TJSP 09/06/2011 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 971
2004
ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
416.01.2011.001493-5/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Alvará - ALICE ESCARRANARO BRANCALION X LUIZ GARCIA
BARBOZA E OUTROS - Fls. 23 - Vistos. Diante o pedido de fls. 03 e documentos de fls. 11, defiro a prioridade de tramitação
nestes autos. Anote-se. Providencie o patrono da autora, no prazo de 05 dias, o original da declaração de renúncia de fls. 12/13.
Após, tornem conclusos. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2011.001587-7/000000-000 - nº ordem 701/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MUNICIPIO DE PANORAMA X ANA
CLAUDIA BRITO - Vistos. Atento à exposição dos fatos contidos na inicial, verifico que o autor demonstra, ao menos em juízo
de cognição sumária a verossimilhança do direito alegado, corroborado pelos documentos acostado aos autos. Por outro lado, o
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação advém da questão de saúde pública e do risco permanente à população. Diante
disso, o pedido de antecipação da tutela comporta deferimento. Assim, presentes os requisitos legais do artigo 273 do Código de
Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando que a Municipalidade, através da vigilância sanitária
e epidemiológica proceda a retirada do animal objeto desta lide, para que seja sacrificado, se o caso. Cite-se a requerida para
contestar, querendo, em 05 dias, com as advertências legais. Int. (Deverá o autor providenciar o recolhimento da diligência do
sr. Oficial de Justiça, para citação da requerida).- - ADV ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA OAB/SP 152492
416.01.2011.001588-0/000000-000 - nº ordem 702/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MUNICIPIO DE PANORAMA X
ROSANGELA CORREIA - Vistos. Atento à exposição dos fatos contidos na inicial, verifico que o autor demonstra, ao menos
em juízo de cognição sumária a verossimilhança do direito alegado, corroborado pelos documentos acostado aos autos. Por
outro lado, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação advém da questão de saúde pública e do risco permanente
à população. Diante disso, o pedido de antecipação da tutela comporta deferimento. Assim, presentes os requisitos legais
do artigo 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando que a Municipalidade,
através da vigilância sanitária e epidemiológica proceda a retirada do animal objeto desta lide, para que seja sacrificado, se o
caso. Cite-se a requerida para contestar, querendo, em 05 dias, com as advertências legais. Int. (deverá o autor providenciar
o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça, para citação da requerida).- - ADV ADRIANA APARECIDA FERNANDES
BARBOSA OAB/SP 152492
416.01.2011.001583-6/000000-000 - nº ordem 703/2011 - (apensado ao processo 416.01.2008.004082-2/000000-000 - nº
ordem 1648/2008) - Oposição - GOMES ACANJO COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA X CESP - COMPANHIA ENERGETICA
DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 199 - Vistos. Mais uma vez mantenho a decisão de fl. 178. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV CARLOS EDUARDO CURY OAB/SP 122855 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP
73074 - ADV MURILO TOSTA STORTI OAB/MS 9480 - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2011.001556-3/000000-000 - nº ordem 724/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCELINO LOPES X
NATANN GABRIEL FERREIRA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 122 - Vistos. Diante do documento de fls. 31, concedo ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 28 de MARÇO de 2.012, às 14:50 horas.
Citem-se os réus, que poderão oferecer contestação naquela audiência, através de advogado, pena de revelia, consignando-se
as advertências legais. Int. - ADV LUIS FERNANDO ZANONI OAB/SP 200540
416.01.2011.001576-0/000000-000 - nº ordem 733/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - D. M. D. S. X J. C. D. L. Fls. 13 - Vistos. Nomeio o advogado indicado às fls. 05 para patrocinar os interesses da autora e, diante do documento de fls.
06, concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Providencie o patrono da autora a emenda à inicial,
adequando-a aos requisitos da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2.010, requerendo assim o Divórcio Direto do
casal. Ressalto que com a nova sistemática constitucional não existe mais o requisito temporal. Após, ao Ministério Público. Int.
- ADV DONIZETE MINGANTI DA SILVA OAB/SP 225230
416.01.2011.001582-3/000000-000 - nº ordem 734/2011 - Divórcio (ordinário) - M. G. F. A. X A. A. - Fls. 20 - Vistos. Para a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, mister que a procuradora da requerente junte, no prazo de 10 dias, declaração de
imposto de renda ou outro comprovante de seus rendimentos, para melhor análise do pedido; caso contrário, recolha as custas
processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI
OAB/SP 190342
416.01.2011.001589-2/000000-000 - nº ordem 735/2011 - Alvará - ALCEU DA ROCHA X RENATO DA ROCHA - Fls. 11 Vistos. Providencie o procurador do autor a emenda à inicial, juntando a certidão de inexistência de dependentes habilitados
junto à Previdência Social, na forma do art. 1º da Lei 6.858/81, tudo em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO OAB/SP 252117
416.01.2011.001598-3/000000-000 - nº ordem 738/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE NULIDADE
ABSOLUTA - JOSE LOURENÇO DA SILVA X MARIA CRISTINA S. OZANIQUE - Fls. 14 - Vistos. Para a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, mister que o procurador do requerente junte, no prazo de 10 dias, declaração de imposto de renda ou outro
comprovante de seus rendimentos, para melhor análise do pedido; caso contrário, recolha as custas processuais, no mesmo
prazo, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065
416.01.2011.001613-5/000000-000 - nº ordem 739/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. L. D. S. X C. A. C. - Fls.
11 - Vistos. Providencie o patrono da autora a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos da Emenda Constitucional nº 66
de 13 de julho de 2.010, requerendo assim o Divórcio Direto do casal. Ressalto que com a nova sistemática constitucional não
existe mais o requisito temporal. Int. - ADV LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA OAB/SP 163138
416.01.2011.001617-6/000000-000 - nº ordem 742/2011 - Interdição - ELZA DE LIRA BRITO X MARIA LOPES DE LIRA - Fls.
13 - Vistos. Nomeio a advogada indicada às fls. 05 para patrocinar os interesses da autora e, diante do documento de fls. 06,
concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV AMINA FATIMA CANINI
OAB/SP 92270
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º