TJSP 14/06/2011 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 974
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outro recolhimento das custas de solicitação de busca de veículos de pessoa física (sistema RenaJud) no valor total de R$ 20,00
(Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1), perfazendo o total de R$ 40,00 (quarenta reais). - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO
OAB/SP 205888
400.01.2010.008103-3/000000-000 - nº ordem 1506/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 78 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir
ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art.
397 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes
no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão da prova. Para tanto, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/11, às 14h00. Int. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV
TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
400.01.2010.008647-1/000000-000 - nº ordem 1541/2010 - Usucapião - CLAUDIA DINIZ PEREIRA E OUTROS - Fls. 59 Vistos. Designo audiência de comprovação do lapso temporal para o dia 14/07/11, às 15h40. Int. - ADV DANIELA QUEILA DOS
SANTOS BORNIN OAB/SP 224866
400.01.2010.008660-0/000000-000 - nº ordem 1543/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X LUCIO ALBERTO FONSECA FILHO - Nota de cartório: providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas de
solicitação de busca de declarações de renda de pessoa física (sistema InfoJud) no valor de R$ 10,00 (Guia F.E.D.T.J. - Código
434-1) e outro recolhimento das custas de solicitação de busca de veículos de pessoa física (sistema RenaJud) no valor de
R$ 10,00 (Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1), perfazendo o total de R$ 20,00 (vinte reais). - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
400.01.2010.008703-0/000000-000 - nº ordem 1559/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLETE BRASILIA BONATO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação por
entender improvável a obtenção de acordo. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou
nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397
do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela autora a fls.
13 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob pena de preclusão
da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/11, às 14h20. Int. - ADV PAULO HENRIQUE
VIEIRA BORGES OAB/SP 141924 - ADV TITO LIVIO QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
400.01.2010.009252-9/000000-000 - nº ordem 1631/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS BARUCI X
DIRCEU BARBOSA DE SOUZA - Nota de cartório: providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das custas de solicitação de
busca de declarações de renda de pessoa física (sistema InfoJud) no valor de R$ 10,00 (Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1) e outro
recolhimento das custas de solicitação de busca de veículos de pessoa física (sistema RenaJud) no valor de R$ 10,00 (Guia
F.E.D.T.J. - Código 434-1), perfazendo o total de R$ 20,00 (vinte reais). - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754
400.01.2010.009481-6/000000-000 - nº ordem 1662/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FIDO - CONSTRUTORA,
MONTAGENS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X CONSTRUTORA NAUFEL LTDA - Fls. 61 - Manifestese o exeqüente sobre o andamento do feito. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/
SP 122257 - ADV REGINA ESTELA GONÇALVES CORRÊA OAB/SP 197909 - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP
122257 - ADV REGINA ESTELA GONÇALVES CORRÊA OAB/SP 197909
400.01.2010.009574-5/000000-000 - nº ordem 1673/2010 - Revisional de Alimentos - D. A. D. X N. V. D. E OUTROS - Fls. 42
- Vistos. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar; assim, declaro
saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro
a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes no prazo de 10 (dez) dias a contar da
publicação do presente despacho, sob pena de preclusão da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 14/07/11, às 14h30. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora para informar os ganhos percebidos pelo autor nos
últimos cinco meses. Int. - ADV JESUS HUMBERTO LEVI OAB/SP 120218 - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/
SP 226572
400.01.2010.009878-0/000000-000 - nº ordem 1724/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA PIEDADE MIATELO
DINIZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58 - Foi designada perícia médica na Sra. MARIA PIEDADE
MIATELO DINIZ, para o dia 30/06/11, às 09:30 hs., com o Dr. Marcelo Girardi Faustino, na Rua Dr. Antonio Olimpio, nº 552, em
Olimpia/SP. (ato ordinatório, art. 162 do CPC). - ADV JOSUE CIZINO DO PRADO OAB/SP 28883 - ADV GERALDO FERNANDO
TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
400.01.2010.010013-5/000000-000 - nº ordem 1747/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE DE LOURDES NEVES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir
ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no
art. 397 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela
autora a fls. 05 e aquelas arroladas pelo réu no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente despacho, sob
pena de preclusão da prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/11, às 15h40. Int. - ADV
EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP 220094 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
400.01.2010.010203-0/000000-000 - nº ordem 1779/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANUELITA DA SILVA
GARDIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110 - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação
por entender improvável a obtenção de acordo. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir
ou nulidades a declarar; assim, declaro saneado o feito. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no art.
397 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º