TJSP 16/06/2011 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 976
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cálculo. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados imediatamente, se ainda não adotada a providência. Ciência
a todos os escreventes do oficio. Int. - ADV JOAO ALCINDO VIEIRA DE MORAES OAB/SP 43528 - ADV WAGNER FERNANDO
DA COSTA OAB/SP 233044 - ADV ELIANICE LARIZZA OAB/SP 72879
470.01.2004.000022-1/000000-000 - nº ordem 423/2004 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER E
NAO FAZER - ROBERTO MARTINS DA COSTA E OUTROS E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor sobre a estimativa
dos honorarios do perito. fls. 268/270. - ADV SEBASTIAO MIQUELOTO OAB/SP 110159 - ADV ANA HELENA RUDGE DE
PAULA GUIMARAES OAB/SP 105211 - ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691 - ADV JOSE CARLOS DE
BARROS OAB/SP 47039 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284 - ADV WAGNER FERNANDO DA
COSTA OAB/SP 233044
470.01.2005.000656-9/000000-000 - nº ordem 333/2005 - Execução de Título Extrajudicial - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORANGABA X JOÃO BATISTA DE BARROS - Fls. 119 - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo a que chegaram as partes (fls.124/125). Em conseqüência, JULGO EXTINTA apresente ação e o faço com fundamento
no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Recolha a exeqüente o valor das custas judiciárias. P.R.I. oportunamente
arquivem-se os autos. - ADV JOSE CARLOS DE BARROS OAB/SP 47039 - ADV GISLAINE DE OLIVEIRA ARRUDA OAB/SP
262070 - ADV JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 73175
470.01.2005.000813-5/000000-000 - nº ordem 13/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CARMO MANOEL DE MIRANDA - Fls. 20 - Vistos. Intime-se o executado para recolhimento das custas finais, no
prazo de dez dias, sob pena de inscrição da divida. - ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691
470.01.2005.001283-9/000000-000 - nº ordem 663/2005 - Arrolamento - MARIA DA SILVA DINIZ X JOSÉ RUFINO DA SILVA
- Autor providenciar complementação das cópias de fls. 389/395,397/398, para expedição de novo formal de partilha. - ADV
CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2006.003773-7/000000-000 - nº ordem 1145/2006 - Alimentos (Ordinário) - J. A. D. S. X E. S. D. S. - Diante da
certidão retro, retornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV SÉRGIO NOGUEIRA OAB/SP 175084 - ADV JOAO
BATISTA BUENO OAB/SP 86471
470.01.2008.001106-8/000000-000 - nº ordem 343/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO MARTINS DA
SILVA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. e
oportunamente arquivem-se os autos. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369
470.01.2008.001268-0/000000-000 - nº ordem 395/2008 - Guarda de Menor - J. D. F. X O. A. F. E OUTROS - Sentença nº
1910/2011 registrada em 09/06/2011 no livro nº 130 às Fls. 127: Considerando a maioridade de RONALDO ADRIANO FELIPE,
observa-se que a demanda perdeu seu objeto acarretando a carência superveniente da ação, eis que não subsiste o interesse
processual. Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios em 60% sobre o valor máximo fixado na tabela da PGE-OAB/SP. P.R.I., e, oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV JOAO BATISTA BUENO OAB/SP 86471 - ADV APARECIDA JESUS DA COSTA OAB/SP 104602 ADV JOAO BATISTA BUENO OAB/SP 86471 - ADV JADSON ROCHA DO NASCIMENTO OAB/SP 269216
470.01.2009.001028-4/000000-000 - nº ordem 233/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X AUTO POSTO UM MEIA DOIS LTDA E OUTROS - Defiro a inclusão do pólo passivo dos sócios da executada:
ANTONIA GOBBATO RECH. Retifique-se o registro. Cite-se, nos termos do despacho inicial. Após, manifeste-se a exeqüente
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV SANDRA INES ROLIM LEVY OAB/SP 57015
470.01.2009.004392-3/000000-000 - nº ordem 1363/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ DE SOUZA JUNIOR X
INFORMATIVO PUBLICIDADE S/C LTDA E OUTROS - Fls. 174 - Vistos. Sobre a contestação e documentos, digo o autor. Após
tornem concluso. Int. - ADV ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA OAB/SP 222125 - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489
- ADV PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA OAB/SP 300831
470.01.2010.000090-0/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO PEREIRA DE
LIMA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 116 - Vistos. A Tutela Antecipada foi indeferida às fls. 31/32.
Assim, não há omissão na sentença. Rejeito, pois os embargos. Int. - ADV MARIANO HIGINO DE MEIRA OAB/SP 266811 - ADV
MARIANO HIGINO DE MEIRA JUNIOR OAB/SP 283785 - ADV FERNANDO FREZZA OAB/SP 183089
470.01.2010.000292-5/000000-000 - nº ordem 93/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de Diferença de
Indenização Securitária DPVAT - EDSON ANTONIO XAVIER X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A - Aguardando Perícia MÉDICA COM O DR. SERGIO LUIZ CANUTO, NA RUA JOÃO PASSOS, Nº 1800, CENTRO BOTUCATU/SP, TELEFONE 014 - 3882.0900 NO PRÓXIMO DIA 18 DE AGOSTO 2011 ÀS 11:00 HORAS - ADV JOSE BRUNO
DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV LUCIANA DOMINGUES BRANCO OAB/SP 213835 - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO OAB/SP 208039 - ADV LUCIANE BRITO DE SOUSA OAB/SP
249661 - ADV ADAM MIRANDA SA STEHLING OAB/RJ 133055
470.01.2010.000295-3/000000-000 - nº ordem 95/2010 - Depósito - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X MARCOS ROBERTO DE LIMA - Autor se manifestar em termos de prosseguimento (sentença transitou em
julgado em 31/05/11) - ADV ELIANE DE ARAÚJO COSTA OAB/SP 207815 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
OAB/SP 221678
470.01.2010.001011-0/000000-000 - nº ordem 233/2010 - Inventário - CARMO BARROS ESTANISLAU E OUTROS X
CARMO JOSÉ ESTANISLAU - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de
partilha de fls. 36/39 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de CARMO JOSÉ ESTANISLAU, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º