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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011 - Página 1293

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TJSP 13/06/2011 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 973

1293

337.01.2011.001801-8/000000-000 - nº ordem 984/2011 - Divórcio Consensual - E. F. D. A. N. E OUTROS - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No prazo de 05 dias, deverão os requerentes, independente de intimação,
comparecer em Juízo, acompanhados de seu advogado e de testemunhas a serem ouvidas (três no máximo) para ratificação da
pretensão inicial e comprovação do lapso temporal da separação de fato, sob pena de arquivamento dos autos. Com a presença
das partes, dê-se vista dos autos ao MP, antes da audiência. - ADV LUCAS ROBERTO DE SA OAB/SP 138745
337.01.2011.001831-9/000000-000 - nº ordem 998/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. L. W. X J. A. W. - Defiro
à(o)s requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em
quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados
diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência
bancária indicadas na inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo empregatício
todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso. Designo audiência de conciliação
para o dia 02 de agosto de 2011, às 14:10 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, no termos da Lei 5.478/68,
e intime-se a(o)s requerente(s) pra que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados.
Anote-se que a ausência da(o)s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão
e revelia quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, o requerido
deverá nessa audiência apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar documentos e requerer
a produção de prova testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade da produção dessa prova.
- ADV FLAVIO FERNANDO CONSTANT DA SILVA OAB/SP 274619
337.01.2011.001852-9/000000-000 - nº ordem 1009/2011 - Precatória (em geral) - ACRTS ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
RENOVAÇÃO TECNOLOGICA SOROCABANA X CLODOALDO ALVES TEIXEIRA DE MACEDO E OUTROS - Fls. 19 - Para
arrematação dos bens penhorados, designo 1º leilão para o dia 10 de agosto de 2011, às 14h00, pelo maior lanço superior
à avaliação atualizada. Eventual 2º leilão, fica designado para o dia 25 de agosto de 2011, às 14h00. Expeça-se edital com
observância do artigo 686 do CPC, para afixação no lugar de costume desta Distrital e publicação nos termos do artigo
687 do referido Diploma. Intimem-se os executados pessoalmente. Comunique-se ao Juízo deprecante. Traga a exequente
demonstrativo atualizado do débito. - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556
337.01.2011.001996-9/000000-000 - nº ordem 1071/2011 - Divórcio (ordinário) - J. L. D. F. D. A. X W. P. D. A. - Fls. 13
- Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 02 de agosto de 2011, às 13:30 horas. Cite-se o réu com as
advertências legais, anotando-se que o prazo de resposta é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da audiência, caso não haja
composição. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se - ADV WILLIAM CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 269063
337.01.2011.001997-1/000000-000 - nº ordem 1072/2011 - Divórcio (ordinário) - D. A. D. M. X A. C. D. M. - Vistos. Designo
audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 19 de julho de 2011, Às 13:45 horas. Citese e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize
acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se a autora pessoalmente. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Dr. Gaspar Ricardo Júnior, 185 - 1º andar - Centro- Mairinque/SP - CEP: 18120-000, . Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV WILLIAM CARDOSO DE OLIVEIRA
OAB/SP 269063
337.01.2011.002004-5/000000-000 - nº ordem 1079/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. F. A. D. S. X M. A. D.
S. - Fls. 11 - Defiro à(o)s requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios,
“initio litis”, em quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente
descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta
e agência bancária indicadas na inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo
empregatício todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso. Designo audiência
de conciliação para o dia 21 de junho de 2011, às 13:50 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, no termos da Lei
5.478/68, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados.
Anote-se que a ausência da(o)s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão
e revelia quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, o requerido
deverá nessa audiência apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar documentos e requerer
a produção de prova testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade da produção dessa prova.
Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se este servindo de mandado. - ADV
SERVILIO VIEIRA BRANCO OAB/SP 119218
337.01.2011.002008-6/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- C.F.I - X ROSANGELA FLORENTINO DA ROSA - Nos termos do artigo 259, inciso V, do C.P.C., quando o litígio versar sobre a
rescisão de negócio jurídico, como na hipótese presente, o valor da causa será o do contrato. No prazo de emenda e sob pena
de indeferimento deve o(a) autor(a) emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao contrato e recolher a diferença
a título de taxa judiciária. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562
337.01.2011.002009-9/000000-000 - nº ordem 1081/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X JURACI RODRIGUES DE OLIVEIRA ME - Fls. 29 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a busca e apreensão e cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde
a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP
84206
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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