TJSP 15/06/2011 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 975
1796
mesma. Restando negativa à diligência tornem-me conclusos. Int. Moji Mirim, data supra. - ADV. LYGIA SARMENTO GARCIA
OAB/SP 50946 - ADV. MILTON DE JESUS FACCIO OAB/SP 108040.
363.01.1996.006159-6/000000-000 - nº. ordem 7890/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL (INSS) X E L BEZERRA METALÚRGICA ME E OUTROS - Fls. 222 - Nº. de Ordem no SEF: 7890/2008. Nº.
do Processo: 36301199600615960000000000. Os presentes autos foram distribuídos aos 15/02/1996 sendo os executados
devidamente citados. Foram localizados bens (folhas nº. 15) que levados a Leilão não foram objeto de aceitação comercial
(folhas 30, 32, 46, 48, 58, 59, 104, 105, 116, 117, 126, 127, 139, 140, 150, 151, 160, 161, 184, 186 e 188). Também foi
deferida substituição da penhora pelo bloqueio on-line pelo sistema BACEN-JUD (folhas nº. 203/206) restando-se essa última
diligência negativa. Visando à celeridade dos atos processuais defiro a realização de diligências junto aos sistemas RENAJUD para a localização de eventuais veículos em nome dos executados, determinando em caso positivo determinando em
caso de localização sejam efetuados os devidos bloqueios e por último a expedição de MANDADO DE PENHORA da NUA
PROPRIEDADE do IMÓVEL objeto da matrícula nº. 23.010. Restando-se negativas as diligências acima e uma vez que os
presentes autos arrastam-se por mais de 15 (QUINZE) ANOS, determino a remessa dos autos ao arquivo nos termos do artigo 40
da Lei 6.830/80, independentemente de novo despacho onde deverão permanecer aguardando provocação da parte interessada.
Int. Moji Mirim, data supra. - ADV. VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE OAB/SP 205057 - ADV. WENDEL GOLFETTO OAB/SP
166077.
363.01.2006.007550-8/000000-000 - nº. ordem 8369/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA NACIONAL X JOHANNES
REINIRUS JOSEF WIGMAN - Fls. 148 - Nº. de Ordem no SEF: 8369/2008. Nº. do Processo: 36301200600755080000000000.
Cota de folhas retro: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, com a devolução tornem conclusos. Int. Moji Mirim, data supra.
- ADV. ANTONIO GERALDO BETHIOL OAB/SP 111997.
363.01.1995.000623-0/000000-000 - nº. ordem 8990/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS X FRITOLI & FRITOLI LTDA.(MASSA FALIDA) E OUTROS - Fls. 130 - Nº. de Ordem no SEF: 8990/2008.
Nº. do Processo: 36301199500062300000000000. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exeqüente.
Decorridos intime-se para que a mesma se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV.
JOSE APPARECIDO HUNZIKER OAB/SP 35193 - ADV. WENDEL GOLFETTO OAB/SP 166077.
363.01.1996.004065-3/000000-000 - nº. ordem 9029/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL (INSS) X INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE AÇO MARVAN LTDA. E OUTROS - Fls. 114 - Nº.
de Ordem no SEF: 9029/2008. Nº. do Processo: 36301199600406530000000000. A presente execução foi distribuída aos
22/08/1996 sendo os executados devidamente citados. Foi efetivada a penhora no rosto dos autos de inventário nº. 1734/2000
em trâmite pela 3ª Vara Judicial desta comarca (vide folhas nº. 71/72) e interpostos Embargos à execução sendo estes por
sua vez julgados improcedentes. Verifica-se, pela leitura dos autos, que vários erros no andamento destes foram cometidos
tanto por parte da serventia como por parte da exequente. Assim sendo, defiro os bloqueios on-line pelos sistemas RENA-JUD,
INFO-JUD e a expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS para localização de bens móveis e imóveis
em nome dos executados INDÚSTRIA E MÓVEIS DE AÇO MARVAN LTDA. e PAULO CÉSAR GUERREIRO, determinando em
caso de localização sejam efetuados os devidos bloqueios. Após apreciarei a cota de folhas nº. 107. Restando-se negativas as
diligências acima e uma vez que os presentes autos arrastam-se por mais de 15 (QUINZE) ANOS, determino a remessa dos
autos ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, independentemente de novo despacho onde deverão permanecer
aguardando provocação da parte interessada. Ciência às partes e após arquivem-se. Moji Mirim, data supra. - ADV. DÉCIO
SORO OAB/SP 18816 - ADV. ROMUALDO DEVITO OAB/SP 83493 - ADV. SILVIO SALVADOR SPOSITO OAB/SP 31671 - ADV.
THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO OAB/SP 156050.
363.01.1998.007221-0/000000-000 - nº. ordem 9269/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X SANDÁLIAS LEGITIMA LTDA. E OUTROS - Fls. 80 - Nº. de Ordem no SEF: 9269/2008. Nº. do Processo:
36301199800722100000000000. Os presentes autos foram distribuídos aos 11/02/1998 sendo os executados devidamente
citados (folhas nº. 07 e 78). A Penhora foi formalizada (folhas nº. 08) sendo que os Embargos interpostos tempestivamente
foram julgados improcedentes. Os bens penhorados foram levados a Leilão e não obtiveram aceitação comercial restando as
hastas todas negativas (folhas nº. 21,23,60,62). Foi requerida a inclusão do representante legal da executada (Senhor Carlos
Seksenian Sobrinho) no pólo passivo da execução e a sua citação se deu aos 30/06/2010. Visando à celeridade dos atos
processuais defiro a realização de diligências junto aos sistemas RENA-JUD, BACEN-JUD e por último a expedição de OFÍCIO
AO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS para localização de bens em nome dos executados, determinando em caso de
localização sejam efetuados os devidos bloqueios. Restando-se negativas as diligências acima e uma vez que os presentes
autos arrastam-se por mais de 13 (TREZE) ANOS, determino a remessa dos autos ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei
6.830/80, independentemente de novo despacho onde deverão permanecer aguardando provocação da parte interessada. Int.
Moji Mirim, data supra. - ADV. DIONÍSIO SANCHES CAVALLARO OAB/SP 78297 - ADV. FERNANDO CELSO RIBEIRO DA
SILVA OAB/SP 83489 - ADV. MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861.
363.01.1999.004880-8/000000-000 - nº. ordem 13390/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X CLOROETIL SOLVENTES ACÉTICOS S/A - Fls. 137 - Nº. de Ordem no SEF: 13390/2008. Nº. do Processo:
36301199900488080000000000. Cota de folhas nº. 133/135: anote-se. Cota de folhas nº. 130: indefiro. Estes autos foram
autuados em data de 02/08/1999 e arrastam-se por mais de 11 (onze) anos sem que a exequente obtivesse êxito em receber
os seus créditos. O bem penhorado (folhas nº. 44) além de estar constrito em diversos outros feitos em trâmite por esse juízo,
já foi levado a Leilão diversas vezes restando todas as hastas negativas. Assim sendo, deve a DD. Procuradora da Fazenda do
Estado promover outros meios para satisfazer o seu crédito no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Int. Moji Mirim,
data supra. - ADV. JOÃO BATISTA COSTA OAB/SP 108200 - ADV. MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861.
363.01.2004.013130-0/000000-000 - nº. ordem 13519/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X CLOROETIL SOLVENTES ACÉTICOS S/A - Fls. 48 - Nº. de Ordem no SEF: 13159/2008. Nº. do Processo:
36301200401313000000000000. Cota de folhas nº. 044/046: anote-se. Cota de folhas nº. 042: indefiro. Estes autos foram
autuados em data de 14/06/2004 e arrastam-se por mais de 05 (cinco) anos sem que a exequente obtivesse êxito em receber
os seus créditos. O bem penhorado (folhas nº. 39) além de estar constrito em diversos outros feitos em trâmite por esse juízo,
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