TJSP 16/06/2011 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 976
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ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar
o pagamento da quantia de R$ 1.208,00, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, bem
como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da súmula 309 do STJ. No mais,
diga o exeqüente sobre a viabilidade dos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento do requerido, indicando conta
corrente para depósito, evitando-se maiores prejuízos à menor. Havendo interesse, oficie-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ELIANE
MAGDA FELIZARDO JACÓ OAB/SP 190639
361.01.2011.008040-5/000000-000 - nº ordem 790/2011 - Interdição - J. T. S. E OUTROS X C. Z. S. - Fls. 29/30 - Vistos.
Ratifico os atos anteriormente praticados. Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo
diligenciar na residência do interditando e certificar o seu estado de saúde, bem como a possibilidade de locomoção e
compreensão, oportunidade em que deverá ser citado para os termos da ação, nos termos do artigo 1181 do CPC, ficando
advertido de que terá o prazo de cinco dias, contado da audiência de interrogatório, a ser designada, para impugnar o pedido,
nos termos do artigo 1182 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DT/DIRIII, para agendamento de data para perícia. Oficie-se
à DPE solicitando a indicação de profissional para defender os interesses do interditando, o qual será intimado, oportunamente,
para a audiência de interrogatório ou do prazo para apresentação de defesa. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Concedida a autorização a que alude o artigo 172, § 2º do Código de
Processo Civil. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV DIOGO DA SILVA CUNHA OAB/SP 282071 - ADV IBERÊ DE
SOUZA LADEIRA OAB/SP 284363
361.02.2011.001716-9/000000-000 - nº ordem 794/2011 - Exoneração de Alimentos - V. R. B. F. X J. D. D. B. B. - Fls. 26 Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Retifique-se o nome da requerida de acordo com a certidão de
nascimento, ou seja, Jenifer Daniele de Barros Beltrão. Cite-se a parte requerida, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias
para, querendo, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Concedida a autorização a que alude o artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil.
Int. Ciência ao MP - ADV APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA OAB/SP 181088
361.01.2011.010695-7/000000-000 - nº ordem 869/2011 - Inventário - RUTE DE PAULA DA SILVA E OUTROS X JOSÉ
GREGORIO DA SILVA - Fls. 17/18 - Vistos. Consoante os termos do artigo 1032 do Código do Processo Civil, defiro o arrolamento
e nomeio inventariante a requerente Rute de Paula da Silva, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie.
Junte a inventariante, em trinta dias. 1) as primeiras declarações, relações de bens, dívidas etc. e plano de partilha. 2) certidão
de propriedade atualizada do (s) bem (ns) imóvel (is) e eventuais outros documentos de propriedade com relação a eventual (is)
bem (ns) móveis. 3) certidão negativa de débito Municipal relativa ao (s) bem (ns) imóvel (is) urbano (s) e certidão negativa de
débito Federal relativa ao (s) bem (ns) imóvel (is) rural (is) e em nome do inventariado. 4) regularize-se o valor atribuído à causa,
o qual deverá corresponder ao valor total do monte mor, recolhendo a diferença das custas judiciais, consoante o disposto no
Provimento 833/2004, Capitulo II, artigo 4º, § 7º. Regularizados, cumpra-se o disposto no Decreto 46.655 de 04/04/2002 que
aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a lei 10.705/00 de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal
local para a abertura do processo administrativo. Int. - ADV CIBELLE DEMATTIO LEONARDO OAB/SP 256859
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DE BRÁS CUBAS
Foro Distrital de Brás Cubas - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO
LAUDA 146
361.01.2007.007256-6/000000-000 - nº ordem 765/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA CARILLO LTDA X LUCRECIA JULIO DE OLIVEIRA - Fls. 59 - Nos termos do Provimento CSM nº 1864/11 e
Comunicado CSM nº 170/11, comprove o autor o recolhimento da taxa referente ao serviço de obtenção de informações junto
ao sistema InfoJud, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV ALEXANDRE FERNANDES DE
OLIVEIRA OAB/SP 232740
361.01.2009.008333-7/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE DE VEÍCULO COM LIMINAR - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X VINÍCIOS TRIOSI - “Intimação do
autor(a)(s) para ciência e manifestação com relação à certidão negativa do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, ás fls. dos autos: bem(ns)
não foi(ram) encontrado(s) .” - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
361.01.2009.016772-2/000000-000 - nº ordem 1610/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X CARLOS MICHEL DE OLIVEIRA VIEIRA - “Intimação do autor(a)(s) para ciência e manifestação com relação à certidão
negativa do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, ás fls. dos autos: bem(ns) não foi(ram) encontrado(s) .” - ADV MARCELO TESHEINER
CAVASSANI OAB/SP 71318
361.01.2010.009315-9/000000-000 - nº ordem 861/2010 - Execução de Alimentos - M. M. D. A. X A. R. D. C. A. - “Intimação
do autor(a)(s) para ciência e manifestação com relação à certidão negativa do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, ás fls. dos autos:
requerido(a)(s) não foi(ram) encontrado(s) .” - ADV ROBSON HORTA ANDRADE OAB/SP 242869
361.01.2011.001841-6/000000-000 - nº ordem 180/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
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