TJSP 10/06/2011 - Pág. 22 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IV - Edição 972
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25) Nº 43.751/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento
periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2
pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.
26) Nº 43.138/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento
periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2
pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.
27) Nº 43.752/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) – I) Por maioria de votos, determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze)
dias para apresentação de defesa prévia, com imediata redistribuição dos processos, conforme artigo 3º, p. único da
Resolução n. 542/2011, nos termos do voto do relator designado. II) Acórdão com o desembargador RUY COPPOLA.
28) Nº 43.755/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Retirado de pauta.
29) Nº 43.758/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Retirado de pauta.
30) Nº 43.764/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com
monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do
acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.
31) Nº 43.233/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento
com o monitoramento periódico da produção mensal e imediata redistribuição dos processos do acervo da Meta 2, nos
termos do voto do desembargador relator.
32) Nº 43.768/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com
monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do
acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.
33) Nº 43.583/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento
periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2
pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.
34) Nº 38.965/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento
periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2
pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.
35) Nº 40.365/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a realização de diligências, nos termos da manifestação
do desembargador RUY COPPOLA, v.u.
36) Nº 40.999/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a realização de diligências, nos termos da manifestação
do desembargador RUY COPPOLA, v.u.
37) Nº 38.969/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com
monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 6 (seis) meses para julgamento do acervo da
Meta 2 pelo interessado.
38) Nº 41.711/2011 - PROPOSTA do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, de criação da Turma de
Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe
sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei
Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 - Retirado de pauta.
39) Nº 120.117/2008 – I) Por maioria de votos, julgaram improcedente o processo e determinaram o arquivamento, nos
termos do voto do desembargador Relator, vencidos os desembargadores REIS KUNTZ, LAERTE SAMPAIO, CAUDURO
PADIN e CAMPOS MELLO,que votaram pela aplicação da pena de censura, e MAURÍCIO VIDIGAL, WALTER DE ALMEIDA
GUILHERME, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, JOSÉ SANTANA, BORIS KAUFFMANN, RENATO NALINI e ELLIOT AKEL, que
votaram pela aplicação da pena de advertência. II) Declararão votos os desembargadores MAURÍCIO VIDIGAL, RUY
COPPOLA e CAMPOS MELLO.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP
nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira,
OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388;
Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza,
OAB/SP nº 295.377.
40) Nº 87.410/2010 – I) Por maioria de votos, rejeitaram os embargos de declaração, vencidos os desembargadores
CELSO LIMONGI, BARRETO FONSECA, CORRÊA VIANNA, LUIZ PANTALEÃO, JOSÉ SANTANA, RENATO NALINI e
SAMUEL JUNIOR, que votaram pelo acolhimento. II) Declararão votos os desembargadores MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
e SAMUEL JÚNIOR.
ADVOGADO: Waldemir Tiozzo Marcondes Silva, OAB/SP nº 30.922; Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542;
José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP
nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano
de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP
nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; José Manoel de Arruda Alvim
Netto, OAB/SP nº 12.363 e Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º