TJSP 16/06/2011 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 976
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a serem arrolados, bem como foi exibido o plano de partilha, obedecendo-se na divisão dos bens a igualdade dos quinhões para
os herdeiros (fls. 47/52). Há nos autos certidão negativa de débitos referente ao imposto de renda (fls. 134 e 135) e municipal
(fls.16-a). A Fazenda Estadual anuiu com o recolhimento do imposto “causa mortis” (fls. 129). Assim, julgo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 47/52 destes autos de arrolamento dos bens deixados por LUIZ
TORRES GALINDO e MARIA MADALENA GALINDO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. Diante da presente homologação torna-se inviável a apreciação do pedido de fls.
60/61. Transitada esta em julgado e recolhida eventuais custas, expeça-se o formal de partilha. Após, arquive-se, anotando-se.
P.R.I. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0100114-98.2008.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Cheque - COMERCIO DE CONFECCOES A CIRANDINHA
DE MARTINOPOLIS -EPP REP MARCO - MARIA DO CARMO PESCE FONSECA TARDIM - Vistos. Anote-se que o feito encontrase em fase de cumprimento de sentença (fl. 74), procedendo-se as anotações de praxe na autuação e sistema informatizado.
Fls. 113/114: Suspendo o andamento do feito por 30 dias, devendo o(a) exequente se manifestar nos autos ao final deste
período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorridos sem o efetivo prosseguimento, por analogia ao
artigo 475-J, § 5º do CPC, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: MARJORIE KELLI MULLER MAIA (OAB 255544/SP),
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0100118-09.2006.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CECILIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
- ANICETA MARIA ALVES - Vistos. Trata-se de arrolamento de bens deixados pela falecida ANICETA MARIA ALVES.
Foi apresentada a relação de herdeiros e descritos os bens a serem arrolados, bem como foi exibido o plano de partilha,
obedecendo-se na divisão dos bens a igualdade dos quinhões para os herdeiros (fls. 02/04 e 116/117). Há nos autos certidão
negativa de débitos referente ao imposto de renda (fls. 22) e municipal (fls. 21). A Fazenda Estadual reconheceu a isenção
do imposto “causa mortis” (fls. 62). Assim, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de
fls. 116/117 destes autos de arrolamento dos bens deixados por ANICETA MARIA ALVES, atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Retifique-se o valor da ação, inclusive na
distribuição, para constar R$30.000,00. Arbitro os honorários advocatícios em R$561,50 (cód. 201 - 100%) Transitada esta em
julgado e recolhida eventuais custas, expeça-se o formal de partilha e a certidão de honorários. Após, arquive-se, anotando-se.
P.R.I. - ADV: VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 0100292-57.2002.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - TOKEN CONFECCOES LTDA - NAUL
DE ANGELIS - Vistos. Anote-se que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais),
procedendo-se as anotações de praxe na autuação e sistema informatizado. Fixo os honorários advocatícios da fase executiva
em 10% do valor da dívida. Intime-se o(a) exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nova planilha do cálculo do débito
atualizado, com a incidência dos honorários advocatícios acima fixado e da multa de dez por cento (art. 475-J, do CPC), ante a
inércia do(a) devedor(a) e decurso do prazo para pagamento, sob pena de arquivamento. Decorrido sem atendimento, certifiquese e aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, certificando-se oportunamente e arquivando-se os autos, nos termos do artigo
475-J, § 5º do CPC. Int. - ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), JOSE CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP)
Processo 0100425-26.2007.8.26.0346 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - J.SALTINI - COMERCIO
INDUSTRIA E REPRESENTACAO LTDA - MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS - Vistos. Anote-se a serventia no sistema informatizado
que processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Fls. 506/509: Recolha o postulante a taxa prevista no Provimento
CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (R$10,00 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ)-Cód.434-1-”Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD BACENJUD RENAJUD” - correspondente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado) . Após,
com a juntada do comprovante, efetue-se o bloqueio “on line”, como requerido. Com a resposta, intime-se o(a) requerente para
manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação (art. 267, inciso III do CPC). Int. - ADV: CAMILA VALENTIM
GONCALVES (OAB 218165/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0100443-42.2010.8.26.0346 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - O. T. da C. - G. J. de A. Vistos. O(a) requerente devidamente intimado(a) por sua representante legal (fls. 59), a providenciar o andamento do feito,
manifestando o interesse no seu prosseguimento, quedou-se inerte (fls. 60), abandonando a causa por mais de 30 (trinta)
dias. O representante do Ministério Público pugnou pela extinção da ação ante a inércia das partes fls. 62. Em conseqüência,
com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Arbitro os honorários
advocatícios dos(a) patronos(a) dativos(a), em R$ 261,11(cód. 207 70%). Transitada em julgado, expeçam-se as certidões de
honorários e arquive-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
Processo 0100475-47.2010.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LEILA BARRETO MENEZES DA SILVA
- - MARCOS BARRETO MENEZES DA SILVA - - MILENA BARRETO MENEZES DA SILVA - - MICHEL BARRETO MENEZES DA
SILVA - JOSE MENEZES DA SILVA - Vistos. Nos termos da petição retro, cumpra a inventariante, no prazo derradeiro de dez
dias, o terceiro parágrafo da r. deliberação de fl. 54, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO
TAFARELO (OAB 126838/SP), ADRIANA A GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0100581-09.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pagamento - LIDIA MARIA BATA - JENA BATOVA
MITROVICH - - LJUBISAV MITROVICH JUNIOR - - TANIA MARA DE MELLO MITROVICH - - JAN MITROVICH - - MARIA DA
GRACA CASTRO MITROVICH - - NADJA MITROVITCH - - MILAN BATA MITROVITCH - - LILIAN MARIA PATRICIO MITROVITCH
- - MARIA MITROVITCH RIBEIRO DE BARROS - - ANTONIO RIBEIRO MONTEIRO DE BARROS NETO - Vistos. Tendo em vista
o disposto no artigo 241, inciso III do Código de Processo Civil que estabelece que o prazo para contestação inicia-se a partir
da juntada do último aviso de recebimento ou mandado de citação, acolho o pedido formulado às fls. 141/143 e determino a
intimação dos advogados constituídos à fls. 97, do inteiro teor da decisão de fls. 127/128 que homologou a desistência da ação
em relação aos requeridos Maria Mitrovich Ribeiro de Barros, Antonio Ribeiro Monteiro de Barros Neto e Maria da Graça Castro
Mitrovich, fluindo a partir de então o prazo para contestação. Intime-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/
SP), LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), MARCELO SHINTATE (OAB 261084/SP), BRAULIO BATA SIMOES
(OAB 218396/SP)
Processo 0100594-08.2010.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SACREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ALEXANDER LOPES GARCEZ - Fls. 67: Defiro. 1) realize-se o bloqueio
judicial através do sistema Renajud. 2) Suspendo o andamento do feito por 60 ( sessenta) dias, devendo o requerente se
manifestar nos autsos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia
aguardar por 30 ( trinta) doias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificanbdo-se oportunamente, a data do prazo
estabelecido no primeiro parágrafo e dos 30 ( trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, intime-se-o pessoalmente, por
carta AR e MP, para manifestar-se nos autos em 48 ( quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação ( art. 267, inc. III
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