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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 - Página 1322

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TJSP 16/06/2011 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 976

1322

347.01.2002.005098-9/000000-000 - nº ordem 188/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - OSWALDO PEDRO
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Providencie a Serventia pesquisa de endereço do
requerente junto à Justiça Eleitoral, tomando as providências cabíveis. Os demais pedidos de fls. 153 serão apreciados
oportunamente. Int. - ADV ELIANE JUSSARA TORTORELLO OAB/SP 75256 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE
OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV ALDO MENDES OAB/SP 13995 - ADV DIONISIO RAMOS LIMA FILHO OAB/SP 36745
347.01.2002.009757-5/000000-000 - nº ordem 1029/2002 - Ação Monitória - POSTO DE SERVICOS PEIXOTO III LTDA X
CLAUDIO ADAO DA COSTA E OUTROS - Comprove o credor o recolhimento das custas finais no valor de R$-87,25, conforme
fl. 148, guia GARE cód.230-6. - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2005.005170-9/000000-000 - nº ordem 109/2005 - Possessórias em geral - GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S/A X ALBERTO CARLOS DE ALMEIDA CARMEIS E OUTROS - A carta de sentença foi expedida e encontra-se à disposição
em cartório para ser retirada. - ADV LUIZ ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI OAB/SP 94758 - ADV SANDRA JOVITA ALVES
BOTTURA OAB/SP 92679
347.01.2006.001856-6/000000-000 - nº ordem 59/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
RAFAEL LIMA DE SOUZA - Fls. 132 - Vistos. A providência requerida à fl. 131 já foi atendida (fl. 129). Cumpra-se a parte final
do despacho de fl. 128. Intimem-se. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
347.01.2006.003124-9/000000-000 - nº ordem 79/2006 - Depósito - BANCO FINASA S/A X CLAUDINEI DOS SANTOS - Fls.
198 - Manifeste-se o Requerente acerca dos endereços do réu obtidos “on line” às fls. 191/197 (av. José Theodolo Rodrigues, nº
745, Jardim Paraíso III, Matão; CRT 142A 265 I assentamento 4 rural Motuca/SP; Av. Banício Pinto de Mendonça, nº 559, bairro
Alto, Matão/SP, Rodovia Washington Luiz,Km 307 Jardim Santa Rosa, Matão/SP; Fazenda Assentamento 4, 57, Zona rural,
Motuca/SP ;). Int - ADV DANIEL APRILE LEME OAB/SP 190169 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874
347.01.2006.002741-0/000000-000 - nº ordem 687/2006 - Execução de Alimentos - A. A. D. A. [. P. S. M. E OUTROS X J. B.
D. A. - Fls. 156 - Ao Contador e digam. Fl. 152 - atenda-se, expedindo-se novo alvará. - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO
OAB/SP 50740 - ADV NATANAEL MARINHO DA SILVA OAB/SP 264581
347.01.2006.004304-6/000000-000 - nº ordem 748/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - CAROLINA BRAGA ANGELO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 118 - Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 112 vº (arquivar os
autos). Intimem-se. - ADV ADINAN CÉSAR CARTA OAB/SP 225154 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2006.004434-1/000000-000 - nº ordem 768/2006 - Execução de Título Extrajudicial - TORREFACOES
NOIVACOLINENSES LTDA X JESUS BENEDITO DE MORAES MERCEARIA ME - Fls. 115 - Para que seja dado cumprimento
ao quanto determinado no despacho de fl. 115, deverá o exeqüente comprovar o recolhimento das custas respectivas. Int - ADV
GENTIL BORGES NETO OAB/SP 52050 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP 204023
347.01.2006.005555-1/000000-000 - nº ordem 1009/2006 - Execução de Alimentos - R. C. M. X A. R. M. - Fls. 115 - Vistos.
Processo já extinto. Retornem ao arquivo. Int., - ADV FABIANO APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529 - ADV BENJAMIN
TIBURTINO OAB/SP 212897 - ADV FABIANO APARECIDO FERRANTE OAB/SP 216529
347.01.2007.007321-0/000000-000 - nº ordem 1259/2007 - Inventário - LAURO ANTONIO GORGATTI X MARIA CRISTINA
BIGAL GORGATTI - Vistos. Espólio de Maria Cristina Gorgatti, representado por seu inventariante, Lauro Antonio Gorgatti,
com qualificação nos autos, vem requerer autorização para proceder ao levantamento da quantia mantida em depósito
judicial em nome da menor Julia Gorgatti Pingo (fls. 179/187). O representante do Ministério Publico manifestou-se à fl. 190,
concordando com o levantamento em fundo de previdência privada. Com tais considerações, DEFIRO a expedição do mandado
de levantamento, autorizando o representante do espólio Lauro Antonio Gorgatti, a proceder aos levantamentos das quantias e
aplicá-lo em Fundo de Previdência Privada em nome da menor JÚLIA GORGATTI PINGO mediante a devida comprovação nos
autos. Prestação de contas, em cinco dias, mediante juntada de extrato bancário do fundo de investimento. Após, aguarde-se a
prestação de contas. Int. (os mandados de levantamento foram expedidos e encontram-se em cartório para serem retirados) ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV FABIO AUGUSTO BOZELLI OAB/SP 191633 - ADV
MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI OAB/SP 220455 - ADV FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI OAB/SP 246999 - ADV THELMA
CRISTINA A DO V SA MOREIRA OAB/SP 81821
347.01.2008.001290-3/000000-000 - nº ordem 238/2008 - Execução de Alimentos - M. D. C. C. X N. A. M. M. - Fls. 297/299
- Vistos. Cuidam os autos de execução de alimentos movida por Maria da Conceição Campos contra Nelson Antonio Molinari
Massocato. O executado apresentou justificativa. O Ministério Público pugnou pela não decretação da prisão e o prosseguimento
do feito na forma prevista no art. 732 do CPC. É o relatório. D E C I D O. Toda a justificativa do executado funda-se na
majoração de suas despesas mensais aliada à redução de sua capacidade econômica. Tais fatos foram exaustivamente já
apreciados nos autos da ação revisional de alimentos, a qual resultou na redução da pensão alimentícia antes fixada. Ora,
nestes autos o alimentante deveria pagar as últimas três parcelas da dívida, contadas da citação da execução, somadas às
vencidas no curso da execução. Ocorre que o alimentante sempre continuou efetuando pagamentos no valor de R$-285,00. Já
o resultado da revisional de alimentos culminou numa pensão alimentícia em valor inicial, para esta execução, de R$-351,40.
Nos bem elaborados cálculos da Sra. Contadora de fls. 280/281 constata-se que a dívida remanescente nestes autos resume-se
a diferenças impagas em razão do resultado da ação revisional antes dita. Portanto, se de meras diferenças cuidam os créditos
da alimentante e considerando que tais diferenças somente foram geradas e se tornaram apuráveis com o resultado da ação
revisional de alimentos, forçoso reconhecer que perderam elas o caráter alimentar primário e deverão, por isso, serem objeto de
execução na forma do art. 732 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, acolho parcialmente a justificativa do alimentante e
determino que a presente execução prossiga na forma prevista no art. 732 do Código de Processo Civil em relação aos débitos
apurados pela Sra. Contadora às fls. 280/281. Com isso, indique a credora bens penhoráveis do devedor. Int. - ADV MEIRI LUCI
VIEIRA FERNANDES OAB/SP 95940 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV FERNANDO JESUS GARCIA
OAB/SP 225688
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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