TJSP 10/06/2011 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 972
1920
Processo 0001981-67.2010.8.26.0696 (696.10.001981-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - IVANILDE
DA SILVA GARCIA RETIFICA - ME - Teófilo Menino Polveiro ME - V I S T O S. IVANILDE DA SILVA GARCIA RETIFICA - ME
ingressou com a presente ação em face de TEÓFILO MENINO POLVEIRO ME, postulando a cobrança de valor referente a
serviço de retífica de motor. Desnecessárias maiores considerações, pois o artigo 38 da Lei nº 9.099/95 dispensa relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é improcedente. Em se tratando de cobrança de serviços, necessária a prova de que os
serviços foram realmente efetuados. No caso, o réu negou que os serviços foram prestados, cabendo ao autor, assim, provar
o contrário, ou seja, a efetiva prestação do serviço que deu origem à dívida. Entendo não existir nos autos prova da efetiva
prestação do serviço. Isto porque, na nota fiscal de fl.05, novamente digitalizada à fl.64, não se verifica assinatura do consumidor
confirmando a prestação do serviço do modo convencionado. O autor tentou vincular a prova da prestação do serviço aos
cheques que juntou em audiência (fls.18/23). No entanto, não demonstrou que os cheques realmente se referem ao serviço
cobrado nestes autos, fato que, ademais, foi negado pelo réu. Na verdade, ainda que demonstrasse que os cheques se referem
ao valor indicado na nota fiscal que instruiu a inicial, isto não o eximiria do dever de provar a efetiva prestação do serviços.
Assim, não havendo prova da prestação do serviço que gerou a nota fiscal de fl.05, a pretensão do autor é improcedente. Por
tais motivos, julgo improcedente o pedido contido na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº
9.099/95. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO MATEUS POLI (OAB 197717/SP)
Processo 0002192-40.2009.8.26.0696 (696.09.002192-4) - Execução de Título Extrajudicial - Suely Ribeiro Barbosa Rossi
Me - Ana Claudia Santos da Silva - Vistos. Fl. 24 (pedido de suspensão do processo): Suspendo, com fundamento no artigo 792
do CPC, a execução até 10/07/2011. Int. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI (OAB 157972/SP)
Processo 0002193-25.2009.8.26.0696 (696.09.002193-2) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suely
Ribeiro Barbosa Rossi Me - Anselmo de Assis Neco - Vistos. Fl. 27 (petição informando o novo endereço do executado e pedindo
a expedição de novo mandado de penhora): Anote-se no cadastro do processo o novo endereço do executado informado a fl. 27.
Defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação em bens livres pertencentes ao executado, em valor suficiente para
satisfação do crédito exequendo. No caso de não serem encontrados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os
que guarnecem a residência do executado. Cumpra-se e int. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI (OAB 157972/SP)
Processo 0002241-81.2009.8.26.0696 (696.09.002241-6) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suely
Ribeiro Barbosa Rossi Me - Jerônima Maria Vergílio - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 696.2011/000541-3 dirigi-me ao endereço mencionado, e aí sendo, onde fui informado que a requerida mudou
para a rua Benedito Ribeiro, 741, para onde dirigi-me e aí sendo, intimei a requerida Jeronima Maria Virgilio, do inteiro teor do
mandado e, deixei de proceder a Entrega dos bens indicados ao requerente, por não estar na Posse da requerida, uma vez que
alegou que separou do marido, este foi mudou para a Cidade de Valentim Gentil e a requerida passou a residir na casa irmã
D. Maria Aparecida, e os bens que foram penhorados seu ex-marido o levou após a separação. Diante do exposto, deixe de
proceder a Entrega dos bem mencionados, e devolvo em cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Eu José
Carlos da Silva, digitei e subscrevi. Ouroeste, 30 de maio de 2011. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI (OAB 157972/
SP)
