TJSP 15/06/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 975
2023
citou João Alves Fonseca e que decorrido o prazo legal, retornou ao local onde deixou de proceder a penhora e avaliação por
não localizar bens suficientes. Ciência ao exequente. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
405.01.2011.003719-3/000000-000 - nº ordem 163/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X MARISE MARIA ALVES - Fls. 31 - PROCESSO Nº 405.01. 2011.003719 - 3 nº de ordem 163/11 VISTOS, ETC. BANCO
ITAUCARD S/A qualificado na inicial, promove a presente ação BUSCA E APREENSÃO em face de MARISE MARIA ALVES ,
também qualificada nos autos. Conforme petição de fls. 29 houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo
ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do
mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após
procedidas às anotações necessárias. Recolha-se o mandado expedido. P. R. I. C. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO
OAB/SP 272353
405.01.2011.018681-6/000000-000 - nº ordem 808/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SAMIR HADDAD X PEDRO
SALLA E OUTROS - Fls. 27/28: providencie, o exequente, a retirada e o encaminhamento da carta precatória, comprovando a
distribuição em dez dias. - ADV ILZA MARIA MACEDO HADDAD OAB/SP 77645
405.01.2011.018837-3/000000-000 - nº ordem 811/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA
OSASCO X IDAIANA DE MIRANDA - Fls. 30: Certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça Marta: dirigiu-se por duas vezes no
endereço indicado, dia 18/05/2011, às 8:00 e dia 19/05, às 7:30hs, atendida na data de hoje pela Sra. Fátima, informada pela
moradora que ali não reside Idaiana de Miranda. Face ao Exposto, deixou de proceder a citação da requerida. Ciência para a
autora. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2011.022106-1/000000-000 - nº ordem 941/2011 - Possessórias em geral - IMOBIX PARTICIPAÇÕES LTDA X
EDMILSON SERAFIM DE SANTANA E OUTROS - Fls. 33: - Vistos. A autora é a única titular do domínio (fls. 23/25), enquanto os
corréus possuem, na melhor das hipóteses, apenas direitos incertos relacionados com o imóvel objetivado nestes autos. Por tais
razões, defiro a antecipação da tutela jurisdicional para determinar a entrega do imóvel (fls. 23/25) a autora, com desocupação
dele pelos corréus. Citem-se. Int. - ADV JENIFER KILLINGER CARA OAB/SP 261040
405.01.2011.023055-8/000000-000 - nº ordem 998/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELIPE CAMILO DA SILVA
X MARITIMA SEGUROS - Fls. 15: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o autor. Processe-se pelo rito
ordinário, procedendo o Cartório às devidas alterações, uma vez que benéfico para ambas as partes. Cite-se. Int. - ADV
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046
405.01.2011.023252-9/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X KESIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - Fls. 17 - Proc. 405.01. 2011.023252 - 9 - Ordem - 1000 / 2011 Ausente interesse
processual. O Decreto Lei 911/69, no § 2º do artigo 2º, determina que a constituição em mora pode ser comprovada por carta
registrada, mas expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos. Todavia, o autor valeu-se de meio impróprio
para o referido fim (fls. 08/ 10 ) e, portanto, inexistente comprovação da mora. Assim, o indeferimento da inicial impõe-se.
Ante o exposto, nos termos do inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO da ação de busca e
apreensão que BANCO ITAUCARD S.A. moveu contra KESIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, uma vez que ausente interesse
de agir, condenando o autor no pagamento das despesas processuais. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 615,24 E PORTE
REMESSA: R$ 25,00 - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP
221994 - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO BACCARAT FILHO
405.01.2011.022561-8/000000-000 - nº ordem 969/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SILVANA OLIVEIRA MILEO GIL
X MARIA DE CASSIA OSKA COELHO GOMES E OUTROS - Fls. 13: Cite-se a devedora para efetuar o pagamento do débito
no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora, cientificando-a de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no
prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, ficando esta
verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias. A exequente deve manifestar seu
interesse quanto ao exercício da função de depositário (CPC, art. 666). Após manifestação da exequente, expeça-se mandado
de citação, penhora e avaliação, fazendo constar a opção ou a falta de manifestação. Int. - ADV JOSE BASTOS FREIRES OAB/
SP 277241
405.01.2009.046648-2/000000-000 - nº ordem 2129/2009 - Indenização (Ordinária) - CARLOS ROBERTO CAMILO
X INTERSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Fls. 184: J. Ciência (ofício da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos,
informando que foi designado o dia 08/09/2011, às 17:00 horas, para a oitiva da testemunha). - ADV RENIVAU CARLOS
MARTINS OAB/SP 179583 - ADV LUCIANO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 210218 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP
69844 - ADV ROBERTO JOSÉ DA FONSECA OAB/SP 163090 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV LUCIANO VIEIRA DA SILVA
OAB/SP 210218
405.01.2010.036855-9/000000-000 - nº ordem 1619/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CANADÁ IMÓVEIS E
ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA. X YASSUHIKO TAKAYAMA. - Fls. 121: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, opostos pela
autora (fls. 118/120), uma vez que o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 535 do Código
de Processo Civil, pois implica não só em reexame das provas e dos fundamentos como também em reforma do dispositivo da
sentença, que é vedada, na lei dos ritos, ao juiz da mesma instância. A autora é litigante de má-fé. Anote-se que o Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º