TJSP 14/06/2011 - Pág. 222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 974
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no Comunicado nº 170/2011, disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 26 de abril de 2011 (I - Solicitação de busca de endereço
de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$. 10,00 (dez reais); II - Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou
de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüências de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais).OBS: Os valores
constantes acima se referem a cada CPF ou CNPJ. Com a juntada do depósito através de petição, venham os autos conclusos.
Devendo, ainda, providenciar a juntada do demonstrativo do débito, devidamente atualizado. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV ÉDER GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 257346 - ADV EDER VOLPE ESGALHA OAB/SP 119607
032.01.2010.009916-9/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA RENATA PONCE FERRAZ
VIOL X REZEK NAMETALA REZEK - Fls. 218 - As fls. 205 foi deferido o reforço de penhora, para assegurar a sucumbência, no
valor de R$ 22.212,96 e, na mesma decisão, determinou-se o levantamento da penhora sobre o veículo Toyota, conforme se
infere a parte final da decisão de fls. 205, considerando a desistência da penhora de fls. 141/148. Diante disso e nos termos da
decisão de fls. 205, não se infere ato atentatório à dignidade da justiça, argüido as fls. 207/208. Em prosseguimento, a respeito
do depósito no valor de R$ 22.212,96 para garantia da execução, lavre-se o termo de reforço de penhora. Após, sobre o reforço
de penhora, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV RUBENS RAHAL RODAS OAB/SP 232015 - ADV
OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO OAB/SP 160194 - ADV BRUNA DA COSTA SANTOS OAB/SP 199781
032.01.2010.009916-9/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA RENATA PONCE
FERRAZ VIOL X REZEK NAMETALA REZEK - Fls. 266 - Deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a petição
de fls. 254/258, com a assinatura do advogado, sob pena de desentranhamento. Fica(m) devidamente intimado(a)(s) o(a)(s)
executado(a)(s), na pessoa de seu procurador(a) Dr.(a) BRUNA DA COSTA SANTOS, OAB/SP.199781, do reforço de penhora de
fls.268, que recaiu sobre o valor de R$.22.212,96 (vinte e dois mil, duzentos e doze reais e noventa e seis centavos), depositado
pelo executado Rezek Nametala Rezek às fls.106, a qual encontra-se depositada no Banco do Brasil S/A, agência 6602-8,
conta judicial nº 3800111471876, parcela 1, a ordem e disposição deste r.Juízo. Fica(m) o(s) mesmo(s) CIENTIFICADO(s) de
que, caso queira(m), poderá(ão) proceder à impugnação. - ADV RUBENS RAHAL RODAS OAB/SP 232015 - ADV OCTAVIO
AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO OAB/SP 160194 - ADV BRUNA DA COSTA SANTOS OAB/SP 199781
032.01.2010.010547-1/000000-000 - nº ordem 708/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL LOBISFER LTDA
X CARLOS ROBERTO STIEGELE - Fls. 64 - Defiro o pedido de penhora e bloqueio junto ao sistema Bacen Jud. Determino a
suspensão destes autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, para formalização da referida penhora. No caso do bloqueio ser realizado
sobre importância inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), fica determinado desde já, o seu desbloqueio, providenciando-se o Sr.
Diretor a elaboração da minuta. Em caso de bloqueio positivo e acima da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e nada
sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, determino a transferência. Com a juntada da minuta de transferência, intime-se a
parte devedora para que, querendo, apresente a sua impugnação, no prazo legal. Conforme portaria 01/93, manifeste-se o
exeqüente em 05 dias sobre o extrato positivo Bacen Jud de fls.66/67. - ADV LUÍS HENRIQUE NOVAES OAB/SP 200357
032.01.2010.012210-9/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANTA CASA DE MISERICORDIA
DE ARAÇATUBA X ALESSANDRO BARBOSA DE SOUZA - Fls. 115 - Diante da petição formulada pela parte exeqüente à
fls. 114, solicitando o sobrestamento destes autos, suspendo-os pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV EMANUEL RICARDO
PEREIRA OAB/SP 203081 - ADV LUCIANA DE CAMPOS MACHADO OAB/SP 265906
032.01.2010.013060-3/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE ARAÇATUBA X JOSÉ ROBERTO NAVARRO - Fls. 100 - Diante da petição formulada pela parte exeqüente à fls. 99, determino
a remessa destes autos ao arquivo, para que fique aguardando a manifestação da parte interessada. Conforme portaria 01/93,
ciência às partes de que o presente feito será remetido ao arquivo no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV EMANUEL RICARDO
PEREIRA OAB/SP 203081 - ADV LUCIANA DE CAMPOS MACHADO OAB/SP 265906
032.01.2010.014449-6/000001-000 - nº ordem 995/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- NARCIZA JOAQUINA NEVES X COOPERATIVA HABITACIONAL HAB COOP - Conforme portaria 01/93, manifeste-se a parte
exeqüente em 05 dias tendo em vista o decurso do prazo determinado às fls.48. - ADV VERA LÚCIA GOMES OAB/SP 264074
032.01.2010.016841-1/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - (apensado ao processo 032.01.2010.009916-9/000000-000 nº ordem 669/2010) - Embargos de Terceiro - AGROPECUÁRIA NAMETALLA REZEK S/C LTDA X MARIA RENATA PONCE
FERRAZ VIOL - Fls. 447 - 1. Ciência as partes do ofício de fls. 379, oriundo do E. Tribunal de Justiça, referente ao Agravo de
Instrumento interposto pela embargada, feito nº 0035594-95.2011.8.26.0000 e Acórdão de fls. 380/385. 2. Cumpra-se o artigo
398 do Código de Processo Civil (Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz
ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias), manifestando-se a parte embargante - Agropecuária Nametalla
Rezek S/C Ltda, observando o prazo de 5 (cinco) dias. - ADV ALEXANDRE DOMÍCIO DE AMORIM OAB/SP 171693 - ADV
RUBENS RAHAL RODAS OAB/SP 232015
032.01.2010.017725-6/000000-000 - nº ordem 1202/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDGAR BATISTA CELICE X
JULYANNE DA COSTA PEREIRA - Conforme portaria 01/93, manifeste-se o exeqüente em 05 dias sobre a certidão negativa
do sr. Oficial de Justiça de fls.58 (...deixei de proceder à penhora do veículo por não encontrá-lo coma executada, diante da
informação de que o mesmo foi furtado em 2009.) - ADV MARCELA GON CELICE OAB/SP 235866
032.01.2010.021939-3/000000-000 - nº ordem 1480/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A X CREUSA MARIA ZAMITH AFONSO DE ALMEIDA - Fls. 68 - Diante do decurso do prazo para oferecimento de
impugnação, conforme certificado à fls. 66, defiro o pedido formulado pela parte exeqüente à fls. 67, expedindo-se a guia de
levantamento. Conforme portaria 01/93, deverá o exeqüente em 10 dias providenciar a retirada da Guia de Levantamento. - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JOÃO VITOR ZACARINI AMBROSIO OAB/SP 254913
032.01.2011.005849-0/000000-000 - nº ordem 363/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X COMÉRCIO
DE BATATAS SANTO ANTONIO ARAÇATUBA LTDA ME E OUTROS - Fls. 54 - Defiro o pedido de penhora e bloqueio junto ao
sistema Bacen Jud. Determino a suspensão destes autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, para formalização da referida penhora.
No caso do bloqueio ser realizado sobre importância inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), fica determinado desde já, o seu
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