TJSP 15/06/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 975
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S. - Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Tratando-se de direito de família, designo audiência a ser realizada
junto ao Setor de Conciliação no próximo dia 17 de agosto de 2011, às 09:40 horas, intimando-se o requerente e citando-se
o requerido, intimando-o do inteiro teor desta decisão, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual
contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, em sendo frutífera,
abra-se vista ao M.P. Intimem-se. Ciência ao M.P. - ADV CLAUDIO PINHEIRO RIBEIRO OAB/SP 272842
115.01.2011.002013-2/000000-000 - nº ordem 544/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO
MELHORAMENTOS CHAMPS PRIVES X H L NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - Cite-se o requerido observadas as advertências
dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para contestação. (recolher taxa
postal) - ADV LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO OAB/SP 166568
115.01.2011.002024-9/000000-000 - nº ordem 546/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CREDIFIBRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROSIVALDO SANTOS - Por primeiro comprove o banco autor a notificação
extrajudicial. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
Centimetragem justiça
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: GUSTAVO NARDI
115.01.2011.002280-9/000000-000 - nº ordem 612/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRENSA JUNDIAI SA X ZATT
AUTOMOTIVOS LTDA - Fls. 29/30 - Vistos, etc. Perante o Judiciário a autora ingressou pleiteou a declaração de rescisão de
contrato de compra e venda com reserva de domínio firmado com a ré, bem como a determinação de busca e apreensão do
objeto do contrato. Afirmou que ré está inadimplente e mesmo após ser notificado e constituída em mora permaneceu inerte.
Pleiteia liminarmente a busca e apreensão do objeto do contrato. É a síntese do pedido. Observo que está assaz demonstrada a
existência do contrato de compra e venda com reserva de domínio com a ré (fls.23). Também está suficientemente delineada a
mora da requerida (fls. 26/7). Assim, forçoso concluir pela necessidade de concessão da liminar pretendida. Nesse sentido: Na
reintegração de posse fundada em descumprimento de contrato com cláusula de reserva de domínio, incumbe ao autor provar
a mora - Essa prova faz-se com o protesto do título ou a interpelação judicial - Tendo havido regular constituição em mora do
comprador e facultando-se-lhe a purgação da mora em que incidiu, não há causa para revogação da liminar concedida ao autor
- Recurso não provido. (TJSP - Ag. De Ins. 0450594-07.2010.8.26.0000, Cotia, 27ª Câm. Dto. Privado, j. em 26 de outubro de
2010, rel. DES. SILVIA ROCHA GOUVÊA) AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESERVA DE DOMÍNIO - LIMINAR DE APREENSÃO
E DEPÓSITO - COMPROVAÇÃO DA MORA PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO DESNECESSIDADE - INTERPELAÇÃO
JUDICIAL - VALIDADE. Agravo de Instrumento provido. (TJSP - Ag. De Ins. 0450594-07.2010.8.26.0000, Jundiaí, 36ª Câm.
Dto. Privado, j. em 30 de setembro de 2010, rel. DES. JAYME QUEIROZ LOPES) Assim, CONCEDO a liminar para determinar a
busca e apreensão das máquinas objeto do contrato em questão e o seu depósito em favor da autora. Na oportunidade deverá o
Sr. Oficial de Justiça vistoriar o bem, descrever-lhe o estado e características, ficando desde já deferido o arrombamento e força
policial, se necessário. Sem prejuízo, cite-se para resposta nos termos do art. 1071, §2º do CPC. Int. - ADV ROQUE JUNIOR
GIMENES FERREIRA OAB/SP 117981 - ADV JOSE CARLOS GAVIAO DE ALMEIDA OAB/SP 151362
Centimetragem justiça
2ª Vara
FÓRUM DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista - Comarca de Jundiaí
JUIZ: MARCEL NAI KAI LEE
115.01.1999.001103-9/000000-000 - nº ordem 464/1999 - Ação Monitória - BANCO ITAU SA X PEDRO MIGUEL - Proc. n.
0464/99 Intime-se o executado/autor, na pessoa de seu patrono (por meio do D.J.E), para que efetue o pagamento do débito, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Int. [Valor do débito (honorários), segundo tabela apresentada
pelo exeqüente: R$ 1487,00] - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
OAB/SP 110091 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI OAB/SP
257223
115.01.2007.006324-1/000000-000 - nº ordem 1144/2007 - Execução de Alimentos - N. S. T. X E. T. - Proc. n. 6324/07 Defiro
o prazo requerido (30 dias) para juntada da declaração de pobreza e procuração da requerente. Cumprida a determinação
acima, abra-se vista ao MP. Int. - ADV SIMONE ATIQUE BRANCO OAB/SP 193300
115.01.2007.006554-1/000000-000 - nº ordem 1204/2007 - Possessórias em geral - ESPOLIO DE WALTER CARDOSO
ROSSI E OUTROS X CLAUDIO ALVES NUNES - Proc. n. 6554/07 Tendo em vista a decisão do agravo de instrumento, intimese o requerido a recolher os honorários periciais, sob pena de preclusão, conforme despacho de fls. 297. Int. - ADV LUCAS
ALBANO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 91538 - ADV TELMA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 45240 - ADV WALTER
FERREIRA GIMENES OAB/SP 206484 - ADV LUCAS ALBANO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 91538 - ADV TELMA RIBEIRO
DOS SANTOS OAB/SP 45240
115.01.2007.007144-5/000000-000 - nº ordem 1300/2007 - Execução de Alimentos - C. D. S. D. O. X A. D. - Proc. n. 7144/07
Tendo em vista a sentença de fls. 14, bem como a informação contida na certidão de fls. 40, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. [Certidão de fls. 40: “Certifico que a genitora da menor declarou para este meirinho que seu ex-marido
encontra-se desempregado no momento.”] - ADV VANESSA MIRANDA TAVARES OAB/SP 201518
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º