Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011 - Página 1214

  1. Página inicial  > 
« 1214 »
TJSP 14/06/2011 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 974

1214

ficando ADVERTIDO de que caso não se manifeste nos autos em 30 dias, a ação será julgada extinta (art. 267, III, do CPC),
permanecendo os documentos em cartório pelo prazo de 90 dias para serem retirados; - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA
OAB/SP 158122 - ADV PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 300833
358.01.2010.007455-4/000000-000 - nº ordem 1516/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G
E CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X NALVA SIMARA MARQUES - ex officio: Intime-se o autor para, em cinco
dias, apresentar cálculo atualizado do débito, nos termos do art. 475-J do CPC., para expedição do mandado de penhora,
ficando ADVERTIDO de que caso não se manifeste nos autos em 30 dias, a ação será julgada extinta (art. 267, III, do CPC),
permanecendo os documentos em cartório pelo prazo de 90 dias para serem retirados; - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA
OAB/SP 158122 - ADV PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 300833
358.01.2010.007464-5/000000-000 - nº ordem 1523/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
ALUGUEIS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ANTONIO ALBERTO PERA FALCÃO X SELVA SERVIÇOS ESPECIAIS DE
LINHA VIVA LTDA - VISTOS, 1- DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias; sendo que, após este,
deverá o autor, independente de nova intimação, indicar bens a penhora, sob pena de extinção; 2- Int. - ADV FATIMA SOLANGE
JOSE OAB/SP 83828 - ADV FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA OAB/SP 220799
358.01.2010.007651-2/000000-000 - nº ordem 1543/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X SIRLEI DA SILVA - VISTOS, 1- Em face o detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores negativo, diga
a parte autora, em termos de prosseguimento, expeça-se o competente o mandado acompanhado de reforço policial; 2- Int. ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007653-8/000000-000 - nº ordem 1545/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X SILVIA REGINA SALVADOR - Fls. 17 - VISTOS, 1- Fl. 16: INDEFIRO o pedido de sobrestamento e JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA EPP
contra SILVIA REGINA SALVADOR, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo a devolução dos
documentos à parte interessada após o trânsito em julgado e, decorridos 90 dias, determino a destruição dos autos; 2- Registrese e Int. Mirassol, data supra. FLÁVIO ARTACHO Juiz de Direito - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007767-7/000000-000 - nº ordem 1589/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X MONICA ZACARIAS DA SILVA SOUZA - Fls. 23 - VISTOS. 1- Em face da petição de fls. 22, que informa a
quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por ABDEL
MAJID SAD AHMAD LEILA-EPP contra MÔNICA ZACARIAS DA SILVA SOUZA, o que faço com fundamento no art. 794, I, do
CPC, e em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após feitas as anotações de praxe, devolvendo os documentos a quem
de direito. 2- Defiro a desistência do prazo recursal. 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007881-2/000000-000 - nº ordem 1623/2010 - Condenação em Dinheiro - ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA
- EPP X MARCIA DE SOUZA QUINTINO - VISTOS, 1- Proceda a penhora on line; negativa a medida, expeça-se mandado de
penhora; Int.; - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007931-9/000000-000 - nº ordem 1635/2010 - Declaratória (em geral) - DORALICE DA SILVA NOGUEIRA X
FORTALEZA SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ LTDA - Fls. 147 - VISTOS. 1- Em face da certidão supra e de acordo com o Enunciado
80 - FONAJE, JULGO DESERTO o recurso de fls. 75 e ss. interposto pelo recorrente FORTALEZA SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ
LTDA. 2- Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 72/73 e, decorridos noventa dias, destruam-se os autos;
3- Int. - ADV ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI OAB/SP 270835
358.01.2010.007950-3/000000-000 - nº ordem 1638/2010 - Execução de Título Extrajudicial - WALMIR MACIEL X RONALDO
ANTONIO NARDONI - Ex offício: Em face do contido no mandado juntado (deixou de penhorar os veículos indicados, em virtude
de não os localizar nas diversas diligências realizadas, bem como o executado haver alegado que os vendeu há tempos). Fica
o exeqte. intimada a manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, advertindo-a também de que o abandono da causa por mais de
trinta dias dará ensejo à extinção da ação. - ADV GUSTAVO ENRICO LUÍS CASSIANO TOZZO E MACIEL OAB/SP 170740
358.01.2010.008022-2/000000-000 - nº ordem 1645/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CARLOS ROBERTO
SANCHES FILHO X ROSE MARY LOIS RICHIER - Fls. 46 - VISTOS, 1- Em face da concordância do exeqüente com o depósito
efetuado pela executada a fls.38, JULGO EXTINTA a presente ação de RESSARCIMENTO DE DANOS - fase executória, movida
por CARLOS ROBERTO SANCHES FILHO contra ROSE MARY LOIS RICHIER, o que faço com fundamento no artigo 794,
inciso I, do CPC; fica AUTORIZADO a expedição de guia de levantamento da quantia depositada, após o trânsito em julgado
desta decisão; 2- Registre-se e Int. - ADV LEANDRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 159129 - ADV MICHELLE CABRERA HALLAL
OAB/SP 209959
358.01.2010.008106-0/000000-000 - nº ordem 1648/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS MARTIN X
ANDRESSA DA SILVA - Fls. 21 - VISTOS. 1- Em face da petição retro do exeqüente, que informa sobre a dificuldade de
localização de bens penhoráveis e requer o desentranhamento dos documentos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução
de Título Extrajudicial, movida por JÃO CARLOS MARTIN contra ANDRESSA DA SILVA, o que faço com fundamento no art.
53, § 4º, da Lei 9.099/95, e em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após feitas as anotações de praxe, devolvendose os documentos à parte interessada. 2- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX
SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2010.008223-4/000000-000 - nº ordem 1674/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MANOEL FANTINO GUERTA SEGURA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - ex officio - intimação do autor, para que se manifeste
acerca da petição do banco-réu de fls. 22, em cinco dias. O silêncio será tido como concordância tácita e o processo extinto (art.
794, I do CPC). - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672
358.01.2010.008252-2/000000-000 - nº ordem 1706/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALBERTO EUZÉBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo