TJSP 09/06/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 971
2018
417.01.2005.002493-8/000000-000 - nº ordem 984/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIA DA CRUZ DOS
SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 160 - Vistos, Fls. 153: Defiro vistas dos autos pelo prazo de 05 (cinco ) dias.
Fls. 156/157: Diante do Provimento CG n. 21/06, proceda-se através da servidora autorizada à solicitação de penhora “on
line” na rede executiva, transferindo para conta judicial eventuais valores. Caso positiva, intime (m)-se o (s) executado (s) da
penhora na forma da Lei. Int. OBS.: MANIFESTE-SE O REQUERENTE/EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, SOBRE O RESULTADO
DA SOLICITAÇÃO DE PENHORA ON LINE QUE OBTEVE O SEGUINTE RESULTADO: BLOQUEADO R$ 9.717,97, BEM
COMO ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE OFERTADA PELO BANCO REQUERIDO (FLS. 175/186). - ADV
ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP 212828 - ADV CATIA CRISTINE
ANDRADE ALVES OAB/SP 199327 - ADV ANDRESSA ROSSI CAMPAGNA OAB/SP 185858 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI
OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248 - ADV ERIKA DE ALMEIDA CARON OAB/SP 239435
417.01.2005.006773-6/000000-000 - nº ordem 1562/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MALAGUTTI & VEIGA LTDA
- ME X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - Publicação autorizada nos termos
da Portaria 01/94: Ciência às partes quanto ao ofício de fls. 167/168. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
- ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV
LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ANDRÉ LUÍS DE
TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804
417.01.2006.000638-6/000000-000 - nº ordem 124/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LARISSA MARIA CABRAL
DONHA X FESTPAN PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA - Fls. 176 - Vistos, Fls. 175: Depois de apresentado o valor
atualizado do débito e diante do Provimento CG n. 21/06, proceda-se à solicitação de penhora “on line” na rede executiva,
através da servidora autorizada, efetuando a transferência para conta judicial. Em seguida, intimem-se os executados na forma
da Lei. Int. OBS.: Custos de impressão no valor de R$ 10,00 - Prov. CSM 1864/11 a ser recolhido pelo requerente. Finalidade:
Penhora on line - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 ADV JOAQUIM ALVES DE MATTOS OAB/SP 68942 - ADV SÉRGIO APARECIDO LEÃO OAB/SP 158611 - ADV SIMONE ROSA
LEÃO OAB/SP 237180
417.01.2006.001593-5/000000-000 - nº ordem 324/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO LTDA X ANA PAULA BATISTA DA SILVA SANTOS - Fls. 70 - Vistos, Fls. 69: Antes de mais nada, proceda a
servidora autorizada à solicitação e informações de endereço do (a) executado (a) ANA PAULA BATISTA DA SILVA SANTOS
junto aos órgãos competentes pelo sistema informatizado da serventia. Após diga a exeqüente. Int. OBS.: MANIFESTE-SE O
REQUERENTE/EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, SOBRE O RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO
ON LINE QUE OBTEVE O(S) SEGUINTE(S) RESULTADO(S), DEPOSITANDO DILIGÊNCIA SE NECESSÁRIO: PRAÇA DO
ESPORTE LUCIO VICENTE, 25 - PARAGUAÇU PAULISTA. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
417.01.2006.001401-2/000000-000 - nº ordem 1072/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Demarcatória - MARIA
DE LOURDES PAES LEME X ANTÔNIO ROBERTO ARANTES BARRETO E OUTROS - Vistos. Fls. 238: é certo que se o
trabalho fosse realizado integralmente, o agrimensor e os arbitradores teriam direito a remuneração integral do trabalho
realizado. Contudo, o trabalho realizado até então foi parcial, conforme decisão de fls. 234, sendo certo que com a saída
do agrimensor, o novo perito, a ser designado, deverá concluir os trabalhos. Desta forma, como o perito Eraldo Augusto de
Carvalho já levantou valores nestes autos (fls. 213), e observando-se que o seu trabalho foi apenas parcialmente realizado,
entendemos que o valor já levantado é suficiente para o pagamento de seu labor até então. Assim, nomeio em substituição ao
perito Eraldo Augusto de Carvalho, o Sr. FABIO HENRIQUE CAPRIOLI, que atuará como agrimensor nestes autos, mediante
compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se pessoalmente o agrimensor e os arbitradores para que estimem
o total pretendido a titulo de honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado às fls. 234. No mais,
observando-se a justificativa apresentada pelo perito Eraldo Augusto de Carvalho nos autos (fls. 238), que teria assumido cargo
junto ao Ministério Público, de se excluir o mesmo do quadro de peritos desta Vara, haja vista a patente incompatibilidade,
intimando-se o mesmo pessoalmente de tal decisão. Int. - ADV LUIZ BOSCO SARDINHA MACHADO OAB/SP 57022 - ADV
ANTONIO ROBERTO ARANTES BARRETTO FILHO OAB/SP 211029 - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV LUIZ
BOSCO SARDINHA MACHADO OAB/SP 57022 - ADV ANTONIO ROBERTO ARANTES BARRETTO FILHO OAB/SP 211029 ADV FERNANDO AUGUSTO MONTAI Y LOPES OAB/SP 251576
417.01.2007.003945-0/000000-000 - nº ordem 204/2007 - Ação Monitória - FUNDACAO GAMMON DE ENSINO X
MANOEL SANCHES NETO - Vistos. Determino a transferência do valor bloqueado às fls. 84 para conta à disposição do Juízo,
confeccionando-se o termo de penhora. Após, intime-se o executado sobre a constrição. No mais, observando a existência de
saldo remanescente a favor do exeqüente, conforme petição de fls. 81, expeça-se mandado de reforço de penhora. Int. - ADV
MARCOS APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
417.01.2007.005895-4/000000-000 - nº ordem 514/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA SEGURADORA SA
X FARIAS & NOVAES LTDA - Fls. 107 - Vistos, Diante da decisão do agravo de instrumento, a qual manteve apenas o efeito
devolutivo à apelação interposta nos embargos, defiro o pedido de fls. 104. Depois de apresentado o valor atualizado do débito,
diante do Provimento CG n. 21/06, proceda-se à solicitação de penhora “on line” na rede executiva, através da servidora
autorizada, efetuando a transferência para conta judicial. Em seguida, intime-se o executado na forma da Lei. Int. OBS.: custos
de impressão no valor de R$ 10,00 - Prov. CSM 1864/11 a ser recolhido pelo EXEQUENTE. Finalidade: Penhora on line. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV VANESSA
PELEGRINI OAB/SP 217804
417.01.2007.006083-4/000000-000 - nº ordem 553/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA
X CLAUDINEIA PHELIPE MACHADO - Fls. 48 - Vistos, Fls. 47: Proceda a servidora autorizada à solicitação e informações
de endereço do executado CLAUDINEIA PHELIPE MACHADO junto aos órgãos competentes pelo sistema informatizado da
serventia. OBS.: MANIFESTE-SE O REQUERENTE/EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, SOBRE O RESULTADO DA SOLICITAÇÃO
DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO ON LINE QUE OBTEVE O(S) SEGUINTE(S) RESULTADO(S), DEPOSITANDO DILIGÊNCIAS
SE NECESSÁRIO: RUA CARLOS GOMES, 434 - JD. TENIS CLUBE E RUA JOÃO PARISOTTO, 14 - CONCEIÇÃO DO MONTE
ALEGRE (BAIRRO RURAL - DEPOSITAR DESPESA DE QUILOMETRAGEM), AMBOS EM PARAGUAÇU PAULISTA - SP - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º