TJSP 13/06/2011 - Pág. 2578 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
2578
453.01.2011.004107-6/000000-000 - nº ordem 548/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - WAGNER APARECIDO BUENO
DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇAO PENITENCIARIA - Fls.
58 - Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Recebo a petição de fls. 57 como
emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor dado à causa. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo legal.
Int. - ADV JAMAL MUSTAFA YUSUF OAB/SP 113108
453.01.2011.004341-3/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Guarda de Menor - S. A. M. X I. T. R. F. E OUTROS - Fls. 32 - 1Recebo a petição de fls. 27 como emenda à inicial, para incluir o valor dado à causa, bem como o genitor das menores, sr. Ari
Tannus Ferreira, no pólo passivo da ação. 2- Não se vislumbra, ao menos por ora, motivo para remessa dos autos à Vara da
Infância e da Juventude, razão pela qual esse pleito fica indeferido. 3- Ainda não vieram aos autos elementos de prova inequívoca
que convença da verossimilhança das alegações da autora. Com efeito, os documentos que acompanharam a petição inicial não
permitem concluir pela existência de maus tratos ou de negligência da ré em relação às menores, de forma que não se pode, em
caráter liminar, reverter a guarda em favor da requerente. 4- Cite-se, com as advertências de costume. 5- Diante da procuração
outorgada pela requerente à Dra. Suzane Neme Tassi (fls. 28), deve a autora regularizar a representação processual, trazendo
aos autos a taxa correspondente ao recolhimento do mandato ou declaração de pobreza, no prazo de quinze (15) dias. Com a
regularização, retire o nome do Dr. Rogério Naves da Silva, da contracapa dos autos. Int. - ADV SUZANE NEME TASSI OAB/SP
130117 ROGERIO NAVES DA SILVA OAB/MT 13.663
453.01.2011.004341-3/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Guarda de Menor - S. A. M. X I. T. R. F. E OUTROS - Fls. 36 Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Anote-se. No mais, cumpra a serventia
o despacho de fls. 32. Int. - ADV SUZANE NEME TASSI OAB/SP 130117
453.01.2011.004341-3/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Guarda de Menor - S. A. M. X I. T. R. F. E OUTROS - Fls. 43 Cumpra-se o despacho de fls. 32, observando-se, com relação ao requerido Ari, o endereço indicado a fls. 37/38. No mais,
oficie-se à Vara da Infância e da Juventude, conforme requerido. Int. - ADV SUZANE NEME TASSI OAB/SP 130117
453.01.2011.004341-3/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Guarda de Menor - S. A. M. X I. T. R. F. E OUTROS - Fls. 47 Diante da certidão retro da serventia, providencie a autora o correto endereço do requerido Ari, para a citação do mesmo. Int.
- ADV SUZANE NEME TASSI OAB/SP 130117
453.01.2011.004341-3/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Guarda de Menor - S. A. M. X I. T. R. F. E OUTROS - Fls. 52 - Fls.
48 e 48vº: defiro. Cite-se o requerido Ari, nos termos do despacho de fls. 32, observando-se o endereço declinado. Int. - ADV
SUZANE NEME TASSI OAB/SP 130117
453.01.2011.004639-5/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Revisional de Alimentos - G. F. R. D. S. X M. D. D. S. - Fls. 17
- Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nomeando-lhe procurador o advogado indicado a fls. 06. Citese o requerido, na forma da Lei. Vislumbrando a possibilidade de mais rápida solução do litígio, mediante transação, com o
consequente encurtamento da pauta, designo audiência prévia de conciliação para o dia 17 de agosto de 2011, às 15:30 horas.
Intimem-se as partes, os advogados, bem como o Ministério Público, advertindo-se quanto às consequências previstas no art. 7º
da Lei nº 5.478/68. No mais, oficie-se à empregadora do requerido, conforme solicitado na manifestação Ministerial. Int. - ADV
MARCELO APOLINARIO DA SILVA OAB/SP 243031
453.01.2011.005098-2/000000-000 - nº ordem 678/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO JORGE GONÇALVES
E OUTROS X EVANIR ZAGATO E OUTROS - Fls. 29 - Citem-se o locatário e o avalista, pessoalmente, e cientifiquem-se
eventuais sublocatários, na forma da Lei, podendo, desde logo, ser requerida a purgação de mora. Para o caso de purgação,
fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido. Recolham os autores a diligência necessária. Int. - ADV
MARIA JOSE ROSSI RAYS OAB/SP 236433
453.01.2011.005318-7/000000-000 - nº ordem 708/2011 - Mandado de Segurança - JOÃO CARLOS NOVELI CASTELANI X
DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PIRAJUI-SP(SAAE) - Fls. 30 - Vistos. Nos termos do
artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo ao impetrante os benefícios da justiça gratuita. A segurança não resultará ineficaz se deferida
apenas ao final, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações
no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, e para os fins elencados nesse dispositivo, dê-se
ciência ao Procurador Jurídico da autoridade impetrada, com cópia da petição inicial e documentos que a instruíram. Int. - ADV
RODOLFO ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/SP 258832
453.01.1990.000012-7/000000-000 - nº ordem 560/1990 - Outros Feitos Não Especificados - PERDAS E DANOS - RAIMUNDA
TERESA DA SILVA E OUTROS X FEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS - Fls.
939 - Fls. 935/938: ciência aos executados. No mais, aguarde-se o cumprimento do último parágrafo do despacho de fls. 934. Int.
- ADV AIRTON JORGE SARCHIS OAB/SP 131117 - ADV HERALDO BROMATI OAB/SP 87964 - ADV SANDOVAL APARECIDO
SIMAS OAB/SP 144708 - ADV JOSE FERNANDO MONTALVAO OAB/SP 111479 - ADV NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA
OAB/SP 189946
453.01.1990.000012-7/000000-000 - nº ordem 560/1990 - Outros Feitos Não Especificados - PERDAS E DANOS - RAIMUNDA
TERESA DA SILVA E OUTROS X FEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS - Fls.
934 - Diante da petição de fls. 933, defiro o pedido de adjudicação do imóvel penhorado a fls. 470, pelo valor da avaliação
(fls. 881). Recolham os adjudicantes a diferença entre o valor da avaliação e o valor do débito (fls. 876). Com o recolhimento,
compareçam os exequentes em cartório, em cinco dias, para a lavratura do auto. Int. - ADV AIRTON JORGE SARCHIS OAB/
SP 131117 - ADV HERALDO BROMATI OAB/SP 87964 - ADV SANDOVAL APARECIDO SIMAS OAB/SP 144708 - ADV JOSE
FERNANDO MONTALVAO OAB/SP 111479 - ADV NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946
453.01.1990.000012-9/000001-000 - nº ordem 560/1990 - Outros Feitos Não Especificados - PERDAS E DANOS - Embargos
à Arrematação - ANDRE FENELON COSTA E OUTROS X JULIO CESAR DA SILVA E OUTROS - Fls. 113 - Sentença nº 686/2011
registrada em 10/06/2011 no livro nº 104 às Fls. 77: Vistos, etc... Diante da petição de fls. 112, onde o procurador dos embargantes
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