TJSP 16/06/2011 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 976
1325
347.01.2010.008648-0/000000-000 - nº ordem 1559/2010 - Divórcio (ordinário) - L. R. I. X J. C. S. - A certidão de honorários
do patrono do réu foi expedida e encontra-se em cartório para ser retirada. Após o decurso de 30 (trinta) dias, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829
347.01.2011.000680-7/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU RIBEIRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 49 - No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se tem outras provas a produzir.
Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
347.01.2011.001102-6/000000-000 - nº ordem 197/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. F. V. X T. F. V. - Fls. 17
- CONCLUSÃO Aos 08 de junho de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. MARCOS THEREZENO MARTINS, MM. Juiz de
Direito. A Escrivã___________________ Proc. n.° 197/11 Seção Cível. Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a desistência manifestada pela parte autora (fl. 14), a qual contou com a anuência do M.P. (fl.16) e, em consequência,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 267, VIII, do C.P.C. Arbitro honorários ao patrono da autora o valor máximo
previsto na tabela do convênio mantido entre OAB e DPE, expedindo-se oportunamente certidão. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. M.,08/06/11. MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV
JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO OAB/SP 101330
347.01.2011.001964-0/000000-000 - nº ordem 378/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - 3 R MECANICA DE TRATORES
LTDA ME X WALTER RIBEIRO SERVICOS AGRICOLAS ME - Fls. 27 - 1.Dê-se baixa na pauta de audiências. 2.Após, ao
Contador para apuração de eventuais custas. Int. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418
347.01.2011.002003-0/000000-000 - nº ordem 388/2011 - Declaratória (em geral) - EUDIS HENRIQUE MAGALHAES X
MARIA NEUSA SANTOS - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol do autor. Anote-se. Cite-se a requerida. Int.se. - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829
347.01.2011.002071-0/000000-000 - nº ordem 396/2011 - Execução de Alimentos - F. C. D. S. E OUTROS X A. C. D. S. - Fls.
11 - Manifeste-se o(a) exequente acerca da certidão acima (decurso do prazo para pagamento do débito e para apresentação de
justificativa) . Após, ao M.P. Int-se - ADV MOACYR ANTONIO MARTINS FILHO OAB/SP 181603
347.01.2011.002407-9/000000-000 - nº ordem 459/2011 - Divórcio (ordinário) - N. S. M. H. X W. T. H. - Vistos. Diante da
decisão de fls. 49/54, anote-se os benefícios da Justiça Gratuita concedida à parte autora. Empregar-se-á o procedimento
ordinário. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 27 de setembro de 2011, às 14:30 horas. Em
inocorrendo composição, o prazo para defesa, que é de 15 dias, passará a fluir da audiência referida no parágrafo anterior.
Indefiro a fixação de alimentos provisionais em prol da autora por inexistir prova inequívoca de sua atual absoluta necessidade.
Cite-se. Int. - ADV FERNANDO HENRIQUE MADEIRA OAB/SP 263405
347.01.2011.002860-0/000000-000 - nº ordem 548/2011 - Alvará - RODRIGO AMARO DE FARIA X LUCIANO AMARO DE
FARIA - Fls. 16 - Defiro na íntegra o requerimento retro formulado pelo Ministério Público. Prov. e int.-se. ( O AUTOR DEVERÁ
PROVIDENCIAR A JUNTADA DE CERTIDÃO DE DEPENDENTES DO FINADO HABILITADOS PERANTE O INSS.) - ADV
ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612
347.01.2011.003313-2/000000-000 - nº ordem 618/2011 - Divórcio Consensual - F. B. G. E OUTROS - Vistos. Designo
audiência de ratificação para o dia 14 de junho de 2011, às 14:00 horas. Intimem-se. - ADV FABIO AUGUSTO BOZELLI OAB/
SP 191633
347.01.2011.003317-3/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BEATRIZ LUIZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita em prol da autora. Anote-se. Cite-se na
forma requerida. Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
347.01.2011.003284-6/000000-000 - nº ordem 629/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGACAO JUDICIAL BANCO SANTANDER BRASIL SA E OUTROS - Vistos. Regularizem as partes a petição inicial (falta de assinatura), no prazo de
10 (dez) dias. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.1999.000504-5/000000-000 - nº ordem 190/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODOBASE COMERCIO DE
PECAS PARA VEICULOS LTDA ME X MUNICIPIO DE MATAO - Fls. 168 - Vistos. Reitere-se o despacho de fls. 166, intimandose pessoalmente o procurador do requerido. Int.M.d.s. (Fls.166: (Fls.162/165) - Diga a executada. Int.M.d.s.). (Fls.162/165:
Petição do exeqüente requerendo a intimação da municipalidade determinando a juntada aos autos da relação de todos os
precatórios pagos por ela, incluindo os que estão na lista para serem pagos, de modo a demonstrar sua lealdade, moralidade,
impessoalidade, publicidade... para com as partes desse processo. Caso o município deixe de apresentar tais documentos,
desde já requer: a) a intimação do Sr. Prefeito para que pague o débito referente às verbas cobradas nesse processo, de modo
integral, sob pena de não o fazendo ser promovido o seqüestro devido; b) remessa de cópias dos autos ao representante do
Ministério Público para que requisite a apuração do crime previsto no art. 1º, XII, do Decreto-lei, nº 201/67, praticado pelo
atual Prefeito de Matão e gestores anteriores.) - ADV JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 77953 - ADV WAGNER
ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236
347.01.1999.002400-0/000000-000 - nº ordem 441/1999 - Acidente do Trabalho - GERALDO CORDEIRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1) - Em que pese o requerimento da autarquia às fls. 262/263, o recurso por ela interposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º