TJSP 13/06/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
2024
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52 - Vistos, Fixo os honorários definitivos do perito judicial em três
vezes o valor máximo da tabela de R$ 200,00 que perfaz um total de R$600,00 (seiscentos reais). Requisite-se o pagamento.
Após a realização da perícia, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2010.000049-3/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ALAIRTON
JOSE DOS SANTOS - Fls. 30 - Vistos, Fls.29: Defiro parcialmente, expedindo-se oficio ao Diretor do Ciretran local, requisitando
o imediato bloqueio da transferência do veículo. Desnecessário o bloqueio do licenciamento e pagamento dos impostos e multas
que podem ser feitos normalmente por aquele que detém a posse do veículo. Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE
OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
390.01.2010.000124-7/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Medida Cautelar (em geral) - J.G. PEREIRA E CIA LTDA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 251 - Vistos, Fls.38/250: Manifeste-se o(a) autor(a). Int. (OBS.-contratos e extratos da autora) - ADV
GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA OAB/SP 218533
390.01.2010.000155-0/000000-000 - nº ordem 71/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE APOSENTADORIA
RURAL - LUIZ JULIO DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 149 - Vistos, etc... 1) Recebo o
recurso e razões de apelação de fls.130/148, em seus regulares efeitos. 2) Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarazões. 3) Após, com ou sem contra-razões ao Egrégio Tribunal Regional Federal - São Paulo-SP. Int. (OBS.-Apelação do autor)
- ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
390.01.2010.000219-1/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO - ALBINO PEREIRA SOARES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 75 - Vistos,
Fls.59/74: Manifeste-se o(a) autor(a). Int. - ADV RODRIGO PEREZ MARTINEZ OAB/SP 225088 - ADV MAURICIO SIGNORINI
PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
390.01.2010.002599-5/000000-000 - nº ordem 1201/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER COM PED. COMIN. DE MULTA . - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X IRACI DA SILVA FERREIRA
E OUTROS - Fls. 98 - Vistos, Fls.97: Defiro. Int. (OBS.- Autora - prazo de 30 dias para cumprir TCRA) - ADV GLÁUCIA DE
MARIANI BULDO OAB/SP 203090 - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226
390.01.2010.002718-2/000000-000 - nº ordem 1251/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - DANDA COMERCIAL
DE MOTOS LTDA X NATALIA MARIA MACIEL DA SILVA - Fls. 81 - Vistos, Fls.69/71: Defiro parcialmente, expedindo-se oficio ao
Diretor do Ciretran local, requisitando o imediato bloqueio da transferência do veículo. Desnecessário o bloqueio do licenciamento
e pagamento dos impostos e multas que podem ser feitos normalmente por aquele que detém a posse do veículo. Int. - ADV
JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV FREDERICO
JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV ADALBERTO ALVES FILHO OAB/SP 199768 - ADV LUIS GUSTAVO PAULANI OAB/
SP 219204
390.01.2010.003107-4/000000-000 - nº ordem 1461/2010 - Alvará - ISAURA CRISPINA MEDEIROS E OUTROS - Fls. 39 Vistos, Arquivem-se. Int. - ADV LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS OAB/SP 152622
390.01.2010.003207-9/000000-000 - nº ordem 1497/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC SA X MARIZA BIANCO ALVAREZ - Fls. 43 - Vistos, Requeira o vencedor que de direito, decorrido o prazo e nada sendo
requerido, arquivem-se. Int. - ADV DEBORAH FANTINI DE ALENCAR OAB/SP 280276
390.01.2010.003220-7/000000-000 - nº ordem 1511/2010 - Procedimento Sumário - APARECIDA LOPES FERNANDES X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 79 - Vistos, etc ... 1. Não há preliminar argüida, dou, pois, o feito
por saneado, defiro as provas requeridas, sobre tudo, a oral e pericial. 2. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 dias,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 3. Entrementes, nomeio o dr. JOÃO SOARES BORGES, para proceder a
perícia no autor, oficiando para designação de local, data e o que mais for necessário, ressaltando-se a especialidade do
louvado, nas patologias referidas na inicial, encaminhando-se, na mesma oportunidade, cópia da inicial, dos atestados médicos
e dos quesitos. 4. Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, bem como o grau de especialização do Sr.
Perito, arbitro os seus honorários no valor máximo da Tabela II, da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da
Justiça Federal, de imediato oficie-se ao INSS para pagamento dos honorários, após, à perícia. 5. Vindo à resposta, intime-se
o(a) autor(a) a comparecer ao exame, e aguarde-se os laudos e estudos respectivos. 6. Em seguida, conclusos para decisão.
Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
390.01.2010.003434-0/000000-000 - nº ordem 1631/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X SAMUEL LOPES DE BRITO - Fls. 29 - Vistos. 1. Considerando os termos do Provimento CSM nº
1826/2010 datado de 31/08/2010, publicado no dia 22/10/2010 e comunicado nº 170/2011 publicado no dia 26 de abril de 2011,
para realização do serviço de obtenção de informações à Secretaria da Receita Federal, determino a intimação do interessado,
para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o recolhimento da taxa devida, nos termos fixados (Valor R$10,00 - cód. 434-1 -p/
pessoa e por ano). 2. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Int. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
390.01.2010.003475-8/000000-000 - nº ordem 1651/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCOA MATTOS DA COSTA - Fls. 39 - Vistos, etc... 1. Homologo a desistência da ação,
consoante requerido a fls. 37 pela requerente, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, restando
desnecessária a manifestação do requerido que sequer foi citado. 2. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. 3. Custas na forma
da Lei. 4. Após, transitada em julgado, arquivem-se. P.R. e I. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV
FLAVIA ELI MATTA GERMANO OAB/SP 227803
390.01.2011.000149-6/000000-000 - nº ordem 61/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA DE JESUS LOPES DA SILVA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º