TJSP 14/06/2011 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 974
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ficando ADVERTIDO de que caso não se manifeste nos autos em 30 dias, a ação será julgada extinta (art. 267, III, do CPC),
permanecendo os documentos em cartório pelo prazo de 90 dias para serem retirados; - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA
OAB/SP 158122 - ADV PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 300833
358.01.2010.007455-4/000000-000 - nº ordem 1516/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G
E CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X NALVA SIMARA MARQUES - ex officio: Intime-se o autor para, em cinco
dias, apresentar cálculo atualizado do débito, nos termos do art. 475-J do CPC., para expedição do mandado de penhora,
ficando ADVERTIDO de que caso não se manifeste nos autos em 30 dias, a ação será julgada extinta (art. 267, III, do CPC),
permanecendo os documentos em cartório pelo prazo de 90 dias para serem retirados; - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA
OAB/SP 158122 - ADV PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 300833
358.01.2010.007464-5/000000-000 - nº ordem 1523/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
ALUGUEIS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ANTONIO ALBERTO PERA FALCÃO X SELVA SERVIÇOS ESPECIAIS DE
LINHA VIVA LTDA - VISTOS, 1- DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias; sendo que, após este,
deverá o autor, independente de nova intimação, indicar bens a penhora, sob pena de extinção; 2- Int. - ADV FATIMA SOLANGE
JOSE OAB/SP 83828 - ADV FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA OAB/SP 220799
358.01.2010.007651-2/000000-000 - nº ordem 1543/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X SIRLEI DA SILVA - VISTOS, 1- Em face o detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores negativo, diga
a parte autora, em termos de prosseguimento, expeça-se o competente o mandado acompanhado de reforço policial; 2- Int. ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007653-8/000000-000 - nº ordem 1545/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X SILVIA REGINA SALVADOR - Fls. 17 - VISTOS, 1- Fl. 16: INDEFIRO o pedido de sobrestamento e JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA EPP
contra SILVIA REGINA SALVADOR, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo a devolução dos
documentos à parte interessada após o trânsito em julgado e, decorridos 90 dias, determino a destruição dos autos; 2- Registrese e Int. Mirassol, data supra. FLÁVIO ARTACHO Juiz de Direito - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007767-7/000000-000 - nº ordem 1589/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X MONICA ZACARIAS DA SILVA SOUZA - Fls. 23 - VISTOS. 1- Em face da petição de fls. 22, que informa a
quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por ABDEL
MAJID SAD AHMAD LEILA-EPP contra MÔNICA ZACARIAS DA SILVA SOUZA, o que faço com fundamento no art. 794, I, do
CPC, e em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após feitas as anotações de praxe, devolvendo os documentos a quem
de direito. 2- Defiro a desistência do prazo recursal. 3- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007881-2/000000-000 - nº ordem 1623/2010 - Condenação em Dinheiro - ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA
- EPP X MARCIA DE SOUZA QUINTINO - VISTOS, 1- Proceda a penhora on line; negativa a medida, expeça-se mandado de
penhora; Int.; - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007931-9/000000-000 - nº ordem 1635/2010 - Declaratória (em geral) - DORALICE DA SILVA NOGUEIRA X
FORTALEZA SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ LTDA - Fls. 147 - VISTOS. 1- Em face da certidão supra e de acordo com o Enunciado
80 - FONAJE, JULGO DESERTO o recurso de fls. 75 e ss. interposto pelo recorrente FORTALEZA SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ
LTDA. 2- Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 72/73 e, decorridos noventa dias, destruam-se os autos;
3- Int. - ADV ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI OAB/SP 270835
358.01.2010.007950-3/000000-000 - nº ordem 1638/2010 - Execução de Título Extrajudicial - WALMIR MACIEL X RONALDO
ANTONIO NARDONI - Ex offício: Em face do contido no mandado juntado (deixou de penhorar os veículos indicados, em virtude
de não os localizar nas diversas diligências realizadas, bem como o executado haver alegado que os vendeu há tempos). Fica
o exeqte. intimada a manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, advertindo-a também de que o abandono da causa por mais de
trinta dias dará ensejo à extinção da ação. - ADV GUSTAVO ENRICO LUÍS CASSIANO TOZZO E MACIEL OAB/SP 170740
358.01.2010.008022-2/000000-000 - nº ordem 1645/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CARLOS ROBERTO
SANCHES FILHO X ROSE MARY LOIS RICHIER - Fls. 46 - VISTOS, 1- Em face da concordância do exeqüente com o depósito
efetuado pela executada a fls.38, JULGO EXTINTA a presente ação de RESSARCIMENTO DE DANOS - fase executória, movida
por CARLOS ROBERTO SANCHES FILHO contra ROSE MARY LOIS RICHIER, o que faço com fundamento no artigo 794,
inciso I, do CPC; fica AUTORIZADO a expedição de guia de levantamento da quantia depositada, após o trânsito em julgado
desta decisão; 2- Registre-se e Int. - ADV LEANDRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 159129 - ADV MICHELLE CABRERA HALLAL
OAB/SP 209959
358.01.2010.008106-0/000000-000 - nº ordem 1648/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS MARTIN X
ANDRESSA DA SILVA - Fls. 21 - VISTOS. 1- Em face da petição retro do exeqüente, que informa sobre a dificuldade de
localização de bens penhoráveis e requer o desentranhamento dos documentos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução
de Título Extrajudicial, movida por JÃO CARLOS MARTIN contra ANDRESSA DA SILVA, o que faço com fundamento no art.
53, § 4º, da Lei 9.099/95, e em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após feitas as anotações de praxe, devolvendose os documentos à parte interessada. 2- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX
SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2010.008223-4/000000-000 - nº ordem 1674/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MANOEL FANTINO GUERTA SEGURA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - ex officio - intimação do autor, para que se manifeste
acerca da petição do banco-réu de fls. 22, em cinco dias. O silêncio será tido como concordância tácita e o processo extinto (art.
794, I do CPC). - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672
358.01.2010.008252-2/000000-000 - nº ordem 1706/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALBERTO EUZÉBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º