TJSP 13/06/2011 - Pág. 1870 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
1870
368.01.2010.003431-1/000000-000 - nº ordem 509/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILICITO - KATIA MARIA ULIAN VIEIRA X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 119 - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente
eventual penhora realizada, fazendo-se as comunicações necessárias, se for o caso.Transitada em julgado, façam-se as
comunicações de estilo.Após, permaneçam os autos em cartório aguardando-se o prazo para destruição.P.R.I.C. - ADV MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV
EMILIANO AURELIO FAUSTI OAB/SP 229079
368.01.2010.003621-7/000000-000 - nº ordem 532/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - SILVIO SOCRATES MARTINS DA SILVA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 92 CONCLUSÃO// Em 16 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo.Sr.Dr.ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR,
MM Juiz de Direito. O Supervisor de Serviço. Processo nº532/10 Encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da
42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Monte Alto, data supra. ULISSES
AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR Juiz de Direito RECEBIMENTO Em 16 de maio de 2011, recebo os autos em cartório. - ADV
PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
368.01.2010.003674-3/000000-000 - nº ordem 557/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO
BANCÁRIO - OSWALDO JACYNTHO DE ARRUDA X BANCO BRADESCO SA E OUTROS - Fls. 143/148 - Ante o exposto e
por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido que OSWALDO JACYNTHO DE ARRUDA moveu contra
BANCO BRADESCO S/A e BANCO FINASA S/A, extinguindo, pois, o feito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC.Deixo de
arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).P.R.I. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/
SP 230862 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866 - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 ADV JOSE RICARDO KRUMENAUER OAB/SP 261912
368.01.2010.003890-9/000000-000 - nº ordem 622/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MATSUO & MATSUSHIMA
LTDA ME X MARCOS CESAR FALSONI - Fls.31- Manifeste-se o requerente no prazo de 03(três) dias sobre a certidão do oficial
de justiça lançada às fls.31- requerido mudou-se. - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166
368.01.2010.003890-9/000000-000 - nº ordem 622/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MATSUO & MATSUSHIMA LTDA
ME X MARCOS CESAR FALSONI - Fls. 27 - CONCLUSÃO// Aos 24 de março de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr.Dr.ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR, MM.Juiz de Direito do Juizado Especial Cível. O Diretor de Serviço. Processo
nº622/10. Fls.26: Anote-se o atual endereço do executado e desentranhe-se o mandado juntado a fls.15/16, entregando-o ao
Oficial de Justiça para o devido cumprimento. Intimem-se. Monte Alto, data supra. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR Juiz
de Direito RECEBIMENTO Aos 24 de março de 2011, recebo os autos em cartório. - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
OAB/SP 258166
368.01.2010.004035-0/000000-000 - nº ordem 643/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BARBIZAN DA CONSTRUCAO
LTDA EPP X NOEMI DA SILVA CAMPOS - Fls. 32 - julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º, da Lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da exeqüente
e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2010.004242-4/000000-000 - nº ordem 690/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU E MADEU LTDA EPP
X FABIANO GOLFI ANDREAZI - Fls. 30 - CONCLUSÃO// Em 12 de abril de 2011, faço estes autos conclusos a Exma.Sra.
Dra.LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO, MM Juíza de Direito do Juizado Especial Cível desta Comarca. O Diretor de
Serviço. Processo nº690/10. Fls.29: Defiro o sobrestamento por 30(trinta) dias, conforme requerido. Findo o prazo e não sendo
fornecido o atual endereço do executado, o processo será julgado extinto sem julgado do mérito. Intimem-se. Monte Alto, data
supra. LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 12 de abril de 2011, recebo os autos
em cartório. - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278839 - ADV ANA
LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278839
368.01.2010.004243-7/000000-000 - nº ordem 692/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU E MADEU LTDA EPP X
JULIANO MORETTO - Fls. 25- Manifeste-se o exequente no prazo de 03(três) dias sobre a certidão do oficial de justiça lançada
às fls. 25- o executado mudou-se. - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/
SP 278839 - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278839
368.01.2010.004243-7/000000-000 - nº ordem 692/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU E MADEU LTDA EPP
X JULIANO MORETTO - Fls. 22 - C O N C L U S Ã O Aos 25 de janeiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto, Dr. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR. O Diretor
de Serviço. Processo nº 692/10 Fls.21: Desentranhe-se o mandado juntado a fls.19, entregando-o ao Oficial de Justiça para o
devido cumprimento, ficando desde já deferida a ordem de arrombamento e auxílio policial, se necessário for. Intimem-se. M.
Alto, d.s. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 25 de janeiro de 2011, recebo os autos
em cartório. O Diretor de Serviço/. - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/
SP 278839 - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278839
368.01.2010.004511-4/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANIZ HADDAD X CINTIA
DALILA SANTOS MENEGASSO - Fls. 20 - CONCLUSÃO// Em 12 de abril de 2011, faço estes autos conclusos a Exma.Sra.
Dra.LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO, MM Juíza de Direito do Juizado Especial Cível desta Comarca. O Diretor de
Serviço. Processo nº736/2010. Fls.19: Defiro o sobrestamento do feito por 30(trinta) dias, conforme requerido. Findo o prazo e
não sendo apresentado o atual endereço da executada, o processo será julgado extinto sem julgamento do mérito. Intimem-se.
Monte Alto, data supra. LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 12 de abril de 2011,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º