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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011 - Página 2227

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TJSP 13/06/2011 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 973

2227

408.01.2011.003869-5/000000-000 - nº ordem 689/2011 - Alvará - MARINA APARECIDA DA SILVA - Fls. 19/20 - Sentença nº
685/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 201 às Fls. 111/112: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará
formulado pela requerente para autorizá-la a levantar a quota de 1/3 (um terço) do valor existente na conta individual do PISPASEP de titularidade de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS, indicada na petição inicial e no documento a fls. 15/16, perante
a Caixa Econômica Federal. Expeça-se alvará com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Custas e despesas processuais
pela requerente, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal
previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50, cujos benefícios ora defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. - ADV DANTE RAFAEL BACCILI OAB/SP 217145
408.01.2011.005274-9/000000-000 - nº ordem 869/2011 - Ação Monitória - BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
X DISK ENTULHO DE OURINHOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 49 - Citem-se os réus para que, em 15 (quinze) dias, efetuem
o pagamento do valor reclamado ou ofereçam embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o
prosseguimento do feito pelo rito de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Os réus deverão ser advertidos de
que, pelo pagamento do valor reclamado, ficarão isentos do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Int. ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
408.01.2008.000403-8/000000-000 - nº ordem 91/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FUAD ABUJAMRA
X BANCO ITAÚ SA - Fls. 166 - INFORMAÇÃO MMª Juíza, Com o devido respeito e acatamento, INFORMO a Vossa Excelência
que a petição de fls. 155/164, foi encaminhado indevidamente ao Colégio Recursal conforme informação de fls. 154. Era o que
me cumpria informar. Ourinhos, 19 de maio de 2.011. Aux. Judiciário: Vistos. Em face da informação supra, aguarde decisão do
agravo interposto. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/
SP 150163
408.01.2008.009065-8/000001-000 - nº ordem 2199/2008 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - NADIR
RIBEIRO CAMPOS DE AMORIM X APARECIDO SALVADOR E OUTROS - Fls. 70 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 69, proceda
a pesquisa junto ao SIEL (Sistema de Informações Eleitorais). Após, manifeste-se o requerente acerca do resultado obtido (fls.
71/72). Int. - ADV MARCOS ANTONIO FRABETTI OAB/SP 233010
408.01.2008.010006-4/000000-000 - nº ordem 2409/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JOSÉ AGUINALDO
ALCARDE X N A BEZERRA DROGARIA ME - Fls. 60 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente ante os termos da certidão de fls. 58
verso (LINS). Int. - ADV CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI OAB/SP 150508 - ADV ALEXANDRE CEZAR BROSCO
SILVEIRA OAB/SP 144718
408.01.2008.012118-9/000000-000 - nº ordem 2981/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCIA MIOKO MASUDA X DANIELA DA SILVA BESERRA - Fls. 36 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 35. Aguarde-se pelo prazo
requerido. Int. - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM OAB/SP 171314
408.01.2008.012710-4/000000-000 - nº ordem 3139/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - FLORENCIO PORTELA
ESTEVEZ X ANTONIO PAULA DE ANDRADE - CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo do cumprimento do
acordo e, até a presente data, não houve qualquer informação nos autos quanto ao cumprimento integral do mesmo. Ourinhos,
12/05/2011. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 12 de maio de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado
Especial Civel da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, Drª. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Eu,________ Escrevente,
subscrevi. Processo nº 3139/08 Vistos. Considerando haver transcorrido o prazo para cumprimento do acordo de fls.47/48, julgo
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, em que são partes FLORENCIO
PORTELA ESTEVEZ contra ANTONIO PAULA DE ANDRADE. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou o
item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
P. R. I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP
185128
408.01.2008.013614-8/000001-000 - nº ordem 3231/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - LINA LÚCIA ARAÚJO MOREIRA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 105 - Vistos. Ante o bloqueio “on line” realizado
às fls. 102 (R$ 4.326,00), transfira-se o valor bloqueado para conta judicial efetivando-se a penhora e, a seguir intime-se o
executado para impugnação, no prazo de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento
processual, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição
de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda a devedora que esta poderá
incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do
processo (art. 600 e 601 do CPC). Int. - ADV SARA BORGES GOBBI OAB/SP 121370 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO OAB/SP 128522
408.01.2009.007092-8/000001-000 - nº ordem 1651/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA Execução de Sentença - LINA LUCIA ARAUJO MOREIRA X NOSSA CAIXA SA - Fls. 89 - Vistos. 1) Intime-se a devedora para
pagamento do débito apurado no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito e penhora de
valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem
seu devido pagamento determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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