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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 - Página 1725

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TJSP 09/06/2011 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 971

1725

DINIZ OAB/SP 92386 - ADV PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA OAB/SP 105418
35) 400.01.2003.000544-8/000000-000 - nº ordem 346/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S A X ESTABIO ELETRIFICACOES E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 270 - Vistos. Tendo em vista os requisitos do auto
de penhora dispostos no artigo 665 do Código de Processo Civil, a fim de efetivamente decidir sobre o pleito formulado pela
credora a fls. 162, nos termos dos artigos 148 a 150 da norma processual vigente, para apresentação de forma de administração
da empresa e de esquema de pagamento da credora BANCO NOSSA CAIXA SA em razão do valor exeqüendo nestes autos,
nomeio depositário e administrador judiciais o Sr. ARTUR RIZZATTI, o qual dever ser intimado para dizer se aceita os encargos
sobreditos, devendo em caso positivo, estimar o valor de seus honorários, apresentar a forma de administração e o esquema
de pagamento (artigos 677 e 678 do CPC no que couber). Com a resposta positiva, manifeste-se a credora, sendo que em caso
de concordância, deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial do valor estimado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)se. Fls.274: VISTOS. Acolho o pedido de dispensa da nomeação de depositário e administrador judicial formulado as fls. 273.
Nomeio depositário e administrador judicial o Sr. IRINEU CLEMENTE MORÉ, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita os
encargos para depositário e administrador judicial, devendo, em caso positivo, estimar o valor de seus honorários, apresentar
a forma de administração da empresa e o esquema de pagamento da credora (artigos 677 e 678 do CPC no que couber). Com
a resposta positiva, manifeste-se a credora, sendo que em caso de concordância, deverá ser comprovado nos autos o depósito
judicial do valor estimado, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV
EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792
36) 400.01.2003.004195-2/000000-000 - nº ordem 1585/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S A X PROSPERIO MUNIZ FERRAZ E OUTROS - Fls. 188 - VISTOS. Diante do pedido formulado pela exeqüente as fls.
186, acessei nesta data o sistema BACENJUD solicitando o desbloqueio das contas bancárias em nome do(s) executado(s),
juntando-se aos autos cópia da solicitação de desbloqueio. No mais, defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791, inciso
III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar em arquivo até provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI OAB/SP 24199 - ADV LUIZ CARLOS DE
AGUIAR FILHO OAB/SP 225963
37) 400.01.2005.014046-7/000001-000 - nº ordem 1775/2005 - Ação Monitória - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- FLAVIO JOSÉ POMPÊO X EMILIO CARLOS CAMARGO - Fls. 137 - VISTOS. Intime-se o exeqüente para comprovar nos
autos o recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para possibilitar o acesso ao
sistema BACENJUD visando o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) devedor(es), conforme previsto no Provimento
nº 1.864/2014 do Conselho Superior da Magistratura. Intimem-se. Fls.138: VISTOS. Reconsidero o despacho de fls. 137 posto
que ainda não regulamentado o valor da taxa devida ao FEDTJ para acesso ao BACENJUD. Assim, através de acesso ao
sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância referida
no demonstrativo do débito de fls. 42. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta
dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos
para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Intimem-se. Fls.141: VISTOS. Foi acessado
novamente o sistema BACEN JUD nesta data e constatada a existência do bloqueio da importância de R$0,65 junto à Caixa
Econômica Federal em nome do executado. Junte-se aos autos cópia do relatório emitido pelo referido sistema e intime-se o
exeqüente para manifestação a fim de requerer o que de direito com vistas ao regular prosseguimento do feito, visto que o valor
mencionado é irrisório e insuficiente para a garantia integral do valor do débito. Intimem-se. - ADV LUIZ CESAR SILVESTRE
OAB/SP 219861 - ADV LUIZ HENRIQUE LOPES DE ARAÚJO OAB/SP 159562
38) 400.01.2008.001301-2/000000-000 - nº ordem 196/2008 - Indenização (Ordinária) - OLGA DA SILVA LIMA X SOLANGE
APARECIDA DIAS LIMA LTDA-ME E OUTROS - Fls. 184 - Converto em diligência e determino à requerida Sul Financeira S.A.
que junte aos autos os comprovantes da efetiva disponibilização do numerário objeto do contrato de mútuo nº 50096606 em
favor da requerente ou da correquerida Casas Dias (Solange Aparecida Dias Lima Ltda. ME). Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV
SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359 - ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848 - ADV LUIS GUSTAVO RUFFO OAB/
SP 221249
39) 400.01.2008.005705-3/000000-000 - nº ordem 905/2008 - Arrolamento - RENAN LUCAS DE ABREU X JOSÉ ROBERTO
DE ABREU - Fls. 97 - VISTOS. Manifeste-se o arrolante sobre o teor da manifestação da credora Fundação Educacional de
Ituverava de fls. 93. Intimem-se. (fls. 93: resumo: a Fundação não possui interesse na aquisição do referido veículo; não vai
assumir o ônus de alienar referido veículo, que cabe ao inventariante e, informa também, que aceitará o pagamento de seu
crédito somente em dinheiro, excluindo bens móveis, imóveis, veículos e utilidades domésticas). - ADV AGMAR HENRIQUE
GUARIENTE OAB/SP 92774 - ADV RAFAEL GORRICHO COSTA OAB/SP 229860
40) 400.01.2009.004106-1/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - VALDENEI FIGUEIREDO
ORFÃO X ELETRO METALÚRGICA CIAFUNDI LTDA - Fls. 42 - VISTOS. Declaro o encerramento da instrução probatória e
determino a abertura de vista dos autos às partes para apresentação de memoriais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
cada parte litigante, primeiro o(a) autor(a) e em seguida o(a) ré(u). O início do prazo dos respectivos decêndios contar-se-á da
única intimação a ser efetuada pela Serventia Judicial através da publicação no D.J.E., facultando a retirada dos autos pelo(a)
autor(a) nos primeiros 10 (dez) dias do prazo para sua manifestação e, pelo(a) ré(u) nos 10 (dez) dias ulteriores do prazo para
sua manifestação. Intimem-se. - ADV VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO OAB/SP 41732 - ADV THAIS DE MELLO LACROUX
OAB/SP 183762 - ADV EDGAR ANTONIO PITON OAB/SP 11421 - ADV ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO OAB/SP 195934
41) 400.01.2010.002941-6/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILSON ROCHA
SANTOS X HSBC SEGUROS E OUTROS - Fls. 145 - Defiro a expedição de Ofício para a Corretora de Seguros Seguralta, com
cópia da petição de fls. 143/144, devendo a requerida Guarani S.A. providenciar os meios necessários para o cumprimento e
entrega do ofício, providenciando ainda as cópias necessárias. Prazo: 05(cinco) dias. CONTA DE CUSTAS - DESPESA POSTAL:
R$ 15,00 - Guia FEDTJ - CÓD. 120-1). - ADV PEDRO CEZARETTE NETO OAB/SP 256758 - ADV LIELSON SANTANA OAB/SP
59262 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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