TJSP 09/06/2011 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 971
1693
396.01.2010.004965-0/000000-000 - nº ordem 1225/2010 - Ação Monitória - PEDRO MONTELEONE VEICULOS E MOTORES
LTDA X NOVO GRAOS COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA EPP - nota do cartório: parte autora manifestar, em
cinco dias, sobre certidão do oficial de justiça, que informa que deixou de citar a requerida, em razão de que, em todas as
diligências realizada, os portões do prédio onde está instalada a empresa estavam fechados com cadeados. - ADV ADRIANO
GOLDONI PIRES OAB/SP 186218 - ADV ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR OAB/SP 297510
396.01.2010.004454-1/000000-000 - nº ordem 1234/2010 - Exoneração de Alimentos - J. A. B. X O. M. D. S. - (Nota do
Cartório: Dra. Livia e Dr. Wilian, retirar certidão de honorários, em 05 dias) - ADV LIVIA PAVINI RAMOS OAB/SP 240147 - ADV
WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 258338
396.01.2010.005079-0/000000-000 - nº ordem 1251/2010 - Medida Cautelar (em geral) - FUAD WEB X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 61 - Tratando-se de agência pertencente ao réu (APS de Lins), defiro o prazo de 10
dias para exibição dos documentos faltantes, independendo de requisição judicial, por ofício. Após, ao autor em 05 dias. - ADV
PAULO ESTEVAO DE CARVALHO OAB/SP 103998
396.01.2010.005139-0/000000-000 - nº ordem 1267/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LEONE MANFRIM E OUTROS X
SUELE RODRIGUES MATIAS E OUTROS - nota do cartório: Parte autora manifestar, em cinco dias, sobre certidão do oficial de
justiça, que informa que deixou de intimar os requeridos, em razão de não tê-los encontrado no endereço indicado na inicial. ADV JOSE SERGIO ABRAO JANA OAB/SP 32979
396.01.2010.005163-4/000000-000 - nº ordem 1272/2010 - Execução de Alimentos - I. S. D. M. X C. R. D. M. - Fls. 34 - Cobrese a resposta do ofício expedido às fls. 29. Após, cumpra-se conforme determinado em sentença. - ADV PAULO ESTEVAO DE
CARVALHO OAB/SP 103998 - ADV BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES OAB/SP 223301
396.01.2010.005188-5/000000-000 - nº ordem 1275/2010 - Arrolamento - ROSEMARY RIBEIRO MARQUES X DIVINA
RIBEIRO MARQUES - Fls. 30 - Fixo os honorários ao advogado da inventariante em R$ 561,50, código 201. Em 10 dias,
providencie a juntada de cópia do comprovante do protocolo da declaração de ITCMD, para posterior manifestação da Fazenda
do Estado. Havendo concordância, expeça-se o necessário e após arquivem-se. - ADV PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA
OAB/SP 263487
396.01.2011.000038-3/000000-000 - nº ordem 7/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA RAMOS PAES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Deixo de designar audiência preliminar, a teor do artigo
331 do CPC, vez que eventual transação poderá ser obtida oportunamente. No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições e os pressupostos processuais. Não há nulidade ou outra preliminar argüida. Assim é que, declaro
o feito saneado. Defiro a prova pericial. Acolho os quesitos das partes e indicação de assistente técnico do réu. Oficie-se ao
perito da vez - obedecendo-se ao rodízio entre os profissionais habilitados neste Juízo e no Juizado Especial Federal. Fixo os
honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541/2007 - do Conselho da Justiça Federal. Com a designação, intimemse, observando-se o contido no art. 14 do CPC. Laudo em 15 dias. Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo
de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos honorários periciais e após tornem conclusos. - ADV
DIOGO ROSSINI RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 280927
396.01.2011.000044-6/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDO MANCINI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63 - Deixo de designar audiência preliminar, a teor do artigo 331 do CPC, vez que
eventual transação poderá ser obtida oportunamente. No mais, partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições e
os pressupostos processuais. Não há nulidade ou outra preliminar argüida. Assim é que, declaro o feito saneado. Defiro a prova
pericial. As partes poderão, no prazo sucessivo de 05 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Desnecessária
conclusão para acolhimento. Após, oficie-se ao perito da vez - obedecendo-se ao rodízio entre os profissionais habilitados neste
Juízo e no Juizado Especial Federal. Fixo os honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541/2007 - do Conselho da
Justiça Federal. Com a designação, intimem-se, observando-se o contido no art. 14 do CPC. Laudo em 15 dias. Com a juntada,
manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo pedido de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos
honorários periciais e após tornem conclusos. - ADV DIOGO ROSSINI RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 280927
396.01.2011.000049-0/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Ação Monitória - AUTO POSTO POR DO SOL DE NOVO HORIZONTE
LTDA X ALEX WILLY BORGES FREITAS - nota do cartório: parte autora manifestar, em cinco dias, sobre certidão do oficial de
justiça, que informa que deixou de citar o requerido, em razão de não tê-lo encontrado no endereço indicado e, segundo sua
ex-esposa, ele está morando em Santa Rita do Passa Quatro-SP, em endereço que ela ignora. - ADV DENISE APARECIDA
FONSECA OAB/SP 82204
396.01.2011.000078-8/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA ASCENCIO GERMINIANI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84 - 1. Deixo de designar a audiência do art. 331 do CPC, vez que
eventual transação poderá ser obtida oportunamente. 2. O teor da contestação não faz incidir o art. 327 do CPC, dispensandose a réplica (TRF 5ª R., AC 96.03.009427-7, rel. Juíza Ramza Tartuce, 5ª T., v.u.). 3. Não há preliminares ou irregularidades
pendentes, estando o processo saneado. 4. Fixo como ponto controvertido, necessário ao julgamento, sem exclusão de outros
que se afigurem necessários, o tempo de serviço prestado pela parte autora, referido na inicial. 5. Defiro a produção de prova
oral. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21/07 p.f, às 14:30 horas. Rol de testemunhas no prazo
de 10 dias. Intimem-se, inclusive a parte autora para depoimento pessoal. - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP 167429 ADV FABIANO DE MELLO BELENTANI OAB/SP 218242
396.01.2011.000158-5/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMONE APARECIDA DE
ANDRADE X BALBINA RODRIGUES CARNEIRO CASTRO - nota do cartório: parte autora manifestar, em cinco dias, sobre
devolução da correspondência de citação, com a informação de “não existe o nº. indicado”. - ADV AMANDA AVANCI DELSIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º