TJSP 16/06/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 976
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aguiar e sua esposa, tendo sido informado que os mesmos são falecidos) - ADV DANIEL CAETANO CESTARI OAB/SP 30563
431.01.2010.003772-4/000000-000 - nº ordem 1036/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
BANCARIO C PEDIDO PARCIAL ANT TUTELA - VERA SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO X BANCO DO BRASIL S A - Fls.
155 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e demonstrando o objetivo e a pertinência de
cada uma delas. Int. - ADV JAIR CARPI OAB/SP 133422 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
431.01.2010.003860-0/000000-000 - nº ordem 1048/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MEGNE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME X BANCO ITAU S A - Fls. 209/210 - Sentença nº 844/2011 registrada em 13/06/2011 no
livro nº 209 às Fls. 99/100: Ante o exposto, à luz do disposto no art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e
NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo os termos da sentença tal como lançada. P.R.I. - ADV GUILHERME BOMPEAN
FONTANA OAB/SP 241201 - ADV DIMAS SILOE TAFELLI OAB/SP 266340 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
431.01.2010.004215-3/000000-000 - nº ordem 1124/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Imissão na Posse - NELIO
MEDEIROS DOS SANTOS E OUTROS X ISAIAS DAMIAO E OUTROS - Fls. 117 - Vistos 1. Considerando os termos da Portaria
nº 03/2006, deste Juízo, encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para a audiência de conciliação,
em prazo não superior a 30 dias. 2. Considerando, também, que esta Juíza é coordenadora do Setor, aproveito o despacho para
designar audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria supra, para o dia 11/07/11, às 10:15 horas, intimandose as partes. 3. Caso resulte infrutífera a audiência, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV RITA DE CASSIA
GODOI BATISTA RIBEIRO OAB/SP 141152 - ADV RUI TITO MURCA PIRES OAB/SP 146016
431.01.2010.003842-8/000000-000 - nº ordem 1153/2010 - Ação Monitória - JOSE MANOEL TEIXEIRA PEREIRA X CARLOS
ALBERTO FERRARI - Fls. 47 - VISTOS. 1 - O requerido teve condições de contratar advogado particular, não precisando se
valer da assistência judiciária gratuita que o Estado oferece. Assim, em princípio, não estaria na condição de pobreza que a
lei fixa para fins de gratuidade. Para que se possa examinar e decidir sobre pedido de gratuidade, junte cópia de sua última
declaração de rendas, para exame. O sigilo fiscal será mantido, pois a cópia da declaração não será juntada aos autos, pois
ficará colecionada em pasta especial, para este fim existente no Cartório. 2 - A princípio, recolha as custas devidas, em 10
dias, sob pena de extinção do feito. 3 - Após, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 42/46. - ADV ODAIR MINALI
JUNIOR OAB/SP 119116 - ADV ANA KARINA TEIXEIRA OAB/SP 252200 - ADV UILDE ALESSANDRO GAGLEAZZI OAB/SP
256196
431.01.2010.004287-4/000000-000 - nº ordem 1154/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELOINA RODRIGUES
MARINS X GLOBEX UTILIDADES S A E OUTROS - Fls. 180 - V. 1 - Homologo a desistência do depoimento pessoal da
requerente, formulado pela requerida às fls. 179. 2 - Recolha-se o mandado expedido à fl. 164. 3 - No mais, aguarde-se a
audiência. Int.-se. - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041 ADV ALEXANDRE NASSAR LOPES OAB/SP 116817
071.01.2009.010728-0/000000-000 - nº ordem 1170/2010 - Possessórias em geral - ITATINGUI MINERAÇÃO LTDA
X PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA E OUTROS - Fls. 450 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando e demonstrando o objetivo e a pertinência de cada uma delas. Int. - ADV ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO OAB/SP
238299 - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650 - ADV CLAUDIA LOPES FONSECA OAB/SP 151683 - ADV
LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA OAB/SP 239166
431.01.2010.004706-5/000000-000 - nº ordem 1248/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL DE OLIVEIRA
BARBOSA X BANCO FIAT S A - Fls. 55 - Sentença nº 847/2011 registrada em 13/06/2011 no livro nº 209 às Fls. 106: Vistos.
1 - Tendo em vista o teor da petição de fls. 47/49, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e DECLARO EXTINTA, a
Ação Procedimento Ordinário ajuizada por RAFAEL DE OLIVEIRA BARBOSA, em relação a BANCO FIAT S A, com fundamento
no art. 269, inciso III e V, do CPC. 2 - Por não ter sido determinada judicialmente a inclusão do nome do devedor nos órgãos
de proteção ao crédito, a exclusão deve ficar a seu cargo. Deste modo, defiro a expedição de certidão de objeto e pé do feito
para este fim, mediante recolhimento da Taxa respectiva pelo interessado. 3 - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV MAURICIO POSSEBON NETO OAB/SP 98874 - ADV JOAO ODIVALDO PULS OAB/SP 78461
431.01.2010.004765-4/000000-000 - nº ordem 1280/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇAO BARRA BONITA DE ENSINO X
ADELTO LUIZ DA SILVA - Fls. 49 - Vistos. 1. Não houve pagamento integral do débito ou oferecimento de embargos. Nos termos
do art. 1.102c do CPC, constituiu-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo. 2. Em consonância com as disposições do art. 475-J, e alterações da Lei 11.232/05, após o depósito de diligências,
intime-se pessoalmente o devedor, para pagamento do valor apurado na conta de liquidação, igual a R$ 6.995,85. 3. No silêncio,
por economia processual, indique o Exeqüente bens sobre os quais poderá recair a penhora. 4. Cumpram-se e intimem-se. Int.se (aguard. diligência) - ADV MARCELO EDUARDO FAGGION OAB/SP 170682
431.01.2010.004878-0/000000-000 - nº ordem 1304/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - WALTER GARRONE X
FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO - Fls. 23 - Sentença nº 809/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 209 às
Fls. 47: Vistos, etc Face o pagamento do débito (fl. 21), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 269, III, do
CPC. Expeça-se certidão para inscrição na divida ativa (fls.22). Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV MAURO CASALATE JUNIOR OAB/SP 109333 - ADV FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO OAB/
SP 275677
431.01.2010.005117-0/000000-000 - nº ordem 1350/2010 - Medida Cautelar (em geral) - DALMO CARLOS DA SILVA X
BANCO SAFRA S A - Fls. 69 - Vistos. Expeça-se guia de levantamento. Manifeste-se o autor em termos de extinção. Int.-se. ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
431.01.2011.000081-5/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Indenização (Ordinária) - POSTO IRMAOS NOGUEIRA LTDA X
PEDREIRA NOVA FORTALEZA LTDA - Fls. 114 - V. 1 - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro
o processo saneado. 2 - Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, bem como o depoimento
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