Processo 0002257-35.2009.8.26.0696 (696.09.002257-2) - Execução de Título Extrajudicial - Suely Ribeiro Barbosa Rossi
Me - Lucilene Santana da Silva - Fica a procuradora da Exequente INTIMADA da designação do leilão do bem penhorado para o
dia 25 de julho de 2011, às 15h00min, neste juízo. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI (OAB 157972/SP)
Processo 0002274-71.2009.8.26.0696 (696.09.002274-2) - Execução de Título Extrajudicial - Suely Ribeiro Barbosa Rossi
Me - Otevania Lima Raimundo - Vistos. Fl. 36 (pedido de penhora): Defiro. Expeça-se mandado pra penhora, avaliação e
remoção dos bens indicados a fl. 36 (DVD, televisor e microondas). Cumpra-se e int. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI
(OAB 157972/SP)
Processo 0002363-94.2009.8.26.0696 (696.09.002363-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fiscalização - Wilton
de Figueiredo ME - ODAIR ANTONIO MEALICHI - Fica o autor INTIMADO para, no prazo legal, manifestar-se do resultado do
bloqueio de valores realizado pelo sistema BACENJUD juntado a fl.90/91. - ADV: JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB
144347/SP)
Processo 0002510-23.2009.8.26.0696 (696.09.002510-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alcino Alves de
Oliveira - Marcus Vinícius Hernandes - Fica o procurador do autor INTIMADO da designação da audiência de conciliação para o
dia 13 de julho de 2011, às 14h00min, neste juízo. - ADV: JEAN MARCELO DE FARIA MALAGUTTI (OAB 216563/SP)
Processo 0002595-43.2008.8.26.0696 (696.08.002595-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dejair
Pavani - Cicero Edilson Barreto da Silva - Vistos. Fl. 96/98 (ofício da Ciretran comunicando o desbloqueio do veículo) : Ciência
às partes. Int. - ADV: HENRI DIAS (OAB 108881/SP)
Processo 0002595-43.2008.8.26.0696 (696.08.002595-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dejair
Pavani - Cicero Edilson Barreto da Silva - Fica o Exequente INTIMADO para, no prazo legal, manifestar-se do resultado da
pesquisa realizada pelo sistema BACENJUD juntado a fls.100/103. - ADV: HENRI DIAS (OAB 108881/SP)
Processo 0002997-90.2009.8.26.0696 (696.09.002997-6) - Execução de Título Extrajudicial - Rute Luiza Alves Baroni Cia
Ltda -Me - Elaine Cristina Ferreira Singolani - Vistos. Diante da inércia do(a) reclamante, que deixou de promover o devido
andamento ao feito, JULGO EXTINTA a presente ação, movida por Rute Luiza Alves Baroni Cia Ltda -Me contra Elaine Cristina
Ferreira Singolani, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil, ficando autorizada a devolução
dos títulos, caso estejam arquivados em cartório, mediante e recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, certificado nos autos,
arquivem-se observando as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: VERA LUCIA COMAR DE OLIVEIRA (OAB 124056/SP)
Processo 0003013-78.2008.8.26.0696 (696.08.003013-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concretiper -Concreteira
-Jales LTDA-ME - J.A. Ferreira Construções Ltda - Fica a autora INTIMADA para, no prazo legal, manifestar-se do resultado do
bloqueio de valores realizado pelo sistema BACENJUD juntado a fl.111/113. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA (OAB 236709/
SP), FABIANO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 279964/SP)
Processo 0003033-35.2009.8.26.0696 (696.09.003033-8) - Carta Precatória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine
Gomes Costa - Silmara Marques Padovezi - Vistos. Fl. 11/29 (aditamento à carta precatória) : Trata-se de carta precatória
originária da Comarca de Estrela D’Oeste que retornou a este juízo com aditamento, para remoção do bem penhorado a fl.
03, para às mãos da exequente Elaine Gomes Costa, que poderá ser contatada pelo telefone informado a fl. 11. Cumpra-se,
servindo a própria precatória domo mandado, mediante entrega a carta precatória ao oficial de justiça, mediante termo de
entrega. Cumprido o ato, devolva-se ao juízo deprecante observando-se as formalidades pertinentes. Fl. 30 (ofício solicitando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º