TJSP 13/06/2011 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
2092
EDNA MARIA GALINDO LEITE DE MORAES - Vistos. Processo em ordem. 1. Certifique quem é o responsável pela carga
do mandado. 2. Cobre-se a devolução do mandado ao Oficial de Justiça devidamente cumprido no prazo de quinze dias. 3.
Aguarde-se. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340
404.01.2010.003081-0/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X THALES DOUGLAS MORANDIM - (Dr. Luiz Gastão, recolher uma diligência para possibilitar distribuição do
mandado desentranhado - R$ 12,12 - Mandado cumprido em 2 atos e restou apenas 1 nos autos - complementação necessária)
- ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
404.01.2010.003111-0/000000-000 - nº ordem 996/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ANTÔNIO FERREIRA DE BRITO X
BANCO PANAMERICANO S.A - Fls. 43 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2010.003111-0/000000-000 - Controle
nº 996/2010 - Número de Ordem nº 01.01.2010/000996 (Ação Cautelar) (Carga 840) Vistos. Processo em ordem. 1. Não há
motivo de justificação para a recusa, a princípio, pela cognição sumária, muito mais quando sabemos da prática bancária, qual
seja, não há entrega de cópia dos contratos celebrados. 2. Não custa nada, com sinceridade, o encarte do documento solicitado.
Longa e extensa peça de defesa discutindo sobre a obrigatoriedade da guarda e se existe ou não pretensão resistida, hoje, com
a avalanche de processos, não se justifica. Temos a função de resolver os litígios da forma menos custosa. Nós, o Judiciário, e
os litigantes. 3. Diante, oficie-se para a vinda de cópia do contrato (37897) junto ao ente financeiro. Ciência. Intime-se e cumprase. Orlândia, 18.MAI.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP
217139 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2010.003891-0/000000-000 - nº ordem 1251/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. P. D. B. E OUTROS X
A. P. D. B. - Nota do Cartório: (Dr(A) Luciano, manifeste-se em 05 dias sobre a resposta do ofício recebida.) - ADV LUCIANO
JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021
404.01.2010.004145-7/000000-000 - nº ordem 1319/2010 - Declaratória (em geral) - EVANDRO GARCIA BARBOSA X
REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (ATUAL SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTI
- Fls. 47 - Cartório Judicial Processo nº 404.01.2010.004145-7/000000-000 - Controle nº 1319/2010 - Número de Ordem
nº 01.01.2010/001319 (Ação Declaratória) (Carga 699) Vistos. Processo em ordem. 1. A revelia processual não induz,
necessariamente, ao julgamento da lide, com procedência. 2. Principalmente, no presente caso, diante da situação, considerada
para o indeferimento das medidas de cautelas. 3. Oficie-se para a vinda de informações junto a instituição financeira, com o
encarte do contrato celebrado envolvendo o veículo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 23.MAI.2011. AURÉLIO MIGUEL
PENA Juiz de Direito - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
404.01.2010.004481-4/000000-000 - nº ordem 1445/2010 - (apensado ao processo 404.01.2010.003294-1/000000-000 nº ordem 1067/2010) - Embargos à Execução - PAULO AUTOMÓVEIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP E OUTROS X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.004481-4/000000-000 Nº de controle:
1445/2010 Vistos. Processo em ordem. 1. Considerando os termos da Portaria nº 003/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos
ao Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o DIA 20 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS
15H45. 2. INTIMEM-SE as partes (via correio por carta de intimação com ‘AR’ - mão própria). 3. INTIMEM-SE os patronos (via
imprensa), os quais deverão providenciar o comparecimento da parte à audiência. 4. Consigne-se que: (a) as partes deverão
comparecer ao Setor de Conciliação munidas de propostas efetivas para composição; (b) caso não haja acordo, os autos
retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. 5. A intimação deverá ocorrer com antecedência mínima
de 10 (dez) dias da data designada para audiência. 6. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça
Coronel Orlando, s/nº, Centro, Orlândia-SP ‘Setor de Conciliação’. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24.MAIO.2011.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito [Nota do Cartório] (Dr. Vinicius; Dr. Rubens) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP
137157 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
404.01.2010.004545-5/000000-000 - nº ordem 1454/2010 - Exoneração de Alimentos - J. L. D. S. X L. V. D. S. - Sentença nº
864/2011 registrada em 27/05/2011 no livro nº 447 às Fls. 140/141: Homologo o pactuado entre as partes litigantes, referente
à exoneração de pensão alimentícia e a desistência do prazo recursal, para que surta e produza seus regulares efeitos de
direito e, conseqüentemente, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito (artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil). 2. Honorários advocatícios para a patrona nomeada fixados no montante máximo da tabela (observe o código),
expedindo-se imediatamente a certidão, porque deferido a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado.
(Dra. Carla, certidão de honorários à disposição) - ADV CARLA FERNANDA MANIEZIO OAB/SP 282046
404.01.2011.000244-5/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JULIANO CÉSAR BERNARDO - Nota do Cartório: (Dr(A) Gustavo, manifestese em 05 dias sobre a devolução do mandado: certificou o oficial de justiça que o veículo não foi localizado no endereço indicado
nos autos.) - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
404.01.2011.001016-6/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
B. N. N. X F. P. - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 11: Recebo como aditamento da inicial. Procedam-se as anotações e
retificações de praxe, regularizando no sistema. 2. Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s) com as cautelas de estilo e advertências de
praxe, especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Ciência. Intime-se
e cumpra-se. - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2011.001766-6/000000-000 - nº ordem 478/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. H. G. D. S. X C. R. D.
S. - Fls. 21 - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a)(s) requerente(s) [Lei nº
1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Ante a insuficiência de elementos concretos de prova para a aferição da situação
(necessidade e capacidade), fixo os alimentos provisórios no montante de Trezentos e sessenta e três reais e trinta e dois
centavos (dois terços do salário mínimo vigente à época do pagamento), devidos a partir da citação (artigo 4º da Lei 5.478/68). 3
Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação para agendamento da
audiência de conciliação designada para o DIA DE 13 DE setembro 2011, ÀS_10:30_HORAS. 4. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)
(s) com as advertências de praxe e INTIME(M)-SE as partes (se fora da terra - via correio com ‘AR’) para audiência designada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º