo: R$ 87,25. Porte
de remessa e retorno: R$ 25,00. - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), NAILE DE BRITO MAMEDE (OAB
215808/SP), LUIZ BERNARDO ALVAREZ (OAB 107997/SP)
Processo 0255453-78.2009.8.26.0002 (002.09.255453-0) - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Integrado de Educação
e Cultura Ltda S/C SINEC - Marcos Aurélio do Carmo - Recolher TAXA DE DESARQUIVAMENTO no valor de R$ 15,00. - ADV:
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP)
Processo 0255814-95.2009.8.26.0002 (002.09.255814-5) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Niagara
Embalagens Indústria e Comércio Ltda - Vivo S/A - Sentença reformada. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência do depósito efetuado
pela ré no valor de R$ 451,82. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO SERGIO BARSSUGLIO LAZZARETTI (OAB
167190/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 0258849-63.2009.8.26.0002 (002.09.258849-4) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Hamburgueria Tradicional Lanches Ltda Epp e
outro - Recolher TAXA DE DESARQUIVAMENTO no valor de R$ 15,00. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0262448-10.2009.8.26.0002/01 (002.09.262448-2/00001) - Cumprimento de sentença - Assunção de Dívida Francisca de Sousa Tavares - Israel Ferreira da Silva - Recolher TAXA DE DESARQUIVAMENTO no valor de R$ 15,00. - ADV:
ELIAS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 235527/SP), HILTON DA SILVA (OAB 242488/SP), WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 274779/SP)
Processo 0263034-47.2009.8.26.0002 (002.09.263034-2) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Ubiracir Generoso da
Silva Filho - Alcino de Andrade e outro - Declaro sem efeito o despacho de fls. 180, considerando que o mesmo repete a decisão
de fls. 162. Cumpra-se fls. 162 imediatamente, remetendo os autos a segunda instância. - ADV: TATIANA DE SOUZA KOTAKE
RIBEIRO (OAB 224612/SP), PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA II (OAB 258896/SP), UBIRACIR GENEROSO DA
SILVA FILHO (OAB 261966/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELSA KATSUDA MOGFORES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2011
Processo 0000109-28.2011.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Mohamad Saleh Younes - - Samira Habib Younes - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Com o parecer da promotoria,
tornem conclusos. Int. - ADV: MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP)
Processo 0001548-11.2010.8.26.0002 (002.10.001548-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander S/A - Lecticia Santos Brasil Pereira - Manifeste-se o(s) requerente(s), em cinco (5) dias, sob pena de arquivamento,
sobre o resultado da pesquisa de bens via sistema Infojud que se encontra em pasta própria em cartório. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0003000-56.2010.8.26.0002 (002.10.003000-0) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Antonio Rodrigues Teixeira - Eda Mara Suriano de Oliveira e outros - Para o(a) advogado(a) Dr(a).ANTONIO
CARLOS AYMBERE OAB. 51671, via imprensa oficial, para devolução dos autos nº 003000-56.2010, em 24 horas, sob pena
de serem aplicados os art. 195 e 196 e seu § único, CPC, com a expedição de mandado de busca e apreensão (desconsiderar,
caso os autos tiverem sido devolvidos antes da presente publicação), conforme determinação da MMa. Juíza Corregedora da
Vara, Dra. LÍDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI. - ADV: ANTONIO CARLOS AYMBERE (OAB 51671/SP)
Processo 0003193-37.2011.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Victor Moutran Hannoun - Patricia Ferreira da Silva - Vistos Com urgência, recolha-se o mandado de citação outrora
expedido. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento. O contrato de locação firmado entre as partes está desprovido
de garantia. As alterações introduzidas pela Lei 12.112/09 permitem a concessão de liminar para desocupação em 15 dias,
independentemente da audiência da parte contrária, desde que prestada caução no equivalente a três meses de aluguel. Assim,
presentes os requisitos legais, comprove o autor o depósito do valor relativo à caução, no prazo de cinco dias. Com o depósito,
adite-se o mandado para que seja citado o locatário para que ofereça resposta, bem como intime-se o réu para que desocupe
o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado. Também deverá constar do mandado que, poderá o locatário evitar
a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do
imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. Não havendo
desocupação, nem a purgação da mora, deverá o autor comunicar o juízo para oportuna expedição do mandado de despejo
coercitivo. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV:
EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA (OAB 306764/SP)
Processo 0003584-26.2010.8.26.0002 (002.10.003584-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Sacolão Fagui Hortifruti Granjeiros Ltda ME - - Veronica Medeiros Barbosa - - Erivan Saraiva da Nobrega Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e por conseqüência, suspendo o andamento do feito com fundamento no
artigo 792 do Código de Processo Civil. Tendo em conta o lapso temporal até que se efetive o pleno cumprimento do avençado,
determino a remessa dos autos ao arquivo, onde lá aguardarão o integral cumprimento ou eventual provocação em sentido
contrário. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0003732-37.2010.8.26.0002 (002.10.003732-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Dayanne Rocha Darcanchy - Banco do Brasil S/A propôs esta Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária em face de Dayanne Rocha Darcanchy. Foi determinada a citação da requerida. Porém, nas diligências intentadas,
o oficial de justiça não logrou êxito em sua localização. O requerente foi intimado a se manifestar, no prazo de cinco (05) dias,
providenciando o necessário à plena consecução do mandado, mas, quedou inerte, conforme certificado pelo Cartório. Nenhum
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