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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011 - Página 918

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TJSP 13/06/2011 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 973

918

do CPC. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 4. Int. e requeira a autora a execução na forma
adequada. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2008.002792-0/000000-000 - nº ordem 287/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - METROMÍDIA GRÁFICA
IMPORTAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA X E LETTERA COMUNICAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 179 - Para a diligência requerida
é necessário o recolhimento da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$10,00 (CADA PARTE), comprovado o pagamento
conclusos. Int. - ADV ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR OAB/SP 105465 - ADV VANIA DE ALMEIDA ROSA OAB/SP
132088 - ADV ALEX ABBATE OAB/SP 232947 - ADV CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 66656
309.01.2008.013385-9/000000-000 - nº ordem 787/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X GILDO HENRIQUE SILVA
OLIVEIRA - Fls. 142 - CERTIDÃO (decorreu o prazo sem manifestação do autor.) Intime-se, pessoalmente, o(a) autor(a) para
dar prosseguimento ao feito, em 48 h, e recolher o valor da taxa de correspondência no valor de R$ 15,00 desta intimação,sob
pena de extinção. Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP
280084
309.01.2008.045403-9/000000-000 - nº ordem 2617/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
MARCIO SILVA MARTINEZ - Fls. 63 - CERTIDÃO (decorreu o prazo sem manifestação do autor.) Intime-se, pessoalmente, o(a)
autor(a) para dar prosseguimento ao feito, em 48 h, e recolher o valor da taxa de correspondência no valor de R$ 15,00 desta
intimação,sob pena de extinção. Int. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
309.01.2009.001004-4/000000-000 - nº ordem 67/2009 - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X JOSE FERNANDES DOS SANTOS - Fls. 60 Manifeste-se o exequente. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675 - ADV VINICIUS
PELIÇARI GIMENES OAB/SP 182284 - ADV NILCE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 201469
309.01.2009.031770-0/000000-000 - nº ordem 1957/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS GUTERVIL X
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 124 - Fls.123:Ciência as partes e aguarde-se o laudo por 90 dias. Int. - ADV
ERASMO RAMOS CHAVES OAB/SP 162507 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
309.01.2010.006491-2/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LURDES DOS SANTOS E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 118 - CERTIDÃO (decorreu o prazo sem manifestação do autor.) Vistos. Concedo ao
réu o prazo de sessenta dias para cumprimento da decisão de fls. 109. Int. - ADV REGIS FERNANDO TORELLI OAB/SP 119951
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
309.01.2010.017993-2/000000-000 - nº ordem 967/2010 - Ação Monitória - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA X FERNANDO GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fls. 66 - Fls. 64: Defiro, providenciando-se o necessário. Int. - Fls. 67/70:
Ciência pesquisa Bacenjud. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2010.033852-1/000000-000 - nº ordem 1757/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALESSANDRO VIEIRA - Fls. 50 - Para pesquisa SIEL ( Cartório Eleitoral)
de endereço é necessário a qualificação da parte (data de nascimento e filiação ),BACENJUD e INFOJUD é necessário o
recolhimento da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$10,00 ( cada órgão e parte), comprovado o pagamento defiro a
pesquisa. Int. - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
309.01.2010.032144-6/000000-000 - nº ordem 1957/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X INDUSTRIA DE EMBALAGENS CAROL LTDA ME - Fls. 47 - CERTIDÃO (decorreu o prazo sem manifestação do exequente
sobre prosseguimento.) Aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
309.01.2010.039402-8/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA X ADER TONELLI JUNIOR - Fls. 37 - Fls. 036: Defiro, providenciando-se o necessário. Defiro
ainda os benefícios do art.172 e §§ do CPC. Int. - ADV PEDRO LUIZ STUCCHI OAB/SP 48462
309.01.2011.004432-0/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MERCADÃO DA CIDADE
DE RIBEIRÃO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X TOYA MARTINS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
IMOBILIARIA LTDA - Fls. 552 - 1)Ciência à parte ré da réplica. 2)Manifestem-se as partes se há interesse na designação de
audiência do art.331 do CPC. 3)Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência (utilidade - necessidade), para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o
conhecimento direto do pedido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET OAB/SP
99798 - ADV MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET OAB/SP 136808 - ADV RAFAEL MARCANSOLE OAB/SP 257732
309.01.2011.016535-0/000000-000 - nº ordem 827/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JORGE GUIDINI FILHO - Fls. 45 - O valor da causa deve corresponder ao do saldo
devedor que consta do demonstrativo apresentado (fls.05) Emende a autora a petição inicial e complemente o recolhimento da
taxa judiciária. Int. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
309.01.2011.018281-5/000000-000 - nº ordem 917/2011 - Possessórias em geral - LUIZ CARLOS SPONCHIADO X
MARCELO CARLO MORRA E OUTROS - Fls. 68 - C E R T I D Ã O (o interessado não recolheu a taxa judiciária do Estado, nos
termos da Lei n. 11.608/03, bem como as diligências do Sr. Oficial de Justiça.) 1)Nos termos da certidão supra regularize-se o
recolhimento. 2)Justifique o autor a necessidade da tutela pleiteada neste processo, pois se a aquisição se deu em razão de
arrematação do imóvel em hasta pública a sua imissão na posse pode e deve ser requerida nos autos da própria execução. Int.
- ADV AMILCAR ZANETTI NEVES OAB/SP 222704
Centimetragem justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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