TJSP 09/06/2011 - Pág. 2579 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 971
2579
653.01.2010.000090-1/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GARCIA VIGO & GARCIA LTDA
- ME X TIAGO BATISTA DA SILVA - Fls. 41 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Comunicado CG nº 455/2006 e por
determinação do MM. Juiz de Direito Diretor do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL desta Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, DR.
FABRICIO JOSÉ PINTO DIAS, procedi a intimação do autor/exequente dando-lhe ciência do documento retro juntado, bem
como de que deverá aguardar a audiência de INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO designada para o dia 21/6/11: às 16:45
horas, lançando para tanto nota de cartório no sistema informatizado a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico. (Nota de
cartório: juntada do oficio confirmando a penhora on-line no valor de R$55,00). - ADV FERNANDO MALDONADO MENOSSI
OAB/SP 145482
653.01.2010.000235-2/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. - LUIZ
JOSÉ DE OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - POR SUCESSÃO - Fls. 96 - VISTOS. Fls. 93/95: Embora o prazo de suspensão
previsto no artigo 21, parágrafo único, da Lei 9.868/99, aplicado por analogia ao Agravo de Instrumento nº 754.745/SP tenha
se expirado, é razoável que se aguarde o pronunciamento da Corte Suprema sobre o assunto, até mesmo para que se evite
a realização de atos processuais desnecessários e a movimentação inútil da já sobrecarregada máquina Judiciária. Nesse
sentido: Resp 1.110.549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, 2ª Seção, j. 28.10.2009; AI 990.10.037520-2, 13ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des.
Ulisses do Vale Ramos, j. em 28.4.2010; AI 990102130363, 10ª Turma Cível do Colégio Recursal - Comarca Campinas/SP, Rel.
Grava Brazil, j. 29.6.2010; 990101733510, 36ª Câm. Dir. Priv. - Comarca Campinas/SP, Rel. Arantes Theodoro, j. em 29.7.2010,
dentre outros. Pelo exposto, diante dos precedentes do STJ e da Corte Bandeirante, determino a suspensão do processo até
pronunciamento do STF sobre a matéria. Int. - ADV MÁRCIO SEBASTIÃO DUTRA OAB/SP 210554 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797
653.01.2010.000981-1/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Declaratória (em geral) - PAULO APARECIDO LINO X EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - Fls. 151 - VISTOS. Remetam-se os presentes autos ao Egr.
Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV JOSE PEDRO CAVALHEIRO OAB/SP 70842 - ADV MARCELO FERIATO
DA SILVA OAB/SP 197845 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669
653.01.2010.001122-1/000000-000 - nº ordem 194/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ÃÇÃO DE COBRANÇA PAULO ROBERTO RODRIGUES NOVAES E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - POR SUCESSÃO - Fls. 122 - Vistos. Fls.
118: Os herdeiros do titular da conta poupança estão relacionados nas certidões de óbito de fls. 12 e 13, sendo desnecessária
a intimação dos autores para tais esclarecimentos. Fls. 119/121: Embora o prazo de suspensão previsto no artigo 21, parágrafo
único, da Lei 9.868/99, aplicado por analogia ao Agravo de Instrumento nº 754.745/SP tenha se expirado, é razoável que se
aguarde o pronunciamento da Corte Suprema sobre o assunto, até mesmo para que se evite a realização de atos processuais
desnecessários e a movimentação inútil da já sobrecarregada máquina Judiciária. Nesse sentido: Resp 1.110.549/RS, Rel.
Min. Sidnei Beneti, 2ª Seção, j. 28.10.2009; AI 990.10.037520-2, 13ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Ulisses do Vale Ramos, j. em
28.4.2010; AI 990102130363, 10ª Turma Cível do Colégio Recursal - Comarca Campinas/SP, Rel. Grava Brazil, j. 29.6.2010;
990101733510, 36ª Câm. Dir. Priv. - Comarca Campinas/SP, Rel. Arantes Theodoro, j. em 29.7.2010, dentre outros. Pelo exposto,
diante dos precedentes do STJ e da Corte Bandeirante, determino a suspensão do processo até pronunciamento do STF sobre
a matéria. Int. - ADV MÁRCIO SEBASTIÃO DUTRA OAB/SP 210554 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631
653.01.2010.002212-8/000000-000 - nº ordem 323/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL-CUMPRIMENTO SENTENÇA - PAULO CELSO ANGELINI X PAULO SERGIO PAULINO - Fls. 31 - VISTOS. Fls.
28/30: Informe o exeqüente se houve deferimento da habilitação distribuída. Em caso positivo, os presentes autos deverão ser
extintos. Int. - ADV JAYME RONCHI JUNIOR OAB/SP 117723
653.01.2010.002314-8/000000-000 - nº ordem 335/2010 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON NICOLAU X ANA
MARIA MATHEUS FONTÃO - Fls. 39 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Comunicado CG nº 455/2006 e por determinação
do MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. Fabrício José Pinto Dias, reiterei a intimação do autor/exeqüente para que se manifeste nos
presentes autos, no prazo de cinco (05) dias, sendo que para tanto lancei o presente e a respectiva nota de cartório no sistema
informatizado para intimação do autor/exequente pela Imprensa Oficial do Estado. (nota de cartório: O exeqüente deverá se
manifestar em termos de prosseguimento). - ADV FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES OAB/SP 201392 - ADV JOSÉ
ROBERTO VITOR JÚNIOR OAB/SP 290271
653.01.2010.002327-0/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - LAURECI APARECIDA SANTOS LOPES E OUTROS X MOACIR CARVALHO DIAS E OUTROS - Fls.
205/208 - Sentença nº 409/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 73 às Fls. 35/38: Isto posto, e considerando o que mais
dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os requeridos a restituir a importância de R$ 1.200,00 ( um mil
e duzentos reais) a título de danos materiais, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento
da ação, bem como condenar em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à titulo de danos morais, com juros de mora a partir
desta decisão e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, resolvendo, com mérito, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários a teor do artigo 54, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. (Nota de Cartório:
O valor das custas do preparo é R$ 194,00 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 por volume, contendo este 02
volumes). - ADV SANDRO HENRIQUE DE BARROS OAB/SP 168167 - ADV VERIDIANA ASSIS BANDEIRA DE CARVALHO
OAB/MG 119146
653.01.2010.002599-0/000000-000 - nº ordem 371/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OPÇÃO MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA EPP X JULIO CESAR GONÇALVES - Fls. 40 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
Comunicado CG nº 455/2006 e por determinação do MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. Fabrício José Pinto Dias, reiterei a
intimação do autor/exeqüente para que se manifeste nos presentes autos, no prazo de cinco (05) dias, sendo que para tanto
lancei o presente e a respectiva nota de cartório no sistema informatizado para intimação do autor/exequente pela Imprensa
Oficial do Estado. (nota de cartório: Manifestar em termos de prosseguimento). - ADV FLAVIO GRACIANO FIORETTI OAB/SP
197721
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º