TJSP 15/06/2011 - Pág. 1058 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 975
1058
os autos serão eliminados, nos termos do provimento 28/2008 da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
- ADV IARA MORASSI LAURINDO OAB/SP 117354 - ADV LAERCIO GERLOFF OAB/SP 119189 - ADV ISMAIL MOREIRA DE
ANDRADE REIS OAB/SP 238102 - ADV VATUSI POLICIANO VIEIRA OAB/SP 291202
564.01.2010.046485-3/000000-000 - nº ordem 3897/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. A. D. C. E OUTROS
X R. D. C. - Fls. 152 - Vistos. Fls.148/49: reporto-me à decisão de fls. 125. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação
conforme já determinado. Int. - ADV APARECIDA CARMELEY DA SILVA OAB/SP 120340
564.01.2010.046993-4/000000-000 - nº ordem 3940/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
S. D. S. S. X Y. F. S. - Ciência às partes do ofício do IMESC, às fls. 47, agendando, para realização de coleta para perícia de
DNA, o dia 09/08/2011 às 07:30 horas, na Rua Barra Funda, 824, São Paulo/SP, dando conhecimento de que: 1) é obrigatório
o porte de documento de identidade; 2) não é necessário estar em jejum; 3) não pode ter recebido transfusão de sangue nos
últimos 06 meses; 4) não deverá suspender medicação de uso habitual. - ADV VAGNER CAETANO BARROS OAB/SP 260266
564.01.2011.000620-7/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. S. M. X V. D. J. M. - Autos
desarquivados, devendo permanecer em cartório pelo prazo de trinta dias; decorridos sem manifestação, serão novamente
remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV HELOISA BONORA OAB/SP 185247 - ADV MARIANA
ALESSANDRA MAGDALENA DE GASPARI OAB/SP 224453 - ADV HELOISA BONORA OAB/SP 185247 - ADV MARIANA
ALESSANDRA MAGDALENA DE GASPARI OAB/SP 224453
564.01.2011.000678-7/000000-000 - nº ordem 40/2011 - Alvará - MARIA GILZELIA DE JESUS SANTOS E OUTROS X JOAO
FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 32 - O processo anteriormente ajuizado foi extinto, não por falta de manifestação, mas por
inadequação do pedido. Assim, digam novamente os requerentes, em 05 dias. Int. - ADV ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA
BRAGA OAB/SP 248308
564.01.2011.001646-6/000000-000 - nº ordem 114/2011 - Arrolamento - MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA FAVARIS E OUTROS
X AILTON FAVARIS - Fls. 55 - Fls. 53/4: ao inventariante para providenciar a vinda do laudo junto ao Fisco e atender às
determinações feitas a fls. 49. Prazo: 30 dias, arquivando-se, na inércia. Int. - ADV RAQUEL REGINA MILANI GARCIA OAB/SP
172254 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263
564.01.2011.001646-6/000000-000 - nº ordem 114/2011 - Arrolamento - MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA FAVARIS E OUTROS
X AILTON FAVARIS - Ciência do ofício do Banco Itaú, às fls. 65. - ADV RAQUEL REGINA MILANI GARCIA OAB/SP 172254 ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263
564.01.2011.002382-1/000000-000 - nº ordem 165/2011 - Alvará - E. C. - Fls. 22 - Concedo o prazo suplementar de 30 dias
para juntada do documento, pena de extinção do processo. Int. - ADV GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR OAB/SP 210909
564.01.2011.006170-5/000000-000 - nº ordem 467/2011 - Alvará - IRACI POLESE X LETICIA ROSATTI POLESE - Vistos.
Trata-se de Pedido de Alvará formulado por Iraci Polese, objetivando levantamento de valores relativos a resíduos de benefício
previdenciário, retidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, em nome de Letícia Rosatti Polese, sua mãe, que veio a
falecer. É o breve relatório. Decido. Pelo que se verifica da certidão de fls. 23, a “de cujus” não deixou dependentes habilitados
perante a Previdência Social, de forma que, de acordo com a lei civil, sua filha é sua legítima e única sucessora, de acordo com
a lei civil. Ante o exposto, a teor do disposto no art. 2º, da Lei n. 6.858/80, julgo procedente o pedido formulado, para autorizar
a requerente a proceder o levantamento da importância que se encontra depositada junto ao Inss, relativa ao saldo residual
informado na inicial. Em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, inc. I, do CPCivil. Inexistindo interesse
na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o competente alvará e,
oportunamente, arquivem-se os autos. Pri. - ADV ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 82229
564.01.2011.006170-5/000000-000 - nº ordem 467/2011 - Alvará - IRACI POLESE X LETICIA ROSATTI POLESE - Alvará
disponível para retirada. - ADV ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 82229
564.01.2011.006171-8/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Alvará - LUIZ GABRIEL DOS SANTOS NETO X OLGA NACHBAR
MENDES DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de Pedido de Alvará formulado por Luiz Gabriel dos Santos Neto, objetivando
levantamento de valores depositados em conta corrente em nome de Olga Nachbar Mendes dos Santos, sua mãe, que veio a
falecer. É o breve relatório. Decido. Pelo que se verifica da certidão de fls. 22, a “de cujus” não deixou dependentes habilitados
perante a Previdência Social, de forma que, de acordo com a lei civil, seu filho é seu legítimo e único sucessor, de acordo com
a lei civil. Ante o exposto, a teor do disposto no art. 2º, da Lei n. 6.858/80, julgo procedente o pedido formulado, para autorizar
o requerente a proceder o levantamento da importância que se encontra depositada junto ao Banco do Brasil S/A, com todos os
acréscimos legais. Em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, inc. I, do CPCivil. Inexistindo interesse
na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o competente alvará e,
oportunamente, arquivem-se os autos. Pri. - ADV ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 82229
564.01.2011.006171-8/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Alvará - LUIZ GABRIEL DOS SANTOS NETO X OLGA NACHBAR
MENDES DOS SANTOS - Alvará disponível para retirada. - ADV ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 82229
564.01.2011.007391-0/000000-000 - nº ordem 572/2011 - Divórcio (ordinário) - E. A. D. O. X O. A. B. - Certidão de honorários
disponível para retirada. - ADV VIVIANE REMONDES CARUSO OAB/SP 247288 - ADV ANA MARIA MOREIRA OAB/SP 84871
564.01.2011.007391-0/000000-000 - nº ordem 572/2011 - Divórcio (ordinário) - E. A. D. O. X O. A. B. - Fls. 22 - Vistos. Ante o
convênio celebrado entre a OAB/DPE, arbitro os honorários da Dra. Ana Maria Moreira-OAB/SP. 84.871, em R$ 588,98. Extraiase certidão à interessada. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV VIVIANE REMONDES CARUSO OAB/SP 247288 - ADV
ANA MARIA MOREIRA OAB/SP 84871
564.01.2011.007714-7/000000-000 - nº ordem 591/2011 - Guarda de Menor - I. M. F. E OUTROS X T. F. D. M. - Ciência: das
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